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Regulamento · Prova de Aptidão Profissional

Regulamento da PAP — modelo

Regulamento completo da Prova de Aptidão Profissional, pronto a adotar pela escola.

Modelo Aulify — pronto a adotar. Documento completo com ponderações concretas, no quadro da Portaria n.º 235-A/2018. Não existe uma versão oficial única — a escola adota como está ou ajusta ao seu contexto.

Articulado

Art.º 1.ºNatureza e objeto

A Prova de Aptidão Profissional (PAP) consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto transdisciplinar que integra os saberes e competências desenvolvidos ao longo do curso, ligado ao respetivo perfil profissional.

Art.º 2.ºConceção do projeto

O aluno propõe um tema, aprovado pelo diretor de curso sob proposta do professor orientador. O projeto deve ser exequível no tempo disponível e demonstrar competências técnicas da área.

Art.º 3.ºCalendarização e fases

A PAP organiza-se em fases: (1) proposta e planeamento; (2) desenvolvimento acompanhado; (3) entrega do relatório/dossiê; (4) apresentação e defesa. O calendário é fixado anualmente pela escola.

Art.º 4.ºOrientação e acompanhamento

O professor orientador acompanha o desenvolvimento do projeto, realiza reuniões periódicas e regista a evolução do aluno, dando parecer sobre a admissão à defesa.

Art.º 5.ºRelatório / dossiê

O aluno entrega um relatório com, no mínimo: identificação e enquadramento do projeto, objetivos, metodologia, desenvolvimento, resultados, reflexão crítica e bibliografia. A não entrega no prazo impede a defesa na época prevista.

Art.º 6.ºJúri

O júri é composto por: o/a diretor/a da escola (ou representante), que preside; o/a professor/a orientador/a; um/a professor/a da componente tecnológica; e um/a representante do setor profissional ligado à área (Portaria n.º 235-A/2018, art.º 25.º).

Art.º 7.ºApresentação e defesa

A defesa é pública, com duração definida pela escola (habitualmente 15 a 30 minutos), incluindo apresentação do aluno e questões do júri.

Art.º 8.ºAvaliação

A PAP é avaliada na escala de 0 a 20 valores, através da grelha de avaliação por componentes (ver modelo associado). Tem classificação autónoma e entra na classificação final do curso, nos termos da Portaria n.º 235-A/2018. Considera-se aprovado o aluno com classificação igual ou superior a 10 valores.

Art.º 9.ºNão aprovação e reformulação

O aluno não aprovado, ou que não se apresente por motivo justificado, pode reformular o projeto e/ou realizar nova defesa em época especial, nos termos fixados pela escola.

Art.º 10.ºCasos omissos

Os casos omissos são resolvidos pelo conselho pedagógico, no respeito pela legislação em vigor.

Documentos relacionados

Modelo Aulify · escala 0–20 · quadro da Portaria n.º 235-A/2018. Documento de apoio para as escolas.