UC03640

Atuar com ética e deontologia profissional no desporto

Princípios, valores, sigilo, proteção de dados e legislação do setor, para decidir e agir com rigor em escolas, clubes, ginásios, piscinas, ATL e AEC

Curso profissional · 25h · Técnico/a de Desporto

Plano

  1. Conceitos e princípios da ética
  2. Campos de reflexão e método analítico
  3. Valores, liberdade e códigos
  4. Ética institucional, igualdade e globalização
  5. Exigências para a organização e para o público externo
  6. Sigilo profissional e proteção de dados
  7. Ética no desporto e código de ética desportiva
  8. Ética na gestão e questões éticas da intervenção
  9. Regulamentação, normas e decisão

Bloco 1 · Conceitos e princípios da ética

Ética, moral, doutrina e deontologia

  • Moral: costumes e valores que um grupo vive como certos ou errados.
  • Ética: reflexão crítica que fundamenta o que é certo e errado.
  • Doutrina: corpo organizado de princípios de uma escola ou instituição.
  • Deontologia: deveres próprios de uma profissão, escritos num código.

A moral é o objeto, a ética é a disciplina que a examina, a deontologia é a ética aplicada a uma profissão.

Ética pessoal e ética profissional

Ética pessoal Ética profissional
Valores de cada pessoa Deveres de uma atividade
Livre, sem sanção externa Código, entidade, sanção
Consciência Poder e conhecimento do profissional
  • A assimetria de poder entre técnico e praticante é a razão de ser da deontologia.
  • Quanto maior a confiança do público, maior o dever de a merecer.

Os princípios fundamentais da ética

Princípio Ideia central
Dignidade e autonomia Cada pessoa decide sobre a sua vida
Beneficência Procurar o bem do praticante
Não maleficência Não causar dano evitável
Justiça e igualdade Dar a cada um o que lhe é devido
Integridade e honestidade Coerência entre dizer e fazer

Princípios em conflito e imparcialidade

  • Um jovem quer competir com dor (autonomia), o técnico sabe do risco (não maleficência).
  • Não há fórmula: é preciso ponderar factos, afetados e alternativas.
  • Com risco sério para a saúde de um menor, a proteção pesa mais, sem calar o jovem.
  • Imparcialidade: a decisão seria a mesma se o jogador fosse outro?

Direitos da pessoa humana

  • Vida, integridade física e moral, dignidade.
  • Igualdade e não discriminação.
  • Privacidade, educação e desporto.
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), Constituição da República, Convenção sobre os Direitos da Criança.
  • Superior interesse da criança e direito a ser ouvida.

Tradução prática: não discriminar, não humilhar, não expor a vida privada, não impor sofrimento como método.

Bloco 2 · Campos de reflexão e método analítico

Campos da ética: comuns e diferenciados

Campo Fonte do dever
Pessoal Consciência
Profissional Código, entidade
Institucional Regulamento, código de conduta
Aplicada (ética do desporto) Entidades e comunidade científica
Social e global Sociedade, organizações internacionais

Comum: princípios, fundamentação, respeito pela pessoa. Diferente: fonte, obrigatoriedade, âmbito, sanção.

Ética e direito

  • Muita conduta antiética é também ilegal (agressão).
  • Há condutas éticas não obrigatórias por lei (ajudar um colega).
  • Há condutas legais mas eticamente discutíveis (usar a letra da regra contra o seu espírito).
  • A lei é o mínimo, não o máximo.
  • Um código nunca pode autorizar o que a lei proíbe.

O método analítico em oito passos

  1. Descrever os factos
  2. Identificar o problema ético
  3. Identificar intervenientes e vulneráveis
  4. Identificar as normas aplicáveis
  5. Levantar alternativas (incluindo não fazer nada)
  6. Avaliar com os princípios e as consequências
  7. Decidir e justificar por escrito
  8. Agir, registar e rever

Testes de apoio à decisão

Teste Pergunta
Publicidade Aceitaria que a decisão fosse pública?
Universalidade E se todos fizessem o mesmo?
Reciprocidade Aceitaria ser tratado assim?
Legalidade É permitido pela lei e pelos regulamentos?
Mais vulneráveis Quem pode sair prejudicado e tem pouca voz?

