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UC · Unidade de Competência · UC05468

Implementar os princípios e requisitos do Serviço Nacional de Saúde no desempenho profissional de Técnico/a Auxiliar de Saúde (UC05468)

SNS, direitos e deveres, enquadramento legal da profissão, limites de atuação, ética, comunicação, segurança e qualidade
50h · 4.5 pontos crédito Curso: T. Auxiliar de Saúde ↗ Referencial oficial SNQ
Índice

Há um pacote premium desta unidade: um PowerPoint editável de 100 ou mais diapositivos, um manual em PDF e dois testes com correção. Esta sebenta continua gratuita.

Introdução

Esta sebenta ensina a trabalhar como Técnico/a Auxiliar de Saúde (TAS) dentro do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e das restantes respostas em saúde, sabendo onde se está, para quem se trabalha, o que a lei permite e o que não permite. Antes de qualquer gesto técnico, o TAS precisa de perceber o sistema: quem presta cuidados, em que níveis, com que regras, e quais são os direitos de quem é cuidado e os deveres de quem cuida.

O percurso segue a lógica do referencial. Começa pelo enquadramento do sistema de saúde e pela evolução histórica do SNS, passa pela Lei de Bases da Saúde e pelos princípios do SNS, descreve a organização do setor público, do setor social e do setor privado, estuda os direitos e deveres dos utentes, o acesso de cidadãos nacionais e não nacionais, e depois vira-se para a própria profissão: o enquadramento jurídico, o contrato de trabalho, as funções e os limites de atuação do TAS, a ética e a bioética, a comunicação e o atendimento, o registo de informação, a segurança e saúde no trabalho, os equipamentos de proteção individual (EPI) e as normas de qualidade e segurança.

Objetivos de aprendizagem (referencial): identificar o enquadramento legal da atividade profissional, o descritivo funcional, os limites de atuação e as responsabilidades sociais; caracterizar as formas de acesso do cidadão português a cada uma das valências do SNS; reconhecer os direitos dos cidadãos nas formas de acesso ao SNS da população não nacional; e aplicar os procedimentos, as normas, os requisitos e as regras de qualidade e segurança definidas no exercício da atividade profissional.

Uma nota sobre a legislação. A organização do SNS tem mudado com frequência nos últimos anos. Esta sebenta indica os diplomas principais e explica o que cada um estabelece, mas, na vida profissional, deves sempre consultar a versão em vigor no Diário da República, no portal do SNS e nas normas internas da instituição onde trabalhas. Quando um valor ou um prazo muda com regularidade (taxas, limites de rendimento, horários), a regra a reter é saber onde se consulta, e não decorar o número.

1. O sistema de saúde e a evolução histórica do SNS

Saúde, sistema de saúde e determinantes

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença. Esta definição, de 1946, tem uma consequência prática: a saúde de uma pessoa não depende só de hospitais. Depende também da habitação, do emprego, da educação, da alimentação, do ambiente e das relações sociais. A estes fatores chamamos determinantes da saúde.

Um sistema de saúde é o conjunto de organizações, pessoas, regras e recursos que existem para promover, proteger e recuperar a saúde de uma população. Inclui quem presta cuidados (centros de saúde, hospitais, clínicas, lares, equipas de cuidados continuados), quem financia (o Estado, através de impostos; as famílias; os seguros e subsistemas), quem regula e quem forma profissionais.

Em Portugal convivem três setores, que estudarás nos capítulos seguintes:

Setor Quem presta Como se financia, em traços gerais
Público serviços e estabelecimentos do SNS orçamento do Estado, com taxas moderadoras em alguns atos
Social IPSS, Misericórdias, cooperativas de solidariedade social, fundações acordos com o Estado, comparticipações, pagamentos dos utentes
Privado hospitais, clínicas, consultórios, unidades privadas pagamento direto, seguros de saúde, subsistemas, convenções com o Estado

O TAS pode trabalhar em qualquer um deles: no setor público (centros de saúde, unidades de saúde familiar, hospitais, unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados), no setor privado (hospitais e clínicas) e no setor social (estruturas residenciais para pessoas idosas, unidades de cuidados continuados, centros de apoio a populações socialmente fragilizadas). Por isso é importante conhecer o sistema como um todo.

