Sebenta · Adotar as disposições legais e regulamentares do setor farmacêutico (UC03487)
- Introdução
- 1. O setor farmacêutico: panorama e caracterização
- 2. Evolução e tendências do setor
- 3. Organização e divisão funcional dos estabelecimentos
- 4. A farmácia como unidade prestadora de cuidados de saúde
- 5. O contexto português e europeu da atividade farmacêutica
- 6. A legislação fundamental: o Estatuto do Medicamento
- 7. O regime jurídico das farmácias de oficina
- 8. Acesso e exercício de funções de coadjuvação
- 9. Organismos nacionais do setor
- 10. Organismos internacionais e a dimensão europeia
- 11. Princípios éticos na atividade farmacêutica
- 12. Direitos e deveres do utente
- 13. Atitudes profissionais, regras e normas
- Erros comuns
- Glossário
- Síntese
- Exercícios resolvidos
Introdução
Esta sebenta ensina a adotar as disposições legais e regulamentares do setor farmacêutico: compreender como o setor está organizado, conhecer a legislação fundamental que o regula, identificar os organismos nacionais e internacionais que o fiscalizam, e aplicar os princípios éticos e os direitos e deveres do utente no dia a dia da farmácia.
O percurso segue a lógica do próprio referencial: primeiro caracterizamos o setor farmacêutico e a sua evolução, depois olhamos para a organização dos estabelecimentos e para a farmácia como unidade de saúde, avançamos para a legislação fundamental e para os organismos reguladores, nacionais e europeus, e terminamos nos princípios éticos, nos direitos e deveres do utente e nas atitudes profissionais que fecham o círculo. É o quadro legal e ético dentro do qual qualquer técnico auxiliar de farmácia exerce a sua função.
Objetivos de aprendizagem (referencial): avaliar as principais linhas de enquadramento e tendência de evolução do setor farmacêutico; aplicar a legislação fundamental reguladora da atividade farmacêutica; e aplicar os princípios éticos no setor farmacêutico, respeitando os direitos e deveres do utente.
Ao longo desta UC, o técnico auxiliar de farmácia deve interiorizar uma ideia central: atua sempre sob supervisão do farmacêutico responsável, apoiando e coadjuvando, sem nunca substituir o profissional a quem a lei reserva determinados atos.
1. O setor farmacêutico: panorama e caracterização
O setor farmacêutico agrupa todas as atividades ligadas à investigação, ao desenvolvimento, ao fabrico, à distribuição, à dispensa e à vigilância do medicamento e dos produtos de saúde, desde o laboratório até ao utente final.
Este setor tem uma dupla natureza:
- É um setor económico, que gera emprego, exportações e investimento em investigação e desenvolvimento.
- É um pilar do sistema de saúde, ao lado do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dos hospitais e dos cuidados de saúde primários.
A cadeia do medicamento
Do fabrico ao consumo, o medicamento percorre uma cadeia com vários elos, cada um deles fiscalizado por razões de saúde pública:
Indústria farmacêutica → Distribuidor grossista → Farmácia (comunitária ou hospitalar) → Utente
- A indústria farmacêutica investiga, desenvolve e fabrica medicamentos, sob autorização das autoridades competentes.
- O distribuidor grossista assegura o transporte e o armazenamento entre a indústria e as farmácias, em condições que preservam a qualidade do medicamento (por exemplo, a cadeia de frio para alguns produtos).
- A farmácia dispensa o medicamento ao utente, com aconselhamento adequado e supervisão farmacêutica.
Um erro comum é pensar no "setor farmacêutico" como sinónimo apenas da farmácia de bairro. Na realidade, é uma cadeia industrial, logística e de saúde que só termina no balcão de atendimento.
2. Evolução e tendências do setor
Avaliar as tendências de evolução do setor farmacêutico é uma das realizações centrais desta UC. O setor não é estático: acompanha a ciência, a tecnologia e as mudanças da sociedade.