Uma alternativa que viola a lei ou a dignidade de alguém é eliminada de imediato.

Bloco 3 · Valores, liberdade e códigos

Valores fundamentais de um código de ética

Valor Comportamento observável
Fair play Reconhecer um erro a favor, cumprimentar adversários
Respeito Escutar, linguagem adequada, respeitar limites
Integridade Recusar subornos, apostas e favores
Responsabilidade Planear, garantir segurança, assumir erros
Honestidade Informar com verdade, não inventar habilitações

Fair play: a letra e o espírito

  • Cumprir as regras escritas não basta.
  • Aproveitar uma falha do regulamento para uma vantagem injusta trai o espírito.
  • Lealdade na competição: reconhecer, cumprimentar, aceitar a decisão do árbitro.
  • Em conflito de valores: proteger vida e integridade vem antes do resultado; a lealdade ao grupo nunca justifica encobrir um ilícito grave.

Liberdade, responsabilidade e intencionalidade

  • Só se exige responsabilidade a quem agiu com liberdade e conhecimento.
  • Dolo: quis o resultado ou aceitou-o como provável.
  • Negligência: faltou o cuidado devido, podia ter evitado.
  • Acaso: imprevisível e inevitável com o cuidado devido.
  • Responde-se por ação e por omissão quando havia dever de agir.

Tipos de responsabilidade

Tipo Perante quem Consequência
Moral Consciência, comunidade Perda de confiança
Disciplinar Federação, empregador Advertência, suspensão
Civil Quem sofreu dano Indemnização
Contraordenacional Autoridade administrativa Coima
Penal Estado Pena

A mesma conduta pode gerar vários tipos em simultâneo.

Códigos de ética pessoal e de deontologia profissional

  • Código pessoal: as linhas vermelhas de cada profissional.
  • Código deontológico: coletivo, define o que se espera de qualquer membro da profissão.
  • Responsabilidade social do grupo: compromisso perante a sociedade de um serviço seguro, justo e transparente.
  • O profissional adapta o como ao contexto (AEC, ginásio, alto rendimento) sem alterar o porquê.

Estrutura de um código de conduta

Parte Conteúdo
Preâmbulo Valores e finalidade
Âmbito A quem se aplica
Deveres gerais Competência, honestidade, respeito
Deveres para com praticantes Segurança, informação, sigilo
Deveres para com colegas e entidades Lealdade, cooperação
Regime sancionatório Infrações, sanções, recurso

Bloco 4 · Ética institucional, igualdade e globalização

Ética e desenvolvimento institucional

  • A ética institucional é o conjunto de valores, normas e práticas da organização.
  • Relação com a ética individual: reforço mútuo, divergência sem ilícito, divergência com ilícito.
  • Cultura ética: valores conhecidos, liderança que dá o exemplo, canais seguros, sanções iguais para todos, formação regular.
  • Instrumentos: código de conduta, regulamento disciplinar, canal de denúncia, política de proteção de menores, política de dados.

Igualdade, diferença e inclusão

Conceito Significado
Igualdade formal Mesmas regras para todos
Equidade Apoios diferentes para oportunidades iguais
Inclusão Todos participam plenamente
Discriminação Tratamento desfavorável por característica protegida

Discriminação direta, indireta e simbólica (piadas e rótulos).

Organização comunitária e mediação de conflitos

  • Clubes, associações e escolas criam coesão e identidade comunitária.
  • Os códigos de conduta institucionais são referência neutra na mediação.
  • Passos: ouvir, separar pessoas de problemas, identificar interesses, usar o código, propor soluções, acordar e registar, encaminhar se houver ilícito.

Comunidade global e globalização

  • Níveis: local, nacional, transnacional, global.
  • Globalização: interdependência crescente; internacionalização: expansão para outros países.
Oportunidades Riscos
Intercâmbio e mobilidade Desigualdade, tráfico de jovens atletas
Mercados e patrocínios Comercialização excessiva
Normas partilhadas Aplicação desigual

Competitividade, igualdade e cidadania mundial

  • Abertura de mercados: concorrer por qualidade, não por fraude, corrupção ou desinformação.
  • Esbatimento de fronteiras: acolher migrantes, combater estereótipos e discurso de ódio, garantir acessibilidade.
  • Cidadania mundial inclusiva: direitos universais e responsabilidade pelo bem comum, também no desporto (direitos humanos, sustentabilidade, solidariedade, combate global à manipulação e à dopagem).

