Implementar as normas legais a obras digitais (UC00499)
- Introdução
- 1. Analisar a legislação aplicável às obras digitais, offline e online
- 2. Propriedade intelectual, direito de autor e copyright
- 3. O conceito de obra e os seus tipos
- 4. Direitos de autor: registo, titularidade e duração
- 5. Direito à imagem, à vida privada e ao uso e difusão de informação
- 6. Crime de usurpação e crime de contrafação
- 7. Regime da publicidade e do marketing
- 8. Regime da venda à distância
- 9. Bases de dados: segurança, criptografia e proteção de dados
- 10. Repositórios digitais e licenciamento de conteúdo
- 11. Instituições: Sociedade Portuguesa de Autores, IGAC e CNPD
- 12. Avaliar e gerir riscos legais associados às obras digitais
- Erros comuns
- Glossário
- Síntese
- Exercícios resolvidos
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Introdução
Um técnico de multimédia produz fotografias, vídeos, sites, campanhas e bases de dados de clientes todos os dias. Cada um desses conteúdos é, para a lei, uma obra digital, um dado pessoal ou uma comunicação comercial, sujeita a regras concretas. Ignorá-las não é uma opção profissional: pode significar processos judiciais, coimas ao cliente e danos à reputação de quem produziu o material.
Esta sebenta ensina a analisar a legislação aplicável às obras digitais, a aplicar princípios éticos e legais no trabalho do dia a dia e a avaliar e gerir os riscos legais de qualquer projeto multimédia, offline ou online. Não é um curso de Direito: é um treino prático para reconhecer situações de risco e saber o que fazer perante elas.
Objetivos de aprendizagem (referencial): pesquisar e utilizar fontes e legislação sobre direito de autor, propriedade intelectual e proteção de dados; interpretar o regime jurídico dos direitos de autor no sector dos audiovisuais; diferenciar tipos de obra e caracterizar direitos de autor; pesquisar procedimentos de registo, de autorização e de segurança; e identificar riscos e consequências legais associados a crimes de usurpação e contrafação.
1. Analisar a legislação aplicável às obras digitais, offline e online
Qualquer obra digital, seja uma fotografia, um site ou uma campanha, está sujeita a legislação, quer circule apenas num pen drive, quer esteja publicada online. A primeira competência de um técnico responsável é saber que lei se aplica a cada situação.
Em Portugal, o mapa legal de um projeto multimédia cruza vários diplomas:
| Situação | Legislação aplicável |
|---|---|
| Uma fotografia, vídeo ou música criados | Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) |
| Uma imagem de uma pessoa identificável | Código Civil, artigos 79.º e 80.º |
| Um formulário ou uma base de dados de clientes | RGPD e Lei n.º 58/2019 |
| Um anúncio ou uma campanha | Código da Publicidade |
| Uma loja online | Decreto-Lei n.º 24/2014 (venda à distância) |
Exemplo resolvido · Identificar a lei aplicável
Situação: uma escola profissional pede a um técnico de multimédia para criar um vídeo promocional com fotografias de alunos, uma música de fundo descarregada da internet e um formulário no site para pedidos de informação.
Resolução, passo a passo:
- Fotografias de alunos: envolvem direito à imagem (Código Civil) e, se os alunos forem menores, exigem autorização dos encarregados de educação.
- Música de fundo: está protegida por direito de autor (CDADC); descarregá-la "de qualquer sítio" não dá o direito de a usar num vídeo institucional.
- Formulário no site: recolhe dados pessoais, aplica-se o RGPD, com necessidade de informar a finalidade e obter consentimento.
- Divulgação do vídeo: se for publicidade da escola, aplica-se ainda o Código da Publicidade (identificação clara como conteúdo promocional).
Um único projeto pequeno cruza, com facilidade, quatro regimes legais diferentes. Reconhecer isto antes de produzir é o que separa um técnico apenas competente de um técnico responsável.
Perante uma obra digital nova, pergunta sempre: que lei protege esta obra, que lei protege as pessoas nela retratadas, e que lei protege quem vai fornecer os seus dados através dela?
2. Propriedade intelectual, direito de autor e copyright
Propriedade intelectual é o termo genérico que agrupa dois ramos jurídicos distintos: a propriedade industrial (marcas, patentes, desenhos e modelos) e o direito de autor (obras literárias, artísticas e científicas). Um logótipo pode ser protegido pelos dois ao mesmo tempo, pelo direito de autor enquanto criação gráfica e, se for registado, como marca.