Principais tendências atuais
| Tendência | O que significa na prática |
|---|---|
| Digitalização | receita eletrónica, sistemas de gestão da farmácia, faturação eletrónica ao SNS |
| Novos serviços farmacêuticos | rastreios, vacinação, determinação de parâmetros bioquímicos |
| Envelhecimento da população | mais doença crónica, mais polimedicação, mais acompanhamento |
| Genéricos e biossimilares | alternativas de menor custo, com o mesmo rigor de qualidade |
| Reforço da fiscalização | mais rigor documental e mais controlo em toda a cadeia |
Exemplo resolvido: o impacto da receita eletrónica
Situação: até há relativamente pouco tempo, a generalidade das receitas médicas era em papel. Hoje, a maioria é eletrónica.
Análise passo a passo:
- A receita eletrónica é gerada pelo médico no sistema informático e associada ao número de utente.
- Na receita sem papel (desmaterializada), o utente recebe por SMS, email ou guia de tratamento o número da receita, o código de acesso e dispensa e o código de direito de opção; na farmácia, o sistema acede à receita com esses códigos, sem papel físico.
- A avaliação da receita continua a ser feita sob a responsabilidade do farmacêutico, verificando o medicamento, a dose e o regime de comparticipação.
- O sistema regista a dispensa, o que facilita a farmacovigilância e a fiscalização.
Conclusão: a tecnologia mudou o suporte da receita, mas não mudou o princípio de fundo: a validação da dispensa continua a exigir rigor e a competência do farmacêutico.
Estas tendências têm impacto direto no dia a dia de quem trabalha na farmácia: mais tecnologia no atendimento, mais rigor documental, mais utentes idosos e polimedicados, e necessidade de atualização contínua da própria formação.
3. Organização e divisão funcional dos estabelecimentos
O setor organiza-se em tipos de estabelecimento com funções distintas e complementares.
Tipos de estabelecimento
| Estabelecimento | Função principal |
|---|---|
| Farmácia comunitária (de oficina) | dispensa de medicamentos ao público em geral |
| Farmácia hospitalar | dispensa e gestão do medicamento dentro do hospital |
| Indústria farmacêutica | investigação, desenvolvimento e fabrico de medicamentos |
| Distribuidor grossista | armazenamento e transporte entre a indústria e as farmácias |
| Laboratório de análises clínicas | apoio ao diagnóstico, através de exames laboratoriais |
Cada um destes estabelecimentos tem regras próprias de licenciamento e de funcionamento, mas todos partilham o mesmo objetivo final: garantir que o medicamento certo chega, em segurança, a quem dele precisa.
Divisão funcional dentro da farmácia
Dentro de uma farmácia comunitária, as funções também se dividem, para que a responsabilidade e as tarefas fiquem claras:
- Direção técnica: a cargo de um farmacêutico, responsável legal pelo funcionamento da farmácia.
- Atendimento ao público: farmacêuticos e técnicos, sob orientação da direção técnica.
- Gestão de existências: receção, conferência e armazenamento de encomendas.
- Área administrativa e de faturação: processamento do receituário e das comparticipações do SNS.
- Laboratório de manipulados (quando existe): preparação de fórmulas magistrais, sob responsabilidade farmacêutica.
Identificar corretamente esta organização é essencial para que o técnico auxiliar saiba, em cada momento, a quem reportar e a quem recorrer.
4. A farmácia como unidade prestadora de cuidados de saúde
A farmácia é, por definição legal e funcional, uma unidade prestadora de cuidados de saúde, e não um simples estabelecimento comercial.
Porque é mais do que um ponto de venda
- Está integrada na rede de prestação de cuidados de saúde, articulando-se com médicos, hospitais e cuidados primários.
- Presta serviços farmacêuticos para além da dispensa: aconselhamento, rastreios, apoio à adesão à terapêutica.
- É, muitas vezes, o primeiro ponto de contacto de um utente com o sistema de saúde, pela proximidade geográfica e pelo horário alargado.