Linha do tempo: das misericórdias ao SNS

A evolução histórica ajuda a perceber porque é que o SNS tem os princípios que tem. Retém as etapas principais:

Período Marco O que mudou
Idade Média e Época Moderna Misericórdias e hospitais de caridade os cuidados eram sobretudo caridade, assegurada por instituições religiosas e confrarias
Século XIX e início do século XX Primeiras estruturas de saúde pública surgem a vigilância das epidemias, a vacinação e os serviços de higiene
Século XX, até 1974 Caixas de previdência e serviços médico-sociais a proteção na doença estava ligada ao emprego: tinha direitos quem descontava
1971 Reforma dos centros de saúde (a chamada primeira geração) criam-se centros de saúde e valoriza-se a prevenção e a saúde pública
1976 Constituição da República Portuguesa consagra o direito à proteção da saúde (artigo 64.º)
1979 Criação do SNS o Estado assume o compromisso de garantir cuidados a todos os cidadãos
1990 Lei de Bases da Saúde de 1990 fixa a política de saúde e o papel do SNS ao lado dos outros setores; vigorou até 2019
1993 Estatuto do SNS organiza o SNS e as suas estruturas
2006 Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) liga a saúde e o apoio social para quem precisa de cuidados prolongados
2012 Lei de Bases dos Cuidados Paliativos cria a rede de cuidados paliativos
2019 Nova Lei de Bases da Saúde substitui a lei de 1990 e atualiza princípios, direitos e deveres
2022 a 2024 Novo Estatuto do SNS e Unidades Locais de Saúde reorganiza a gestão e integra hospitais e cuidados de saúde primários

Há três ideias a reter desta linha do tempo. Primeira: antes do SNS, o acesso à saúde dependia muitas vezes de poder pagar ou de ter um vínculo laboral; o SNS inverteu isso, ao ligar o direito à cidadania e não ao emprego. Segunda: o SNS nasceu em 1979, mas a sua organização foi mudando; os princípios ficaram, as estruturas adaptam-se. Terceira: o sistema foi crescendo para fora do hospital, com os cuidados de saúde primários, os cuidados continuados e os cuidados paliativos, porque a população envelhece e há cada vez mais pessoas com doenças crónicas.

O que diz a Constituição

O artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover. Esse direito é realizado, nos termos da Constituição, através de um Serviço Nacional de Saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito. A palavra "tendencialmente" foi introduzida numa revisão constitucional em 1989 e é a base jurídica das taxas moderadoras e das isenções que estudarás adiante.

Exemplo resolvido · Responder a um utente que pergunta porque paga uma taxa se o SNS é "gratuito"

Situação. O senhor Anselmo, na receção de uma unidade de saúde, diz: "Disseram-me que o SNS é gratuito, então porque é que me pedem dinheiro?"

Passo 1. Identificar a dúvida. Ele confunde "gratuito" com "tendencialmente gratuito".

Passo 2. Recorrer ao princípio. A Constituição e a Lei de Bases falam de um SNS tendencialmente gratuito, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos. Há atos sem qualquer pagamento e outros com taxas moderadoras.

Passo 3. Dar uma resposta clara e dentro do teu âmbito. O TAS não decide se há ou não isenção; explica o princípio em linguagem simples, informa que existem situações de isenção e encaminha o utente para o balcão administrativo ou para o serviço de atendimento que trata dessa matéria.

Resposta possível. "O SNS procura que as pessoas não deixem de ter cuidados por falta de dinheiro, por isso há muitos atos sem pagamento e há isenções. Em alguns casos cobra-se uma taxa moderadora. Vou indicar-lhe onde pode confirmar se tem direito a isenção."

Verificação. A resposta não prometeu nada que o TAS não possa garantir, não deu informação errada e deixou o utente com um caminho.

2. A Lei de Bases da Saúde e os princípios do SNS

O que é uma lei de bases

Uma lei de bases fixa os princípios gerais de uma política pública e deixa para diplomas posteriores (decretos-leis, portarias, despachos) o desenvolvimento. A Lei de Bases da Saúde atualmente em vigor é a Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, que revogou a de 1990. Define a política de saúde, os princípios, os direitos e deveres dos utentes, a organização do sistema e o papel do SNS. Por baixo dela estão o Estatuto do SNS, aprovado em 2022, e muitos outros diplomas que a executam.