Direito de autor vs copyright
Apesar de se usarem muitas vezes como sinónimos, são conceitos de tradições jurídicas diferentes:
- Direito de autor (a tradição continental europeia, a que se aplica em Portugal): protege simultaneamente direitos morais (ligados à pessoa do autor, perpétuos) e direitos patrimoniais (o valor económico da obra, transmissíveis).
- Copyright (tradição anglo-saxónica): centra-se nos direitos económicos e associa-se ao símbolo ©, com menos peso dado aos direitos morais.
Em Portugal aplica-se sempre o regime do direito de autor, regulado pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC, Decreto-Lei n.º 63/85), mesmo quando um contrato internacional usa a palavra "copyright".
Prazos de proteção
| Tipo de direito | Duração |
|---|---|
| Direitos patrimoniais | vida do autor + 70 anos (post mortem auctoris) |
| Direitos morais | perpétuos, inalienáveis e irrenunciáveis |
Depois de expirados os direitos patrimoniais, a obra entra em domínio público e pode ser usada livremente, mas os direitos morais (como o direito de ser identificado como autor) continuam a ser respeitados para sempre.
Um compositor português falecido em 1970 tem as suas obras protegidas patrimonialmente até 2040. A partir de 2041, qualquer produtor pode usar essas músicas num projeto sem pagar direitos económicos, mas continua obrigado a identificar corretamente o autor original.
3. O conceito de obra e os seus tipos
Para o CDADC, obra é toda a criação intelectual do domínio literário, científico ou artístico, exteriorizada por qualquer forma. A lei não exige mérito artístico: uma fotografia tirada com um telemóvel é já uma obra protegida, tal como uma pintura de museu. O que se protege é a expressão concreta de uma ideia, não a ideia em si mesma.
O referencial distingue várias classificações, que se combinam entre si:
| Classificação | Significado |
|---|---|
| Original | criada de raiz, sem se basear noutra obra preexistente |
| Privada | o CDADC não define «obra privada»; o termo do referencial deve ser lido como contraponto à obra divulgada ou publicada (obra ainda não tornada pública pelo autor). Coisa diferente é a obra feita por encomenda ou por conta de outrem (art. 14.º do CDADC): a sua titularidade determina-se pelo que tiver sido convencionado e, na falta de convenção, presume-se que pertence ao criador intelectual |
| Singular | tem um único autor |
| Plural | tem vários autores (inclui a obra em colaboração e a obra coletiva) |
| Coletiva | organizada e divulgada por uma entidade, sob cujo nome se publica |
| Em colaboração | vários autores identificados criam juntos, com direitos partilhados |
| Compósita | incorpora, com autorização, uma obra preexistente de outro autor |
Exemplo resolvido · Classificar uma obra
Situação: um videojogo é desenvolvido por uma equipa de cinco pessoas (dois programadores, um designer, um músico e um argumentista), todas identificadas nos créditos, e usa, com licença paga, uma faixa de um artista externo na cena de abertura.
Resolução:
- O jogo em si, produzido pela equipa identificada, é uma obra em colaboração: cada membro mantém direitos próprios sobre a sua contribuição.
- Ao incorporar a faixa externa licenciada, o jogo torna-se também uma obra compósita relativamente a essa música.
- Não é uma obra coletiva, porque os autores estão individualmente identificados, e não apenas a entidade produtora.
4. Direitos de autor: registo, titularidade e duração
O autor é sempre o titular originário dos direitos sobre a obra que criou. A partir daí, apenas os direitos patrimoniais podem ser transmitidos ou licenciados; os direitos morais nunca mudam de titular.
Formas de transmissão mais comuns:
- Cessão: transmissão definitiva de um direito patrimonial, normalmente com contrapartida financeira.
- Licença exclusiva: apenas o licenciado pode explorar a obra daquela forma, nem o próprio autor a pode ceder a outra parte.
- Licença não exclusiva: o autor pode licenciar a mesma obra a vários interessados em simultâneo.