- Está sujeita a exigências próprias da área da saúde: sigilo profissional, rigor técnico e responsabilidade sobre a saúde de terceiros.
Serviços farmacêuticos e articulação com o sistema de saúde
- Dispensa de medicamentos, sujeitos e não sujeitos a receita médica, sempre com informação adequada ao utente.
- Serviços de proximidade: medição de tensão arterial, glicemia, colesterol e outros parâmetros.
- Programas de saúde pública: vacinação, campanhas de prevenção, entrega de material de autocuidado.
- Encaminhamento: quando os sinais indicam necessidade de avaliação médica, a farmácia encaminha, nunca substitui o médico.
⚠️ A farmácia aconselha e encaminha, não diagnostica nem prescreve. Este limite tem de ser sempre respeitado, sobretudo por quem, como o técnico auxiliar, não tem formação clínica de farmacêutico ou de médico.
5. O contexto português e europeu da atividade farmacêutica
O contexto nacional
Em Portugal, a atividade farmacêutica desenvolve-se dentro de um quadro próprio:
- O medicamento é regulado a nível nacional, mas em articulação constante com a União Europeia.
- O Serviço Nacional de Saúde (SNS) comparticipa medicamentos, o que exige rigor no processamento do receituário e das comparticipações.
- Existe uma rede densa de farmácias comunitárias distribuídas por todo o território, incluindo zonas rurais e do interior, garantindo acesso ao medicamento.
- No mesmo mercado convivem a indústria nacional e multinacionais com operação em Portugal.
O contexto europeu
A nível europeu, existe um esforço contínuo de harmonização das regras do medicamento entre os Estados-membros:
- A legislação europeia sobre medicamentos de uso humano estabelece regras comuns de qualidade, segurança e eficácia, que os Estados-membros transpõem para o direito nacional.
- Um medicamento autorizado pelo procedimento centralizado europeu pode circular em todos os Estados-membros.
- A Farmacopeia Europeia fixa normas de qualidade comuns para substâncias e formas farmacêuticas.
- Portugal aplica e transpõe estas regras europeias, articulando o INFARMED com as instituições europeias.
Compreender este duplo contexto, nacional e europeu, é uma das aptidões diretamente avaliadas nesta UC.
6. A legislação fundamental: o Estatuto do Medicamento
O principal diploma que regula o medicamento em Portugal é o Estatuto do Medicamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto.
O que regula o Estatuto do Medicamento
- Define o que é um medicamento e distingue-o de outros produtos de saúde.
- Regula a autorização de introdução no mercado (AIM), condição prévia para um medicamento poder ser comercializado.
- Estabelece as regras de fabrico, distribuição e farmacovigilância (a deteção e o acompanhamento de reações adversas).
- Fixa a classificação dos medicamentos quanto à forma de dispensa.
- Define obrigações de rotulagem e de folheto informativo, para que o utente seja corretamente informado.
Exemplo resolvido: classificar um medicamento quanto à dispensa
| Categoria | Como se dispensa | Exemplo típico |
|---|---|---|
| Sujeito a receita médica (MSRM) | apenas mediante receita, sob a responsabilidade do farmacêutico | antibiótico |
| Não sujeito a receita médica (MNSRM) | pode ser dispensado sem receita, com aconselhamento | analgésico de venda livre |
| MNSRM de dispensa exclusiva em farmácia (MNSRM-EF) | sem receita, mas só em farmácia e segundo protocolo de dispensa | categoria criada em 2013 |
Os MSRM podem ainda ser de receita médica renovável, receita médica especial (por exemplo, estupefacientes e psicotrópicos) ou receita médica restrita (uso reservado a certos meios especializados). Os MNSRM comuns podem ser vendidos também fora das farmácias, em locais de venda de MNSRM autorizados pelo Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de agosto, e registados no INFARMED.
Passo a passo: perante um pedido de um utente, verifica-se sempre primeiro a que categoria pertence o medicamento pedido. Se for sujeito a receita médica, exige-se a receita, e a dispensa decorre sob a direção e a responsabilidade do farmacêutico; o técnico auxiliar pode apoiar o atendimento, mas nunca substitui essa avaliação técnica.