Bloco 5 · Exigências para a organização e para o público externo

Exigências em relação à organização

  • Participar nos objetivos: cumprir plano, horários, registos, trabalhar em equipa.
  • Promover a imagem: coerência com os valores, também nas redes sociais.
  • Usar corretamente materiais e equipamentos: verificar, comunicar avarias, conservar, não se apropriar.
  • Discernimento em situações de conflito.

Conflito de interesses

  • Interesse pessoal (financeiro, familiar, de amizade) que pode comprometer a imparcialidade.
  • Regra: declarar à direção e afastar-se da decisão.
  • Transparência: três orçamentos, decisão por quem não tem interesse.
  • Presentes: simbólicos e transparentes podem ser aceites; o que condiciona decisões recusa-se ou declara-se.

Exigências em relação ao público externo

Exigência Conteúdo
Respeito e confiança Cumprir o prometido, linguagem adequada, informação clara
Livre concorrência Competir por mérito, informação verdadeira, sem denegrir
Comunicação bilateral Emitir, escutar, confirmar, responder

Público externo: famílias, clientes, adversários, árbitros, federações, patrocinadores, comunicação social.

Comunicação bilateral e relação com árbitros e adversários

  • Canal definido, linguagem simples, escuta ativa, feedback específico.
  • Queixas: registar, responder em prazo, informar a decisão.
  • Com menores: comunicar com pais ou encarregados de educação nos canais acordados.
  • Contestar publicamente arbitragens ou instruir atletas a provocar viola os códigos e pode gerar responsabilidade disciplinar.

Bloco 6 · Sigilo profissional e proteção de dados

Sigilo profissional e os seus limites

  • Dever de não revelar informação confidencial conhecida no exercício da profissão.
  • Dados de saúde, situação familiar, resultados e queixas são, em regra, confidenciais.
  • O sigilo cede quando: a lei obriga a comunicar, há risco sério para a vida ou integridade, o titular autoriza, uma decisão competente o determina.
  • Partilhar o mínimo necessário e só com quem deve saber.

RGPD e lei nacional de proteção de dados

  • Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
  • Autoridade de controlo: CNPD.
  • Dado pessoal; categorias especiais (saúde, origem étnica, biométricos...).
  • Papéis: titular, responsável pelo tratamento, subcontratante.
  • Princípios: licitude, finalidade, minimização, exatidão, conservação limitada, integridade e confidencialidade, responsabilidade.

Direitos dos titulares e violações de dados

  • Direitos: informação, acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade, oposição.
  • Resposta ao titular sem demora injustificada, em regra no prazo de um mês.
  • Violação de dados: notificar a CNPD, em regra em 72 horas, e comunicar aos titulares se o risco for elevado.
  • Menores: consentimento dado ou autorizado por quem exerce as responsabilidades parentais.

Boas práticas de dados para o técnico

  • Recolher apenas o necessário.
  • Fichas de saúde com acesso restrito.
  • Nada de listas em grupos abertos; canais acordados com a organização.
  • Autorização para fotografar e filmar, em especial menores, com finalidades claras.
  • Não publicar medidas corporais ou testes físicos com nome.
  • Apagar ou devolver quando deixam de ser necessários.

Bloco 7 · Ética no desporto e código de ética desportiva

Ética no desporto: princípios organizadores

Princípio Exemplo
Lealdade e fair play Reconhecer um golo irregular
Verdade desportiva Rejeitar combinação de resultados
Dignidade e integridade Sem castigos físicos
Igualdade e inclusão Escalões e modalidades adaptadas
Saúde e segurança Parar o treino perante risco
Educação e formação Distribuir tempo de jogo
Transparência Critérios de convocatória conhecidos
Proteção dos vulneráveis Procedimentos de proteção de menores

Agentes desportivos e as suas responsabilidades

Agente Dever central
Praticante Cumprir regras, não recorrer a dopagem
Treinador ou técnico Competência, segurança, imparcialidade, sigilo
Árbitro Imparcialidade e independência
Dirigente Transparência e prestação de contas
Pais Apoiar sem pressionar
Adepto Apoiar sem violência nem insulto

O código de ética desportiva

  • IPDJ promove o Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED), com um Código de Ética Desportiva dirigido a vários agentes e a Bandeira da Ética.
  • Conselho da Europa: Carta Europeia do Desporto e Código de Ética Desportiva (versão revista de 2010).
  • Código de ética: orientador e educativo; código deontológico e regulamentos disciplinares: específicos e sancionáveis.

