Ficha 01 · Controlo prévio, processo e RGEU
Exercício 1 · Identificar o regime de controlo prévio
Para cada situação, indica se está normalmente sujeita a licenciamento, comunicação prévia ou pode estar abrangida por isenção de controlo prévio, justificando em uma frase: (a) construção de um edifício de habitação multifamiliar de raiz; (b) construção de um pequeno anexo de arrumos de reduzida dimensão, nos casos previstos na lei; (c) ampliação de uma moradia situada num loteamento que já define os alinhamentos, a altura das fachadas e a área de construção admitida.
Exercício 2 · Isenção não é isenção de regras
Um colega afirma: "esta obra está isenta de comunicação prévia, por isso posso construir como quiser." Corrige o erro no raciocínio dele.
Exercício 3 · O que mudou com o Simplex urbanístico
Explica, em termos gerais, que tipo de mudança trouxe o Decreto-Lei n.º 10/2024 (Simplex urbanístico) ao RJUE, e o que não mudou com este diploma.
Exercício 4 · Peças escritas ou peças desenhadas
Classifica cada documento como peça escrita ou peça desenhada do processo de controlo prévio: (a) memória descritiva e justificativa; (b) planta de implantação; (c) termo de responsabilidade de arquitetura; (d) corte do edifício; (e) plano de gestão de resíduos de construção e demolição.
Exercício 5 · Verificar termos de responsabilidade
Um processo de licenciamento de uma moradia com piscina chega às mãos de um técnico de obra para verificação prévia. Que especialidades devem ter termo de responsabilidade próprio, no mínimo?
Exercício 6 · Licença de construção vs autorização de utilização
Distingue a licença de construção da autorização de utilização: quando é emitida cada uma, e o que atesta.
Exercício 7 · Pé-direito mínimo do RGEU
Numa moradia nova, verifica a conformidade com o artigo 65.º do RGEU, indicando o mínimo aplicável a cada medida: (a) pé-direito livre de um quarto com 2,42 m; (b) pé-direito de um corredor com 2,30 m; (c) pé-direito de uma instalação sanitária com 2,15 m; (d) pé-direito livre de uma sala de estar com 2,35 m; (e) altura piso a piso de 2,65 m.