Registo em Portugal
Ao contrário de uma marca ou patente, em Portugal o direito de autor nasce automaticamente da criação da obra, sem depender de qualquer registo. O registo na Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) é facultativo, mas útil como prova de autoria e de data em caso de litígio.
Não registar uma obra não a deixa desprotegida. O registo só facilita provar, mais tarde, quem a criou e quando.
Exemplo resolvido · Quem detém os direitos
Situação: um freelancer produz um vídeo institucional para uma empresa, sem qualquer contrato escrito, apenas um acordo verbal sobre o preço.
Resolução: por regra, o freelancer continua a ser o titular dos direitos de autor sobre o vídeo, mesmo depois de entregue e pago, salvo se um contrato escrito estabelecer expressamente a cessão dos direitos patrimoniais à empresa. É por isso que contratos claros, com cláusulas de cessão de direitos, são essenciais em trabalho freelance de multimédia.
5. Direito à imagem, à vida privada e ao uso e difusão de informação
Direito à imagem
O direito à imagem (artigo 79.º do Código Civil) exige, por regra, o consentimento da pessoa para captar, reproduzir ou difundir a sua imagem, em fotografia, vídeo ou qualquer suporte digital. Há exceções: notoriedade da pessoa, exercício de cargo público, finalidades científicas ou culturais, ou quando a imagem é apenas incidental num local público, sem ser o foco da captação.
Direito à vida privada e autorizações
O direito à vida privada (artigo 80.º do Código Civil) protege a intimidade pessoal e familiar. Antes de usar ou difundir informação ou imagens de alguém, é preciso uma autorização clara sobre a finalidade, os suportes e a duração do uso.
Uma escola que fotografa alunos numa visita de estudo para publicar no site precisa de uma autorização assinada pelos encarregados de educação, com indicação clara de que a imagem pode ser usada no site institucional. Essa autorização não cobre, automaticamente, usar a mesma fotografia numa campanha publicitária paga.
Direito de citação e direito à integridade da obra
O direito de citação permite usar excertos de uma obra alheia, sem autorização prévia, para fins de crítica, ensino, informação ou investigação, desde que se indique a fonte e o autor e a citação seja proporcional. O direito à integridade da obra permite ao autor opor-se a modificações ou deturpações que prejudiquem a sua honra ou reputação, mesmo depois de vendidos os direitos económicos.
6. Crime de usurpação e crime de contrafação
Usurpação
Usurpar é utilizar uma obra protegida, por qualquer das formas previstas no CDADC (reproduzir, distribuir, comunicar ao público, colocar online…), sem autorização do titular, com ou sem fim lucrativo (art. 195.º do CDADC). A lei também considera usurpação, por exemplo, divulgar ou publicar abusivamente uma obra que o autor ainda não tornou pública. São exemplos típicos as cópias não autorizadas de software e a pirataria de filmes e música.
Contrafação
Contrafazer é apropriar-se de uma obra alheia e explorá-la como se fosse própria, sem autorização do verdadeiro autor. É o caso, por exemplo, de publicar uma fotografia de outro autor num portefólio pessoal como se fosse trabalho próprio.
Ambas são crimes previstos no CDADC (artigos 195.º e 196.º), punidos nos termos do artigo 197.º, com pena de prisão até 3 anos e multa de 150 a 250 dias, além da responsabilidade civil de indemnizar o lesado.
Exemplo resolvido · Distinguir usurpação de contrafação
Situação: (a) um estudante apresenta, como trabalho final, uma fotografia encontrada online, sem indicar o autor; (b) uma loja online vende cópias não autorizadas de camisolas com um design protegido.
Resolução:
- (a) É um caso de contrafação: apropriação da autoria de uma obra alheia, apresentando-a como própria.
- (b) É um caso de usurpação: exploração comercial de uma obra protegida sem autorização do titular, independentemente de se esconder ou não quem é o autor original.
7. Regime da publicidade e do marketing
O Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90) exige que qualquer campanha, digital ou tradicional, seja lícita, identificável como tal e verdadeira. É proibida a publicidade enganosa (que induz em erro sobre características, preço ou origem) e a comparação ilícita com concorrentes.
Nos formatos digitais, isto significa que:
- Publicações patrocinadas e parcerias com influenciadores têm de identificar claramente que são conteúdo publicitário.
- Usar imagem, voz ou obra de terceiros numa campanha exige a mesma lógica de autorização e licenciamento vista nos capítulos anteriores.