7. O regime jurídico das farmácias de oficina
O funcionamento das farmácias comunitárias é regulado pelo Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.
O que define este diploma
- Os requisitos para a abertura (licenciamento e alvará atribuídos pelo INFARMED), a transferência e o encerramento de uma farmácia.
- Que a propriedade da farmácia pode pertencer a pessoas singulares ou sociedades comerciais, sejam ou não farmacêuticos. A reserva de propriedade aos farmacêuticos terminou com este diploma, em 2007.
- Que ninguém pode deter, explorar ou gerir, direta ou indiretamente, mais de quatro farmácias.
- As incompatibilidades: não podem ser proprietários de farmácias, entre outros, os profissionais prescritores, a indústria farmacêutica, os distribuidores grossistas e as associações representativas das farmácias.
- O quadro farmacêutico mínimo: cada farmácia dispõe, pelo menos, de um diretor técnico e de outro farmacêutico, e os farmacêuticos devem, tendencialmente, constituir a maioria dos trabalhadores.
- O quadro não farmacêutico: os farmacêuticos podem ser coadjuvados por técnicos de farmácia ou por outro pessoal devidamente habilitado.
O horário de funcionamento e os turnos de serviço permanente e de disponibilidade não estão detalhados neste diploma: são regulados pelo Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, e pela Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro, com as respetivas alterações. As escalas de turnos de cada município são aprovadas e publicitadas, e a farmácia afixa à porta a informação sobre as farmácias de serviço.
Direção técnica e responsabilidade
A direção técnica é a peça central deste regime:
- O diretor técnico é sempre um farmacêutico, registado no INFARMED, que assegura a direção técnica em permanência durante o horário de funcionamento. Nas ausências é substituído por farmacêutico previamente designado.
- É independente, técnica e deontologicamente, da proprietária da farmácia.
- Assume a responsabilidade pelos atos farmacêuticos praticados na farmácia e assegura o cumprimento das boas práticas de farmácia e de toda a legislação aplicável.
- Pode ser coadjuvado por farmacêuticos, técnicos de farmácia e pessoal devidamente habilitado, sob a sua direção e responsabilidade, o que inclui os técnicos auxiliares de farmácia.
- Responde perante as autoridades competentes por eventuais incumprimentos verificados na farmácia.
⚠️ A diferença entre propriedade e direção técnica é um ponto que confunde principiantes: quem é dono da farmácia não tem de ser farmacêutico (embora possa sê-lo e até ser o próprio diretor técnico), mas quem a dirige tecnicamente tem sempre de o ser.
Outros diplomas que o técnico auxiliar deve conhecer
| Diploma | O que regula |
|---|---|
| Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de agosto | venda de MNSRM fora das farmácias, em locais de venda registados no INFARMED |
| Decreto-Lei n.º 53/2007 e Portaria n.º 277/2012 | horário de funcionamento das farmácias e escalas de turnos |
| Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro | regime jurídico dos estupefacientes e psicotrópicos: receita médica especial, identificação de quem levanta o medicamento, registos de entradas e saídas e envio de informação ao INFARMED |
| Lei n.º 131/2015, de 4 de setembro | Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, que define os atos farmacêuticos e os deveres deontológicos do farmacêutico |
| Lei n.º 15/2014, de 21 de março | direitos e deveres do utente dos serviços de saúde |
8. Acesso e exercício de funções de coadjuvação
O que significa coadjuvar
Coadjuvar significa apoiar e auxiliar quem tem a responsabilidade técnica, sem a substituir. É este o papel do técnico auxiliar de farmácia:
- Apoia o farmacêutico e o técnico de farmácia nas tarefas operacionais e administrativas.
- Colabora no atendimento, na gestão de existências e na organização da farmácia.
- Atua sempre sob supervisão da direção técnica, dentro dos limites definidos pela lei.