Quando tiveres dúvidas sobre um ponto da política de saúde, a hierarquia lógica é esta: Constituição, depois Lei de Bases, depois diplomas de desenvolvimento (como o Estatuto do SNS), depois normas e orientações (da Direção-Geral da Saúde, da Direção Executiva do SNS, da ERS) e, no fim, as normas internas da tua instituição. Uma norma interna nunca pode contrariar a lei.

Os princípios do SNS

O referencial pede-te que domines os princípios do SNS. Aprende cada um com uma frase de significado e um exemplo concreto.

Princípio O que significa Exemplo no dia a dia
Universalidade o SNS destina-se a todas as pessoas abrangidas pela lei, sem discriminação um recém-chegado que cumpre as condições de acesso é inscrito como qualquer outro utente
Generalidade cobre todas as áreas da saúde: promover, prevenir, tratar, reabilitar o mesmo sistema vacina, trata uma pneumonia e acompanha uma reabilitação
Equidade tratar de forma justa, dando mais a quem mais precisa, para reduzir desigualdades equipas que se deslocam a localidades isoladas
Tendencial gratuitidade as pessoas não devem deixar de aceder por razões económicas isenções de taxas moderadoras
Qualidade e segurança cuidados com padrões exigentes e prevenção de danos normas da DGS, notificação de incidentes
Descentralização e participação decisões próximas dos cidadãos e participação de utentes e profissionais conselhos consultivos, gabinetes do utente, reclamações
Integração de cuidados cuidados primários, hospitalares e continuados articulados em torno do utente a alta hospitalar que já prepara o apoio no domicílio

Repara na diferença entre universalidade e generalidade, que muita gente confunde. Universalidade responde à pergunta "para quem?" (para todos). Generalidade responde à pergunta "para quê?" (para todos os tipos de cuidados). Equidade não é igualdade: igualdade seria dar o mesmo a todos; equidade é dar a cada um o que precisa, para que os resultados em saúde sejam justos.

O cidadão no centro do sistema

A lei coloca o cidadão no centro do sistema. Isto concretiza-se em vários direitos e orientações: o direito à proteção na saúde ao longo da vida; a ênfase na promoção da saúde (evitar que a doença apareça), na prevenção (detetar cedo e vacinar), no tratamento (resolver a doença) e na reabilitação (recuperar a função); a primazia dos cuidados de saúde primários, que são a porta de entrada e o acompanhamento de proximidade; e a resposta a quem precisa de cuidados continuados e de cuidados paliativos.

Percebe-se melhor o ciclo se o pensares com um exemplo. A senhora Lurdes tem 70 anos e diabetes:

Num sistema centrado no cidadão, estas respostas não funcionam isoladas. O TAS contribui sobretudo no acolhimento, no apoio ao conforto e na comunicação clara, que fazem com que o utente se sinta parte do percurso.

Plano Nacional de Saúde e literacia em saúde

O Plano Nacional de Saúde (PNS) é o instrumento de planeamento estratégico da saúde em Portugal: identifica as necessidades em saúde do país, dá orientação estratégica e fixa objetivos para um horizonte de vários anos. O plano em vigor, o Plano Nacional de Saúde 2030, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2023, de 16 de agosto, vigora até ao final de 2030 e a sua elaboração e execução são asseguradas pela Direção-Geral da Saúde. O seu lema resume a intenção: «Não deixar ninguém para trás».

O PNS 2030 organiza-se em cinco grandes desígnios, que se desdobram em 15 objetivos estratégicos:

Desígnio Objetivos estratégicos
1. Reduzir as desigualdades promover a equidade em saúde; promover a paz, a justiça e a prosperidade; dinamizar as parcerias entre todos os setores da sociedade
2. Promover o desenvolvimento de comportamentos, culturas e comunidades saudáveis promover a literacia em saúde; dinamizar ambientes promotores de saúde; promover a longevidade e o envelhecimento ativo e saudável
3. Minimizar as consequências das alterações climáticas e outros determinantes ambientais na saúde proteger o planeta para as gerações presentes e futuras; dinamizar os sistemas de vigilância de riscos ambientais e problemas associados; garantir a preparação e resposta em emergências de saúde pública
4. Reduzir de um modo integrado a carga das doenças transmissíveis e das não transmissíveis reforçar cuidados de saúde sustentáveis; fortalecer o acesso a cuidados de saúde de qualidade; dinamizar a integração de cuidados centrados na pessoa
5. Manter sob controlo os problemas de saúde atualmente já controlados garantir o acesso, a vigilância e cuidados de saúde sexual e reprodutiva, materna e infantil de qualidade; manter um elevado nível de cobertura vacinal; manter sob controlo os problemas de saúde transmitidos pela água