- Dados recolhidos em campanhas (formulários, passatempos) ficam sujeitos ao RGPD, tratado no Capítulo 9.
Um anúncio que promete resultados irrealistas ou esconde a natureza publicitária de um conteúdo expõe o cliente a coimas e a danos de reputação, mesmo que o técnico só tenha "seguido as instruções" do cliente.
8. Regime da venda à distância
Vender conteúdos ou serviços digitais online é uma venda à distância, regulada pelo Decreto-Lei n.º 24/2014. Antes da compra, o vendedor tem de informar claramente: identificação da empresa, preço total (com impostos e portes), prazos de entrega e condições de pagamento.
Direito de livre resolução
O consumidor tem, por regra, 14 dias para desistir de uma compra à distância, sem necessidade de justificação. Para conteúdo digital (um curso online, uma música, um software), este direito só se perde se o consumidor tiver dado consentimento expresso para o início imediato da execução e declarado que sabe que perde, assim, o direito de resolução.
Exemplo resolvido · Loja de fotografias digitais
Situação: um fotógrafo cria uma loja online para vender pacotes de fotografias em alta resolução, com download imediato após o pagamento.
Resolução: o fotógrafo tem de incluir, antes da compra: identificação da empresa, preço total, e uma declaração explícita a informar que, ao aceder ao download, o comprador perde o direito de resolução de 14 dias. Sem essa declaração, um comprador poderia, em teoria, pedir reembolso mesmo depois de já ter descarregado as fotografias.
9. Bases de dados: segurança, criptografia e proteção de dados
O RGPD (Regulamento (UE) 2016/679), aplicado em Portugal também pela Lei n.º 58/2019, rege qualquer base de dados com dados pessoais: contactos de clientes, subscritores de newsletter, utilizadores registados num site.
Princípios centrais
| Princípio | O que exige |
|---|---|
| Licitude, lealdade e transparência | base legal clara e informação ao titular |
| Limitação da finalidade | usar os dados só para o fim declarado |
| Minimização | recolher apenas o estritamente necessário |
| Exatidão | manter os dados corretos e atualizados |
| Integridade e confidencialidade | proteger os dados contra acessos indevidos |
Segurança de bases de dados
Guardar dados pessoais exige medidas técnicas concretas: criptografia de dados sensíveis, controlo de acessos por função, cópias de segurança regulares e testadas, e anonimização ou pseudonimização sempre que o dado pessoal não é indispensável.
Direitos dos titulares
Quem tem os seus dados numa base de dados mantém, entre outros, o direito de acesso, retificação, apagamento (direito a ser esquecido) e portabilidade. Imagem e voz não são, por si só, categorias especiais de dados, mas exigem sempre uma base legal válida para o seu tratamento. Os dados biométricos só são categoria especial de dados (artigo 9.º do RGPD) quando usados para identificar a pessoa de forma inequívoca, por exemplo num sistema de reconhecimento facial; nesse caso o consentimento explícito é uma das bases legais possíveis, mas não a única prevista no artigo 9.º, n.º 2.
Um formulário de contacto simples não precisa de pedir mais do que nome e email. Pedir dados a mais viola o princípio da minimização, mesmo que o utilizador os forneça sem reclamar.
10. Repositórios digitais e licenciamento de conteúdo
Um repositório digital é uma plataforma onde se guardam e disponibilizam obras: bancos de imagem, plataformas de vídeo e áudio, bibliotecas de fontes tipográficas, repositórios institucionais de projetos. Cada obra tem uma licença associada, que define exatamente o que se pode e não pode fazer com ela. "Estar num repositório" não significa "ser livre de usar"; a licença é que manda.
| Licença | O que permite |
|---|---|
| CC0 | domínio público, uso livre sem restrições |
| CC BY | uso livre, com obrigação de atribuir o autor |
| CC BY-SA | uso livre com atribuição, obras derivadas na mesma licença |
| CC BY-NC | uso livre com atribuição, apenas para fins não comerciais |
| Royalty-free | pagamento único, uso continuado dentro das condições da licença |
| Rights-managed | licença específica para um uso, suporte e período concretos |
Exemplo resolvido · Verificar uma licença
Situação: um técnico descarrega, num banco de imagens gratuito, uma fotografia marcada como "CC BY-NC" e quer usá-la numa campanha paga de um cliente comercial.
