Regulamento completo da Prova de Aptidão Profissional, pronto a adotar pela escola.
A Prova de Aptidão Profissional (PAP) consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto transdisciplinar que integra os saberes e competências desenvolvidos ao longo do curso, ligado ao respetivo perfil profissional.
O aluno propõe um tema, aprovado pelo diretor de curso sob proposta do professor orientador. O projeto deve ser exequível no tempo disponível e demonstrar competências técnicas da área.
A PAP organiza-se em fases: (1) proposta e planeamento; (2) desenvolvimento acompanhado; (3) entrega do relatório/dossiê; (4) apresentação e defesa. O calendário é fixado anualmente pela escola.
O professor orientador acompanha o desenvolvimento do projeto, realiza reuniões periódicas e regista a evolução do aluno, dando parecer sobre a admissão à defesa.
O aluno entrega um relatório com, no mínimo: identificação e enquadramento do projeto, objetivos, metodologia, desenvolvimento, resultados, reflexão crítica e bibliografia. A não entrega no prazo impede a defesa na época prevista.
O júri é composto por: o/a diretor/a da escola (ou representante), que preside; o/a professor/a orientador/a; um/a professor/a da componente tecnológica; e um/a representante do setor profissional ligado à área (Portaria n.º 235-A/2018, art.º 25.º).
A defesa é pública, com duração definida pela escola (habitualmente 15 a 30 minutos), incluindo apresentação do aluno e questões do júri.
A PAP é avaliada na escala de 0 a 20 valores, através da grelha de avaliação por componentes (ver modelo associado). Tem classificação autónoma e entra na classificação final do curso, nos termos da Portaria n.º 235-A/2018. Considera-se aprovado o aluno com classificação igual ou superior a 10 valores.
O aluno não aprovado, ou que não se apresente por motivo justificado, pode reformular o projeto e/ou realizar nova defesa em época especial, nos termos fixados pela escola.
Os casos omissos são resolvidos pelo conselho pedagógico, no respeito pela legislação em vigor.