Retém duas coisas desta tabela. A primeira é que reduzir as desigualdades é o primeiro desígnio do país em saúde: é a tradução, em plano, do princípio da equidade que estudaste atrás. A segunda é que promover a literacia em saúde não é um tema lateral: é um dos 15 objetivos estratégicos nacionais. Quando explicas uma marcação em palavras simples e confirmas que a pessoa percebeu, estás a executar uma política pública.

Literacia em saúde é a capacidade de uma pessoa obter, compreender, avaliar e usar informação de saúde para tomar decisões sobre a sua própria saúde. Uma pessoa com baixa literacia pode não perceber as instruções de uma toma, faltar a consultas por não entender uma carta, ou não saber quando procurar ajuda. A Direção-Geral da Saúde desenvolve programas de literacia em saúde, e o Programa Nacional de Literacia em Saúde (PNLS) é um dos recursos indicados nesta UC.

O que pode o TAS fazer pela literacia, dentro do seu âmbito?

  1. Falar com clareza: frases curtas, palavras comuns, sem siglas que o utente não conhece.
  2. Confirmar que foi entendido: pedir ao utente que repita por palavras suas ("para eu ter a certeza de que me expliquei bem, o que vai fazer quando sair daqui?").
  3. Usar apoios: folhetos, pictogramas, letra grande, ajuda de um intérprete ou familiar quando necessário.
  4. Encaminhar perguntas clínicas para o profissional de saúde competente, em vez de improvisar uma resposta.
  5. Dar o exemplo: higiene das mãos, uso correto de máscara quando indicado, cumprimento das regras.

Exemplo resolvido · Apoiar a literacia numa sala de espera

Situação. A senhora Georgina, com 82 anos, recebeu um papel de marcação e pergunta: "Isto é para quê, filha? Não percebo estas letras."

Passo 1. Observar. A letra do documento é pequena e a utente usa óculos que parecem não ajudar.

Passo 2. Reformular. Em vez de ler o texto com termos técnicos, o TAS diz: "É a marcação da sua consulta de quinta-feira, às dez horas, no gabinete 4. Vou escrever-lhe aqui a letra grande o dia, a hora e o gabinete."

Passo 3. Confirmar. "Pode dizer-me em que dia e a que horas é a consulta?" A utente repete.

Passo 4. Encaminhar o que não é teu. Ela pergunta se pode tomar o comprimido da tensão antes da análise. O TAS responde: "Essa pergunta deve ser feita ao enfermeiro ou ao médico; vou chamar o enfermeiro agora." Não responde por palpite.

Verificação. A utente saiu a saber dia, hora e local; o TAS fez literacia sem ultrapassar o seu âmbito.

Legislação internacional que enquadra a política de saúde

O referencial inclui os normativos internacionais da OMS e da União Europeia. Não é preciso decorar artigos, é preciso reconhecer a ideia de cada documento:

Na prática, estes textos explicam por que razão a lei portuguesa valoriza a dignidade, o consentimento, a privacidade e a proximidade dos cuidados.

3. Organização do SNS: níveis de cuidados, estruturas e formas de acesso

Quem governa e quem regula

Antes de ver os serviços, convém conhecer as entidades que aparecem constantemente nas notícias, nas normas e nos documentos de trabalho. Cada uma tem um papel diferente:

Entidade Papel em linhas gerais
Ministério da Saúde define a política de saúde e tutela o SNS
Direção-Geral da Saúde (DGS) emite normas e orientações clínicas e de saúde pública; coordena programas nacionais (vacinação, literacia, controlo de infeção)
Direção Executiva do SNS coordena a resposta assistencial das unidades de saúde do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede (Decreto-Lei n.º 61/2022, na redação em vigor)
Unidades Locais de Saúde (ULS) entidades públicas que integram, numa região, hospitais e centros de saúde sob a mesma gestão
ACSS administração central do sistema de saúde, com funções de gestão financeira e de recursos
INFARMED regula os medicamentos e os produtos de saúde
INEM emergência médica pré-hospitalar (linha 112, ambulâncias, meios de socorro)
SPMS serviços partilhados do Ministério da Saúde, incluindo sistemas de informação
ERS (Entidade Reguladora da Saúde) regula a atividade de todos os prestadores, públicos, privados e sociais: licenciamento, direitos dos utentes, acesso, reclamações
Ordens profissionais regulam e disciplinam profissões como médicos, enfermeiros e farmacêuticos