Resolução: a sigla NC (non-commercial) proíbe expressamente o uso comercial. Mesmo sendo gratuita e mesmo indicando o autor, esta fotografia não pode ser usada numa campanha comercial paga. O técnico deve procurar uma imagem com licença que permita uso comercial (ex.: royalty-free comercial) ou negociar uma licença específica com o autor.
11. Instituições: Sociedade Portuguesa de Autores, IGAC e CNPD
| Instituição | Função |
|---|---|
| Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) | gestão coletiva do direito de autor; cobra e distribui royalties por execuções públicas |
| Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) | fiscaliza o direito de autor, gere o registo facultativo de obras, licencia espetáculos |
| Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) | autoridade de controlo do RGPD em Portugal, recebe queixas e pode aplicar coimas |
Saber a quem recorrer, ou quem pode fiscalizar um projeto, é parte essencial de avaliar risco legal com rigor: uma dúvida sobre música num espaço comercial vai para a SPA, uma queixa sobre dados pessoais vai para a CNPD.
12. Avaliar e gerir riscos legais associados às obras digitais
Conhecer a legislação só é útil se souber transformar-se em decisão prática. Para avaliar e gerir riscos legais associados às obras digitais, segue-se sempre a mesma metodologia em quatro passos:
- Identificar a obra, o dado pessoal ou a situação em causa.
- Identificar a lei aplicável: direito de autor, direito à imagem, RGPD, publicidade ou venda à distância.
- Avaliar a exposição: que risco existe, com que gravidade, para quem.
- Decidir a mitigação: obter autorização, licenciar, anonimizar, alterar ou retirar o conteúdo.
Exemplo resolvido · Avaliação de risco completa
Situação: uma agência vai lançar o site de um novo restaurante, com fotografias do espaço e dos clientes, um formulário de reservas e uma campanha patrocinada nas redes sociais com um influenciador.
Resolução, aplicando os quatro passos:
- Identificar: fotografias do espaço e de clientes, formulário de reservas, campanha com influenciador.
- Lei aplicável: direito de autor (fotografias produzidas de raiz), direito à imagem (clientes identificáveis), RGPD (dados do formulário), Código da Publicidade (campanha patrocinada).
- Exposição: risco alto se houver clientes reconhecíveis sem autorização; risco médio se o formulário pedir dados a mais; risco baixo se a autoria das fotografias for da própria agência.
- Mitigação: pedir autorização de imagem a clientes fotografados, limitar o formulário aos dados estritamente necessários, e garantir que a publicação do influenciador identifica claramente a parceria paga.
Este raciocínio, repetido projeto após projeto, é o que separa um técnico que "sabe fazer" de um técnico em quem se pode confiar.
Erros comuns
- "Está na internet, logo é livre." Publicar uma obra online não a torna de domínio público; continua protegida como qualquer outra.
- Usar fotografias de pessoas sem autorização de imagem, achando que "estava num sítio público" chega por si só.
- Confiar cegamente em bancos de imagens "gratuitos" sem ler a licença exata de cada ficheiro (algumas proíbem uso comercial).
- Achar que pagar um trabalho a um freelancer transfere automaticamente todos os direitos de autor, sem isso constar de contrato escrito.
- Formulários que pedem dados a mais do que o necessário para a finalidade declarada, violando o princípio da minimização do RGPD.
- Publicidade patrocinada não identificada como tal, seja por um influenciador, seja pela própria marca.
- Lojas online de conteúdos digitais sem informação pré-contratual nem declaração sobre a perda do direito de resolução.
- Deixar a avaliação de risco legal para o fim do projeto, quando já não há tempo para pedir autorizações em falta.
Glossário
- CDADC: Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, o diploma central do direito de autor em Portugal.
- Direitos patrimoniais: os direitos económicos sobre a obra, transmissíveis e com prazo, vida do autor mais 70 anos.
- Direitos morais: os direitos ligados à pessoa do autor (nome, integridade da obra), perpétuos e intransmissíveis.
- Domínio público: situação de uma obra cujos direitos patrimoniais já expiraram, podendo ser usada livremente.
- Usurpação: reprodução ou exploração de uma obra protegida sem autorização do titular; crime previsto no CDADC.