- Não assume a responsabilidade pelos atos farmacêuticos, que a lei atribui ao farmacêutico, como a avaliação técnica da receita e a decisão sobre a dispensa de medicamentos sujeitos a receita médica, ou a indicação farmacêutica perante sintomas.
Requisitos e condições de acesso
O regime jurídico das farmácias de oficina (artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 307/2007) prevê que os farmacêuticos possam ser coadjuvados por técnicos de farmácia ou por outro pessoal devidamente habilitado, entendido como profissionais com formação técnico-profissional certificada no âmbito das funções de coadjuvação na área farmacêutica, nos termos fixados pelo INFARMED. Na prática, isto significa:
- Formação profissional certificada, como a qualificação de nível 4 de técnico auxiliar de farmácia.
- Conhecimento da legislação farmacêutica e dos princípios éticos do setor.
- Conduta responsável e respeito pelo sigilo e pelas regras de quem trabalha em contacto direto com utentes e com medicamentos.
- Integração numa equipa sob a direção e responsabilidade do diretor técnico, e identificação no atendimento com cartão com o nome e o título profissional.
⚠️ O técnico auxiliar de farmácia não é uma profissão regulamentada com ordem profissional nem cédula profissional própria. Não se confunde com o técnico de farmácia, profissão de diagnóstico e terapêutica com formação superior e cédula profissional emitida pela ACSS, nem com o farmacêutico, que tem de estar inscrito na Ordem dos Farmacêuticos.
Exemplo resolvido: onde termina o papel do técnico auxiliar
Situação: um utente pede ao técnico auxiliar para lhe recomendar qual dos dois medicamentos, ambos não sujeitos a receita médica, é "melhor" para uma dor de cabeça persistente que já dura vários dias.
Análise passo a passo:
- Identificar que se trata de aconselhamento farmacoterapêutico, mesmo tratando-se de medicamentos não sujeitos a receita.
- Reconhecer que uma dor persistente durante vários dias pode ser sinal de algo que exige avaliação profissional mais aprofundada.
- Encaminhar o utente para o farmacêutico, que tem competência para aconselhar ou, se necessário, sugerir avaliação médica.
- O técnico auxiliar pode apoiar na informação prática (horários, preços, disponibilidade), mas não decide sozinho o aconselhamento clínico.
Conclusão: mesmo em produtos de venda livre, o aconselhamento sobre sintomas persistentes é uma função a encaminhar para o farmacêutico.
9. Organismos nacionais do setor
O INFARMED
O INFARMED, I.P. (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde) é o principal organismo regulador do setor farmacêutico em Portugal:
- Concede a autorização de introdução no mercado (AIM) de medicamentos.
- Licencia e fiscaliza farmácias (atribui o alvará e regista o diretor técnico), distribuidores, fabricantes e locais de venda de MNSRM.
- Coordena o Sistema Nacional de Farmacovigilância: a deteção, avaliação e acompanhamento de reações adversas a medicamentos.
- Regula os dispositivos médicos e outros produtos de saúde.
- É a entidade que recebe e trata as reclamações do Livro de Reclamações das farmácias.
Outros organismos nacionais
| Organismo | Função |
|---|---|
| Ordem dos Farmacêuticos | associação pública profissional que regula o exercício da profissão de farmacêutico e a sua deontologia (Estatuto aprovado pela Lei n.º 131/2015) |
| Entidade Reguladora da Saúde (ERS) | regula a atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde (acesso, qualidade, direitos dos utentes); nas farmácias, atua apenas nos aspetos que não cabem à regulação específica do INFARMED |
| Direção-Geral da Saúde (DGS) | autoridade de saúde nacional, define orientações e programas de saúde pública |
| Associação Nacional das Farmácias (ANF) e Associação de Farmácias de Portugal (AFP) | associações que representam as farmácias associadas; não são organismos reguladores nem fiscalizadores |
A inscrição na Ordem dos Farmacêuticos é condição obrigatória para exercer a profissão de farmacêutico em Portugal. As regras deontológicas da Ordem vinculam os farmacêuticos; o técnico auxiliar não é membro da Ordem, mas trabalha sob a responsabilidade de quem o é e partilha os mesmos deveres de sigilo e de respeito pelo utente.