Aplicar o código na prática

  1. Conhecer o código aplicável.
  2. Interpretar os valores para o caso.
  3. Aplicar nas decisões diárias.
  4. Dar o exemplo.
  5. Divulgar a atletas e famílias.
  6. Avaliar e corrigir.

Traduzir cada compromisso em dois comportamentos observáveis torna o código vivo.

Bloco 8 · Ética na gestão e questões éticas da intervenção

Ética na gestão do desporto

Especificidade Consequência ética
Voluntariado Regras claras e prestação de contas
Financiamento público e patrocínios Transparência no uso do dinheiro
Pressão do resultado Integridade, sem atalhos
Presença de menores Proteção reforçada
Instalações abertas Segurança e acessibilidade
Mercado de atletas Contratos justos
Apostas Risco de manipulação

Deveres do gestor desportivo

  • Transparência financeira (três orçamentos, dupla assinatura, contas apresentadas aos associados).
  • Boa governação e prevenção de conflitos de interesses.
  • Igualdade de acesso nas instalações.
  • Segurança das instalações e eventos, com plano de emergência e seguros.
  • Proteção de menores e prevenção do assédio.
  • Cumprimento das obrigações legais.

Dopagem e antidopagem

  • Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, na redação em vigor, adota o Código Mundial Antidopagem.
  • ADoP: organização nacional antidopagem.
  • Lista de Substâncias e Métodos Proibidos, atualizada pela agência mundial.
  • Responsabilidade do praticante por qualquer substância no organismo.
  • O pessoal de apoio também pode ser sancionado.
  • Autorização de utilização terapêutica antes do uso.

Integridade, manipulação de resultados e violência

  • Lei n.º 14/2024, de 19 de janeiro: integridade do desporto e combate aos comportamentos antidesportivos; os agentes que tenham conhecimento ou suspeita de manipulação comunicam-na de imediato ao Ministério Público (art. 6.º), com proteção da identidade de quem denuncia e proibição de retaliação.
  • Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na redação em vigor: regime jurídico da segurança e do combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos; APCVD.
  • O técnico recusa propostas, regista, comunica e não incentiva a violência.

Proteção de crianças e jovens, abuso e assédio

  • Convenção sobre os Direitos da Criança; Lei n.º 147/99, de 1 de setembro; Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro (certificado de registo criminal); Código Penal.
  • Práticas: nunca a sós e sem visibilidade; contacto físico necessário, explicado e consentido; comunicação por canais oficiais; canal de queixas.
  • Revelação: acolher, não prometer segredo, não interrogar, registar, e comunicar de imediato ao responsável de proteção e às entidades competentes (CPCJ, forças de segurança ou Ministério Público); em perigo iminente, 112.
  • Não esperar pelo apuramento interno: esperar atrasa a proteção da criança.

Saúde, sobrecarga, presentes e redes sociais

  • Carga de treino adequada à idade e à maturação; sinais de alerta: lesões repetidas, fadiga, perda de peso, medo de falhar.
  • Presentes e favores: política escrita; recusar ou declarar o que condiciona.
  • Redes sociais: separar perfil pessoal do profissional, sem imagens de menores sem autorização, sem conversas privadas fora dos canais acordados.
  • Qualificação: nunca anunciar o que não se tem.

