Regulamento completo da Formação em Contexto de Trabalho, pronto a adotar pela escola.
A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) é a componente do curso profissional que decorre em ambiente de trabalho real, visando a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil profissional. Aplica-se a todos os alunos do curso.
A FCT tem uma duração global entre 600 e 840 horas (nível 4), organizada em um ou mais períodos definidos no plano de formação. Realiza-se numa entidade de acolhimento, mediante protocolo com a escola, sob a forma de experiências de trabalho ou estágio.
A FCT rege-se por um plano individual (atividades, competências a desenvolver, calendário e horário) e por um protocolo entre a escola e a entidade de acolhimento, aceites por todos os intervenientes antes do início.
A assiduidade é obrigatória. As faltas justificadas são passíveis de compensação, mediante acordo entre a escola e a entidade. Ultrapassado o limite definido pela escola, a FCT pode ter de ser reformulada ou repetida.
A FCT é avaliada na escala de 0 a 20 valores, através da grelha de avaliação (ver modelo associado), com base em proposta do monitor validada pelo professor orientador. A classificação da FCT integra a média da componente de formação tecnológica do curso.
A interrupção por incumprimento grave, indisciplina ou falta de assiduidade é comunicada por escrito e pode implicar a repetição da FCT, ouvido o conselho de turma.
Os casos omissos são resolvidos pelo conselho pedagógico, no respeito pela legislação em vigor.