10. Organismos internacionais e a dimensão europeia
A Agência Europeia de Medicamentos (EMA)
A nível europeu, o organismo de referência é a Agência Europeia de Medicamentos (EMA), com sede em Amesterdão:
- Avalia e recomenda a autorização centralizada de medicamentos, válida em toda a União Europeia.
- Coordena a farmacovigilância a nível europeu, em articulação com as autoridades nacionais, como o INFARMED.
- Promove a harmonização de critérios de qualidade, segurança e eficácia entre os Estados-membros.
Outras referências internacionais
- Farmacopeia Europeia: elaborada no âmbito do Conselho da Europa, define normas de qualidade comuns para substâncias e formas farmacêuticas, obrigatórias nos países signatários, incluindo todos os Estados-membros da União Europeia.
- Organização Mundial da Saúde (OMS): agência das Nações Unidas que publica orientações e listas de referência, como a lista de medicamentos essenciais, com influência à escala global.
- Comissão Europeia: propõe a legislação farmacêutica europeia, que é aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, e emite a decisão final de autorização centralizada com base no parecer da EMA. Os regulamentos europeus aplicam-se diretamente; as diretivas são transpostas para o direito nacional (o Estatuto do Medicamento transpõe a diretiva europeia dos medicamentos de uso humano).
A EMA e o INFARMED trabalham em rede: o que se decide a nível europeu tem impacto direto no que acontece na farmácia portuguesa.
11. Princípios éticos na atividade farmacêutica
Trabalhar com medicamentos e com a saúde de outras pessoas exige um compromisso ético que vai além do simples cumprimento da lei. O medicamento pode curar ou prejudicar, conforme o rigor com que é dispensado e usado.
Princípios éticos fundamentais
- Sigilo profissional: a informação de saúde do utente não se partilha com terceiros, seja de forma oral, escrita ou informal.
- Rigor e verdade: informar com precisão, sem exagerar benefícios nem esconder riscos.
- Não discriminação: tratar todos os utentes com igual respeito, independentemente da sua condição económica, social ou de saúde.
- Primazia do interesse do utente: as decisões colocam sempre a saúde do utente à frente de interesses comerciais.
- Responsabilidade profissional: assumir as consequências das próprias ações e decisões.
Estes princípios aplicam-se a toda a equipa da farmácia, incluindo o técnico auxiliar, não apenas ao farmacêutico responsável.
Exemplo resolvido: um pedido fora da regra
Situação: um utente conhecido pede ao técnico auxiliar para "só desta vez" lhe vender um medicamento sujeito a receita médica sem apresentar a receita, alegando que está com muita pressa.
Análise passo a passo:
- Identificar a regra: medicamentos sujeitos a receita médica só se dispensam com receita; a lei admite exceções apenas em casos de força maior devidamente justificados, e essa avaliação cabe ao farmacêutico, nunca ao técnico auxiliar. A pressa não é um caso de força maior.
- Identificar o princípio ético em jogo: a segurança do utente prevalece sobre a conveniência imediata.
- Decidir: recusar a venda sem receita, explicando o motivo com respeito, e encaminhar o utente para o farmacêutico ou para o médico.
- Registar a situação, se aplicável, preservando ao mesmo tempo a relação de confiança com o utente.
Conclusão: a simpatia com o utente nunca se deve sobrepor à segurança e à legalidade da dispensa.
12. Direitos e deveres do utente
Direitos do utente na farmácia
A base legal é a Lei n.º 15/2014, de 21 de março, que consolida os direitos e deveres do utente dos serviços de saúde.
- Direito à informação, sobre o medicamento, os seus efeitos, riscos e forma de utilização.
- Direito à confidencialidade: os dados de saúde do utente não são partilhados sem o seu consentimento.