Bloco 9 · Regulamentação, normas e decisão

Quadro normativo do técnico de desporto

Nível Exemplos
Constitucional e internacional Constituição, Declaração Universal, Código Mundial Antidopagem
Lei Lei de Bases, regime do treinador, antidopagem, violência, integridade, dados, proteção de crianças
Entidades públicas IPDJ, ADoP, APCVD, CNPD
Federações Regulamentos disciplinares e de competição
Organização Estatutos, regulamento interno, código de conduta

Título Profissional de Treinador de Desporto

  • Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro.
  • Título emitido pelo IPDJ, I. P., por via eletrónica, com taxas fixadas por despacho.
  • Revalidação por formação contínua definida por portaria; sem a formação exigida, o título é suspenso, e a revalidação faz-se quando o requisito se cumpre.
  • Ciclo e créditos: consultar a portaria em vigor.
  • Requisitos de habilitação e graus: consultar o diploma e a regulamentação em vigor.
  • Exercer sem título, quando exigido, é infração e falta de honestidade.

Cumprir e aplicar regras e normas

Via Quem decide Exemplo
Disciplinar desportiva Federação, clube Suspensão do treinador
Disciplinar laboral Empregador Violação do regulamento interno
Contraordenacional APCVD, CNPD, ADoP Coima
Civil Tribunais Indemnização
Penal Tribunais Pena

Todas têm garantias de defesa.

Registo: factos e não opiniões

  • Escrever o que se viu e fez, com data, hora e pessoas presentes.
  • Linguagem neutra; distinguir factos de interpretações.
  • Guardar com acesso restrito (contém dados pessoais).
  • Registar acidentes, queixas, decisões e comunicações.
  • O registo protege os praticantes e o profissional.

Procedimento de decisão em dez passos

  1. Parar e respirar
  2. Proteger quem estiver em risco
  3. Recolher factos
  4. Identificar valores e deveres
  5. Identificar afetados
  6. Consultar normas
  7. Listar e avaliar alternativas
  8. Decidir dentro das competências
  9. Comunicar e registar
  10. Rever e aprender

Atitudes profissionais esperadas

Atitude No dia a dia
Responsabilidade Assume e corrige erros
Autonomia Decide dentro das funções e justifica
Conduta profissional Linguagem, postura, pontualidade
Rigor e disciplina Cumpre procedimentos
Sentido analítico Usa método
Imparcialidade Decide por critérios
Respeito pela ética, lei e regras Sem atalhos

Recapitulando

  • Conceitos: moral, ética, doutrina e deontologia; princípios de dignidade, beneficência, não maleficência, justiça e integridade.
  • Método: factos, valores, normas, alternativas, decisão fundamentada, registo e revisão.
  • Valores: fair play, respeito, integridade, responsabilidade e honestidade em comportamentos observáveis.
  • Contexto: organização, público externo, sigilo e proteção de dados, igualdade, inclusão e cidadania mundial.
  • Desporto: código de ética desportiva, gestão transparente, dopagem, integridade, violência, proteção de menores e regulamentação do exercício da profissão.

Próximo: fichas e mini-projeto, decidir casos reais com método e fundamentação.

NOTAS DO PROFESSOR - a deontologia do técnico de desporto não é a do médico, mas partilham valores como o sigilo - erro comum: usar os quatro termos como sinónimos - exemplo: a Marta, monitora de AEC, usa a ética para perceber o dano e a deontologia para saber o dever

NOTAS DO PROFESSOR - a confiança do praticante cria o dever de cuidado - pergunta: o que muda quando o praticante é uma criança? - analogia: quem conduz um autocarro escolar tem mais deveres do que quem conduz sozinho

NOTAS DO PROFESSOR - os cinco princípios são critérios para quando não há regra escrita - erro comum: tratar a autonomia como o único princípio - exemplo: explicar o programa de treino e ouvir objeções é respeitar a autonomia

NOTAS DO PROFESSOR - enfatizar: ponderar não é decidir por intuição - pergunta: quando é que a autonomia de um menor pode ser limitada? - exemplo: o Tiago e a final distrital com uma entorse

NOTAS DO PROFESSOR - os códigos de ética assentam nestes direitos - erro comum: achar que os direitos humanos são só tema de política internacional - exemplo: um castigo físico no treino viola a integridade, mesmo que 'sempre se tenha feito'

NOTAS DO PROFESSOR - comparar sempre a fonte do dever e a sanção - erro comum: pensar que só o que é lei é obrigatório - exemplo: o instrutor que não vende suplementos que não conhece é ética pessoal