A orgânica do SNS foi sendo alterada: foram criadas as Unidades Locais de Saúde alargadas, que passaram a integrar os hospitais e os centros de saúde de cada área, e as funções das antigas administrações regionais de saúde foram redistribuídas. Para o teu trabalho, a consequência prática é simples: o teu serviço pertence a uma ULS ou a outro tipo de entidade, e é nela que vais encontrar o regulamento interno, os procedimentos e o gabinete do utente. Aprende o nome e a estrutura da instituição onde trabalhas no primeiro dia.

Uma observação importante: o TAS não tem ordem profissional. Enquanto médicos e enfermeiros respondem também perante a sua ordem, o TAS é enquadrado pela lei laboral, pelo diploma da sua carreira, pelo código de conduta e pelas normas da instituição. Isto não o torna menos responsável: a responsabilidade existe, só tem outras fontes.

Os três níveis de cuidados

O setor público organiza-se em níveis que se complementam:

  1. Cuidados de saúde primários (CSP): a porta de entrada. Prestam cuidados de proximidade, acompanham a pessoa ao longo da vida, vacinam, rastreiam, tratam o que é frequente e referenciam o que precisa de outros níveis. Funcionam em centros de saúde e em unidades como as Unidades de Saúde Familiar (USF), as Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), as Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC) e as unidades de saúde pública.
  2. Cuidados hospitalares: respondem a situações que precisam de meios diferenciados: urgência, internamento, cirurgia, consultas de especialidade, meios de diagnóstico. Existem hospitais gerais, centros hospitalares, hospitais especializados e institutos (por exemplo, de oncologia).
  3. Cuidados continuados integrados e cuidados paliativos: respondem a quem precisa de apoio prolongado por doença crónica, dependência ou fim de vida. Funcionam sobretudo através da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e da rede de cuidados paliativos.

Estes níveis não são "andares" separados. Um bom sistema faz o utente circular entre eles com o mínimo de obstáculos: é a integração de cuidados.

Unidades dos cuidados de saúde primários

Unidade Para que serve
USF (Unidade de Saúde Familiar) equipa multiprofissional (médicos, enfermeiros e secretários clínicos) com lista de utentes e objetivos de desempenho; acompanha famílias de forma continuada
UCSP (Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados) presta cuidados personalizados, com médico e enfermeiro de família atribuídos
UCC (Unidade de Cuidados na Comunidade) trabalha com a comunidade: visitas domiciliárias, apoio a pessoas vulneráveis, ligação a escolas e a instituições sociais
Unidade de Saúde Pública vigilância epidemiológica, saúde ambiental, prevenção
Extensões de saúde pontos de atendimento em localidades mais afastadas

Tem em atenção: a designação das unidades pode variar com a região e com as reorganizações. O importante é perceber a função de cada tipo, e não confundir uma USF (que acompanha uma lista de utentes) com uma urgência (que responde a situações agudas).

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

A RNCCI, criada em 2006, reúne a saúde e a segurança social para apoiar pessoas em situação de dependência. Tem várias tipologias de resposta:

Estas unidades podem ser públicas, sociais ou privadas, incluindo unidades com e sem internamento, e é aqui que muitos TAS trabalham. Os cuidados paliativos, regulados por lei própria, têm como objetivo melhorar a qualidade de vida de quem enfrenta uma doença grave ou avançada, controlando o sofrimento e apoiando a família. Paliativo não é abandono: é cuidado intenso, com outro objetivo.