- Direito ao respeito e à não discriminação, independentemente de idade, origem, condição económica ou de saúde.
- Direito a um atendimento com qualidade técnica, por profissionais competentes e devidamente habilitados.
- Direito de reclamação: a farmácia é obrigada a ter Livro de Reclamações físico, a entregá-lo de imediato a quem o pedir, e a disponibilizar também o formato eletrónico. A farmácia não pode recusar nem condicionar a reclamação, e a folha segue para o INFARMED, a entidade competente para as farmácias.
Deveres do utente
- Fornecer informação verdadeira sobre a sua situação de saúde, quando relevante para o aconselhamento.
- Colaborar com os profissionais de saúde, seguindo as indicações dadas quanto ao uso correto do medicamento.
- Respeitar os direitos dos outros utentes e os profissionais no espaço da farmácia.
- Cumprir as regras de organização e funcionamento do estabelecimento, como horários e procedimentos de atendimento.
- Pagar os encargos que lhe cabem, como a parte do preço do medicamento não comparticipada.
O equilíbrio entre direitos e deveres constrói uma relação de confiança mútua entre a farmácia e o utente, e é uma das aptidões que esta UC exige distinguir e reconhecer.
13. Atitudes profissionais, regras e normas
Fechando o círculo, esta UC avalia atitudes concretas no exercício da profissão, que transformam conhecimento em conduta profissional efetiva:
- Responsabilidade pelas próprias ações e decisões.
- Autonomia dentro dos limites das funções atribuídas, sem ultrapassar o que compete ao farmacêutico.
- Cooperação com toda a equipa da farmácia.
- Respeito pelas diferenças individuais e pela privacidade do utente.
- Respeito pela ética profissional e pela legislação em vigor.
- Respeito pelas regras e normas definidas internamente e pelas autoridades competentes.
Aplicar corretamente as regras e normas do setor junta tudo o que foi visto nesta sebenta: conhecer a legislação, respeitar a organização e a supervisão técnica, aplicar os princípios éticos e recorrer aos organismos competentes quando necessário.
Erros comuns
- Confundir "farmácia" com "setor farmacêutico"; a farmácia é apenas um dos elos de uma cadeia mais ampla.
- Achar que a legislação farmacêutica portuguesa é totalmente independente da legislação europeia.
- Pensar que qualquer colaborador pode assumir a responsabilidade legal (direção técnica) de uma farmácia.
- Confundir as funções do INFARMED com as da Ordem dos Farmacêuticos, ou com as da ERS, ou tratar a ANF como se fosse um regulador.
- Dizer que a propriedade das farmácias está reservada a farmacêuticos; essa reserva acabou em 2007.
- Confundir o técnico auxiliar de farmácia com o técnico de farmácia, que é outra profissão, com formação superior e cédula profissional.
- Um técnico auxiliar assumir sozinho decisões de aconselhamento clínico que competem ao farmacêutico.
- Achar que "cumprir a lei" chega sempre; há situações do dia a dia que exigem também princípios éticos.
- Ignorar um pedido de esclarecimento de um utente por falta de tempo, esquecendo o direito à informação.
- Comentar em voz alta, junto de outros utentes, a medicação de alguém, violando o sigilo profissional.
Glossário
- Setor farmacêutico: conjunto de atividades ligadas à investigação, fabrico, distribuição, dispensa e vigilância do medicamento.
- INFARMED: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
- Ordem dos Farmacêuticos: ordem profissional que regula o exercício da profissão de farmacêutico.
- Entidade Reguladora da Saúde (ERS): organismo que regula a atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde; nas farmácias, só nos aspetos que não cabem ao INFARMED.
- Livro de Reclamações: livro obrigatório, físico e eletrónico; nas farmácias, as reclamações seguem para o INFARMED.
- Técnico de farmácia: profissional de diagnóstico e terapêutica, com formação superior e cédula profissional; não se confunde com o técnico auxiliar de farmácia.
- Direção-Geral da Saúde (DGS): autoridade de saúde nacional.