NOTAS DO PROFESSOR - a lei é o mínimo exigível ao profissional íntegro - erro comum: 'se é legal, é ético' - pergunta: dá um exemplo de algo legal mas eticamente discutível no desporto

NOTAS DO PROFESSOR - o método evita a reação impulsiva e a obediência cega - erro comum: saltar do passo 1 para o 7 - exemplo: o caso da nadadora Clara com perda de peso

NOTAS DO PROFESSOR - os testes verificam a análise, não a substituem - pergunta: que teste falha mais vezes quando se esconde uma lesão? - analogia: são como a revisão final antes de entregar um trabalho

NOTAS DO PROFESSOR - um valor só conta se se vir em comportamentos - erro comum: valores escritos na parede e ignorados no treino - exemplo: escrever 'o treinador não faz comparações humilhantes' é transformar respeito em regra

NOTAS DO PROFESSOR - o fair play é também uma atitude do treinador e dos pais - pergunta: simular uma falta é fair play? - exemplo: reconhecer um golo irregular a favor

NOTAS DO PROFESSOR - a intenção atenua ou agrava, mas não apaga o dano - erro comum: 'não foi por mal, logo não tenho responsabilidade' - exemplo: o monitor que sai do cais para atender o telemóvel

NOTAS DO PROFESSOR - autonomia profissional traz sempre responsabilidade - pergunta: que tipos de responsabilidade tem um técnico que agride um jovem? - exemplo: lesão por falta de vigilância em piscina

NOTAS DO PROFESSOR - o código dá critérios para avaliar casos - erro comum: um código que só proíbe e nunca orienta - exemplo: contacto físico para corrigir movimento numa AEC de crianças pequenas

NOTAS DO PROFESSOR - pedir aos alunos que identifiquem estas partes num código real - pergunta: porque é importante haver canal de queixa? - exemplo: cláusula sobre comentários ao corpo dos clientes de um ginásio

NOTAS DO PROFESSOR - sem exemplo da direção, o código é letra morta - erro comum: obedecer a uma instrução ilícita 'porque foi a direção' - exemplo: o treinador a quem pedem para não registar lesões

NOTAS DO PROFESSOR - a diferença é riqueza, nunca motivo de exclusão - erro comum: dar o mesmo exercício a todos e chamar-lhe igualdade - exemplo: rampa e exercício adaptado para um aluno com mobilidade reduzida

NOTAS DO PROFESSOR - a mediação não substitui os procedimentos formais quando há crime - pergunta: que interesses estão por trás de 'o treinador tem preferências'? - exemplo: critérios de rotação de jogadores acordados com os pais

NOTAS DO PROFESSOR - a ética exige olhar para as duas colunas - erro comum: ver a globalização só como oportunidade ou só como ameaça - exemplo: um intermediário que propõe inscrever menores estrangeiros sem documentação

NOTAS DO PROFESSOR - ligar a cidadania mundial às práticas locais do clube - pergunta: o que é uma atitude inclusiva num clube com atletas de várias origens? - analogia: o clube é uma pequena sociedade que treina a cidadania

NOTAS DO PROFESSOR - participar nos objetivos não é obedecer cegamente - erro comum: publicar fotografias de crianças sem autorização - exemplo: sinalizar um aparelho com o cabo danificado

NOTAS DO PROFESSOR - a aparência de favorecimento também é um problema - pergunta: o que fazer se o fornecedor mais barato é um familiar? - exemplo: a treinadora e o fornecedor de fatos que é seu cunhado

NOTAS DO PROFESSOR - promessas de resultados garantidos destroem reputação - erro comum: responder a uma queixa no grupo de pais - exemplo: o professor Luís e a queixa da mãe sobre as passagens de nível

NOTAS DO PROFESSOR - bilateral quer dizer que se muda de posição quando se ouve - pergunta: como dar feedback a um pai agressivo sem escalar? - exemplo: reunião privada em vez de resposta pública

NOTAS DO PROFESSOR - sigilo não é segredo absoluto - erro comum: prometer segredo a uma criança que revela abuso - exemplo: a Marta não comenta a coordenação de outra criança

