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Regulamento · Formação em Contexto de Trabalho

Regulamento da FCT (estágio) — modelo

Regulamento completo da Formação em Contexto de Trabalho, pronto a adotar pela escola.

Modelo Aulify — pronto a adotar. Documento completo com ponderações concretas, no quadro da Portaria n.º 235-A/2018. Não existe uma versão oficial única — a escola adota como está ou ajusta ao seu contexto.

Articulado

Art.º 1.ºObjeto e âmbito

A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) é a componente do curso profissional que decorre em ambiente de trabalho real, visando a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil profissional. Aplica-se a todos os alunos do curso.

Art.º 2.ºDuração e organização

A FCT tem uma duração global entre 600 e 840 horas (nível 4), organizada em um ou mais períodos definidos no plano de formação. Realiza-se numa entidade de acolhimento, mediante protocolo com a escola, sob a forma de experiências de trabalho ou estágio.

Art.º 3.ºIntervenientes

  • Diretor/a de curso — coordena e articula a FCT.
  • Professor/a orientador/a — acompanha o aluno, articula com a entidade e integra a avaliação.
  • Monitor/a (tutor) da entidade — orienta o aluno no posto de trabalho e propõe a avaliação.
  • Aluno/a — cumpre o plano, as normas e o dever de assiduidade.

Art.º 4.ºPlano e protocolo

A FCT rege-se por um plano individual (atividades, competências a desenvolver, calendário e horário) e por um protocolo entre a escola e a entidade de acolhimento, aceites por todos os intervenientes antes do início.

Art.º 5.ºDeveres do aluno

  • Cumprir o plano de FCT, o horário e as normas de funcionamento, higiene e segurança;
  • Ser assíduo e pontual e justificar as faltas;
  • Guardar sigilo sobre a informação a que tenha acesso;
  • Tratar com respeito os demais e zelar pelos equipamentos;
  • Elaborar o relatório de FCT.

Art.º 6.ºDeveres da entidade de acolhimento

  • Designar um monitor e proporcionar as condições para a execução do plano;
  • Assegurar o acompanhamento e a segurança do aluno;
  • Colaborar na avaliação e comunicar à escola qualquer ocorrência relevante.

Art.º 7.ºAssiduidade e faltas

A assiduidade é obrigatória. As faltas justificadas são passíveis de compensação, mediante acordo entre a escola e a entidade. Ultrapassado o limite definido pela escola, a FCT pode ter de ser reformulada ou repetida.

Art.º 8.ºAvaliação

A FCT é avaliada na escala de 0 a 20 valores, através da grelha de avaliação (ver modelo associado), com base em proposta do monitor validada pelo professor orientador. A classificação da FCT integra a média da componente de formação tecnológica do curso.

Art.º 9.ºIncumprimento e interrupção

A interrupção por incumprimento grave, indisciplina ou falta de assiduidade é comunicada por escrito e pode implicar a repetição da FCT, ouvido o conselho de turma.

Art.º 10.ºCasos omissos

Os casos omissos são resolvidos pelo conselho pedagógico, no respeito pela legislação em vigor.

Documentos relacionados

Modelo Aulify · escala 0–20 · quadro da Portaria n.º 235-A/2018. Documento de apoio para as escolas.