- Contrafação: apropriação de uma obra alheia, apresentada como própria; crime previsto no CDADC.
- RGPD: Regulamento Geral de Proteção de Dados, aplicável a qualquer tratamento de dados pessoais na União Europeia.
- CNPD: Comissão Nacional de Proteção de Dados, autoridade portuguesa de controlo do RGPD.
- SPA: Sociedade Portuguesa de Autores, gestão coletiva do direito de autor.
- IGAC: Inspeção-Geral das Atividades Culturais, fiscalização e registo facultativo do direito de autor.
- Creative Commons: sistema de licenças que definem, de forma padronizada, o que se pode fazer com uma obra.
- Direito de livre resolução: prazo de 14 dias para o consumidor desistir de uma compra à distância, sem justificação.
- Minimização de dados: princípio do RGPD que exige recolher apenas os dados estritamente necessários.
Síntese
Todo o projeto multimédia atravessa o mesmo território legal: a obra que se cria é protegida pelo direito de autor desde que nasce, com direitos patrimoniais que duram a vida do autor mais 70 anos e direitos morais perpétuos. As pessoas retratadas têm direito à imagem e à vida privada, e usar ou apropriar obras alheias sem autorização configura usurpação ou contrafação, crimes com pena de prisão e multa. Campanhas seguem o Código da Publicidade, lojas online seguem o regime da venda à distância, e qualquer base de dados de clientes cumpre o RGPD. Repositórios digitais só se usam depois de ler a licença, e SPA, IGAC e CNPD são as instituições a quem recorrer. No fim, tudo se resume a uma disciplina: analisar a lei aplicável, aplicar princípios éticos e legais, e avaliar e gerir riscos legais antes de qualquer obra digital ir para o ar.
Exercícios resolvidos
1. Um cliente pede para usar, num anúncio pago, uma fotografia encontrada por acaso numa pesquisa de imagens, sem qualquer indicação de licença. Podes usá-la?
Resolução: não. Sem indicação de licença, presume-se que a obra está protegida por direito de autor e não pode ser usada sem autorização do titular. É preciso encontrar a fonte original, verificar a licença ou obter autorização direta do autor antes de usar a imagem numa campanha.
2. Uma fotógrafa falecida em 1980 tem uma das suas obras usada, em 2026, numa exposição sem se pagar direitos e sem se mencionar o seu nome. Está correto?
Resolução: não, não está correto. Em 2026, já passaram mais de 40 anos desde a morte da autora, mas os direitos patrimoniais ainda não expiraram (só expiram em 2050, vida da autora mais 70 anos), pelo que usar a obra sem pagar direitos é ilegal. Além disso, o direito moral de ser identificada como autora é perpétuo e mantém-se mesmo depois de os direitos patrimoniais expirarem, logo não a mencionar é sempre uma violação. Os dois aspetos da situação são, por isso, ilegais.
3. Um site recolhe nome, email, morada completa e data de nascimento apenas para enviar uma newsletter. Que princípio do RGPD está em causa?
Resolução: o princípio da minimização de dados. Para uma simples newsletter, o email basta; pedir morada completa e data de nascimento recolhe dados desnecessários para a finalidade declarada.
4. Um estudante usa, num trabalho de curso, três frases de um livro, com aspas e indicação clara do autor e da obra, para comentar criticamente o texto. É legal?
Resolução: sim, cabe no direito de citação: excerto curto, com fonte identificada, para fim de crítica ou ensino, sem necessidade de autorização prévia do autor.
5. Uma empresa monta uma loja online de venda de e-books e não coloca qualquer aviso sobre o direito de resolução. Um cliente compra, descarrega o e-book, e três dias depois pede reembolso. A empresa é obrigada a devolver o dinheiro?
Resolução: sim. Sem uma declaração expressa do consumidor, no momento da compra, a aceitar perder o direito de resolução ao aceder ao conteúdo digital, esse direito de 14 dias mantém-se, mesmo depois de o ficheiro já ter sido descarregado.
6. Um técnico publica no seu portefólio pessoal um vídeo produzido em equipa na escola, apresentando-o como trabalho individual seu. Que crime pode estar em causa?
Resolução: contrafação, apropriação da autoria de uma obra que não é exclusivamente sua, apresentando-a como própria sem identificar os restantes autores.