- Agência Europeia de Medicamentos (EMA): organismo europeu que avalia e recomenda a autorização centralizada de medicamentos.
- Estatuto do Medicamento: diploma que regula o medicamento em Portugal (Decreto-Lei n.º 176/2006).
- Regime jurídico das farmácias de oficina: diploma que regula o funcionamento das farmácias comunitárias (Decreto-Lei n.º 307/2007).
- Direção técnica: função exercida por um farmacêutico, responsável legal pelo funcionamento técnico e científico da farmácia.
- Coadjuvar: apoiar e auxiliar quem tem a responsabilidade técnica, sem a substituir.
- Autorização de introdução no mercado (AIM): autorização prévia obrigatória para comercializar um medicamento.
- Farmacovigilância: deteção, avaliação e acompanhamento de reações adversas a medicamentos.
- Sigilo profissional: dever de não partilhar informação de saúde do utente com terceiros.
- Comparticipação: parte do custo do medicamento paga pelo Serviço Nacional de Saúde.
Síntese
O setor farmacêutico organiza-se numa cadeia que vai da indústria à farmácia, integra-se no sistema de saúde e está em constante evolução, com mais digitalização e novos serviços. A farmácia é sempre dirigida por um farmacêutico, e o técnico auxiliar exerce funções de coadjuvação, apoiando sem substituir. A legislação fundamental, o Estatuto do Medicamento e o regime jurídico das farmácias de oficina, articula-se com a regulação de organismos nacionais (INFARMED, Ordem dos Farmacêuticos, ERS, DGS) e europeus (EMA), num contexto de harmonização entre Portugal e a União Europeia. Sobre esta base legal assentam os princípios éticos, os direitos e deveres do utente e as atitudes profissionais, o quadro completo dentro do qual o técnico auxiliar de farmácia exerce a sua atividade.
Exercícios resolvidos
1. Um distribuidor grossista atrasa a entrega de um medicamento que exige cadeia de frio, guardando-o à temperatura ambiente durante o transporte. Que princípio da cadeia do medicamento foi violado?
Resolução: foi comprometida a fiscalização de qualidade em toda a cadeia: cada elo, incluindo a distribuição grossista, tem de garantir as condições de conservação do medicamento. Uma falha no transporte pode inutilizar o medicamento antes de chegar à farmácia.
2. Qual é a diferença entre a propriedade de uma farmácia e a sua direção técnica?
Resolução: desde o Decreto-Lei n.º 307/2007, a propriedade pode pertencer a qualquer pessoa singular ou sociedade comercial, farmacêutica ou não, com o limite de quatro farmácias e salvo as incompatibilidades legais (por exemplo, médicos prescritores ou a indústria farmacêutica). A direção técnica, essa, é sempre exercida por um farmacêutico, tecnicamente independente da proprietária, que assume a responsabilidade pelos atos farmacêuticos praticados na farmácia.
3. Um utente pede ao técnico auxiliar para aconselhar qual dos dois medicamentos de venda livre é mais indicado para uma dor de cabeça que já dura vários dias. Como deve agir o técnico auxiliar?
Resolução: deve encaminhar o utente para o farmacêutico. Ainda que sejam medicamentos não sujeitos a receita médica, uma dor persistente durante vários dias pode exigir aconselhamento farmacoterapêutico ou avaliação médica, funções que ultrapassam o papel de coadjuvação do técnico auxiliar.
4. A que organismo deve recorrer um cidadão que quer saber se uma farmácia está devidamente licenciada para funcionar?
Resolução: ao INFARMED, que é responsável por licenciar e fiscalizar as farmácias em Portugal.
5. Porque é que a receita eletrónica não elimina a necessidade de validação pelo farmacêutico?
Resolução: porque a receita eletrónica muda apenas o suporte (de papel para digital), não o princípio de fundo: o medicamento, a dose e o regime de comparticipação continuam a ter de ser verificados antes da dispensa, sob a responsabilidade do farmacêutico, garantindo a segurança do utente.