NOTAS DO PROFESSOR - consultar sempre a redação em vigor dos diplomas - pergunta: uma lista de presenças com morada completa respeita a minimização? - exemplo: o clube é responsável pelo tratamento, o software de gestão é subcontratante

NOTAS DO PROFESSOR - o técnico comunica de imediato à organização qualquer perda de dados - erro comum: esperar para ver se ninguém repara - exemplo: telemóvel com listas de atletas perdido no autocarro

NOTAS DO PROFESSOR - pedir autorização por finalidade: avisos, uso interno, divulgação pública - erro comum: um único 'consentimento geral' para tudo - exemplo: o monitor Henrique, o grupo de avisos e a festa de fim de ano

NOTAS DO PROFESSOR - a Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, enquadra o sistema desportivo, na redação em vigor - erro comum: pensar que a ética desportiva é só para o atleta - exemplo: jogo sub-10 com resultado desequilibrado

NOTAS DO PROFESSOR - formação e rendimento partilham o mesmo núcleo de valores - pergunta: que dever é mais frequentemente esquecido pelos pais? - exemplo: os pais que vaiam o treinador adversário

NOTAS DO PROFESSOR - consultar sempre a versão em vigor junto do IPDJ - erro comum: guardar o código numa gaveta - exemplo: o treinador Bruno e o contrato de equipa assinado por todos

NOTAS DO PROFESSOR - os atletas imitam o que veem o treinador fazer - pergunta: que comportamento do treinador contradiz mais depressa o código? - analogia: o código é um mapa, só serve a quem o consulta

NOTAS DO PROFESSOR - gerir bem o dinheiro é uma questão ética - erro comum: misturar contas pessoais e da entidade - exemplo: critérios públicos para distribuir horários de piscina

NOTAS DO PROFESSOR - critérios publicados antes da decisão tornam-na defensável - pergunta: o que significa 'prestar contas' num clube de bairro? - exemplo: a responsável da piscina que se afasta por ter um familiar no clube candidato

NOTAS DO PROFESSOR - o técnico educa e encaminha, nunca recomenda suplementos sem competência - erro comum: 'não sabia que o suplemento tinha isso' - exemplo: embalagens sem rótulo recebidas por um atleta

NOTAS DO PROFESSOR - perante um convite para facilitar um jogo: recusar, registar, comunicar - erro comum: guardar a suspeita para si - exemplo: pais que gritam insultos racistas à bancada adversária

NOTAS DO PROFESSOR - a comunicação externa não depende de apuramento interno; a família é informada pelos canais definidos com as entidades, nunca para a confrontar com a suspeita - erro comum: investigar sozinho - exemplo: a criança que conta algo nos balneários

NOTAS DO PROFESSOR - trabalhar com a equipa de saúde, respeitando as suas indicações - erro comum: pressionar para treinar lesionado - exemplo: um aluno que pede 'amizade' ao técnico numa rede social

NOTAS DO PROFESSOR - uma norma inferior não contraria uma superior - pergunta: onde procurar a regra de uma modalidade específica? - analogia: o quadro normativo é uma pirâmide, a lei no topo

NOTAS DO PROFESSOR - distinguir treinador de desporto, professor de educação física e técnico de desporto de nível 4 - erro comum: assumir funções para que não se está habilitado - exemplo: a Beatriz e o que confirma antes de começar numa associação

NOTAS DO PROFESSOR - o profissional colabora, é verdadeiro e procura apoio jurídico se necessário - pergunta: quando é que há obrigação de comunicar? - exemplo: o acidente numa aula de ginástica que o instrutor não registou

NOTAS DO PROFESSOR - um registo vale pelo que descreve, não pelo que conclui - erro comum: escrever 'o aluno foi mal-educado' em vez do que disse e fez - exemplo: relato de um acidente com hora, exercício, material e o que o cliente disse

NOTAS DO PROFESSOR - pedir ajuda quando excede competências, há menores em risco, possível ilícito ou pressão para violar uma norma - erro comum: decidir em cólera - exemplo: o caso do aluno Dinis, passo a passo

NOTAS DO PROFESSOR - estas atitudes são avaliadas, não um extra - pergunta: qual destas atitudes é mais difícil sob pressão? - analogia: um atleta de elite treina a atitude tanto como o gesto técnico