Como se acede ao SNS

O acesso ao SNS segue um percurso lógico, que o TAS precisa de saber explicar:

  1. Inscrição: o utente inscreve-se numa unidade de saúde, fica registado no Registo Nacional de Utentes (RNU) e recebe o número de utente. Sempre que possível, é-lhe atribuída equipa de saúde familiar (médico e enfermeiro de família).
  2. Primeiro contacto: em regra, os cuidados de saúde primários ou a linha SNS 24 (808 24 24 24), que presta aconselhamento por profissionais de saúde e pode orientar o utente para o serviço adequado.
  3. Referenciação: quando o caso exige, o médico de família ou outro profissional refere o utente para consulta de especialidade, exames ou cirurgia, por via eletrónica. O sistema define tempos máximos de resposta garantidos para várias situações.
  4. Urgência: em situação de urgência ou emergência, o utente vai diretamente à urgência hospitalar ou liga 112. Nos serviços de urgência, a triagem atribui uma prioridade clínica por cores, e é por esta prioridade, e não pela ordem de chegada, que se é atendido.
  5. Continuidade: à alta, o utente pode ser encaminhado para cuidados continuados, para o domicílio com apoio, ou para o centro de saúde.

A triagem de prioridades mais usada nos serviços de urgência hospitalares usa cinco níveis: vermelho (emergente), laranja (muito urgente), amarelo (urgente), verde (pouco urgente) e azul (não urgente). A triagem é feita por profissionais com formação específica; o TAS não faz triagem clínica. Mas tem um papel importante: explicar ao utente e ao acompanhante, com calma, que a espera depende da prioridade clínica e não da ordem de chegada, e avisar de imediato o profissional responsável se um utente em espera parecer agravar-se.

Exemplo resolvido · Utente que reclama de esperar mais do que quem chegou depois

Situação. No serviço de urgência, o senhor Joaquim, que chegou às 18 horas com uma dor no ombro, irrita-se porque uma senhora que chegou às 18h30 foi chamada antes.

Passo 1. Manter a calma. Respiração, tom baixo, postura aberta. Não discutir.

Passo 2. Explicar o princípio. "A ordem de atendimento depende da gravidade clínica avaliada na triagem e não da hora de chegada. Quem tem uma situação mais grave é visto primeiro."

Passo 3. Não prometer tempos. O TAS não sabe nem deve prever quanto tempo vai demorar. "Não lhe consigo dizer a hora exata, mas o enfermeiro da triagem está a acompanhar quem aguarda."

Passo 4. Ficar atento ao agravamento. Se o senhor referir falta de ar, dor muito forte ou sinais novos, avisa de imediato o enfermeiro, sem tentar avaliar tu mesmo.

Passo 5. Registar ou comunicar se o procedimento da unidade o previr, por exemplo, se a queixa for formal, indicando-lhe o gabinete do utente ou o livro de reclamações.

Verificação. O TAS explicou sem discutir, não fez triagem, não deu tempos e transmitiu ao profissional qualquer agravamento.

Valências e serviços que o TAS vai encontrar

Contexto Serviços típicos Como o TAS se enquadra
Centro de saúde / USF consultas, vacinação, tratamentos de enfermagem, saúde materna e infantil acolhimento, apoio logístico, organização de material, circulação de utentes
Hospital urgência, internamento, consulta externa, bloco operatório, exames transporte de utentes, apoio ao conforto, apoio em enfermarias e serviços técnicos, sempre sob supervisão
Unidade da RNCCI convalescença, reabilitação, longa duração apoio nas atividades de vida diária, conforto, acompanhamento
ERPI e centros de apoio alojamento e apoio a pessoas idosas ou fragilizadas apoio ao bem-estar, higiene e conforto, atenção aos sinais de alerta
Clínica privada consultas, exames, pequenos tratamentos, eventual internamento receção, apoio ao atendimento, organização, esterilização/limpeza conforme as funções definidas

4. Setor social, setor privado e articulação entre setores

O setor social

O setor social é composto por entidades sem fins lucrativos que prestam respostas sociais e, em muitos casos, de saúde. Incluem as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), entre as quais as Misericórdias Portuguesas, as cooperativas de solidariedade social e as fundações sem fins lucrativos. Prestam serviços como:

Estas entidades têm autonomia, mas articulam-se com o Estado através de acordos de cooperação e estão sujeitas a licenciamento e fiscalização (a regulação da saúde cabe à ERS; a da ação social, à Segurança Social). É por isso que uma ERPI tem equipa de saúde e de apoio social a funcionar em conjunto, e por isso o TAS pode encontrar-se com enfermeiros, médicos, técnicos de serviço social e animadores.

O setor privado

O setor privado inclui hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios e unidades de imagem. Os cidadãos pagam diretamente, ou através de seguros de saúde, subsistemas ou convenções com o Estado. Em vários casos, o Estado contrata serviços ao setor privado para dar resposta mais rápida ao utente do SNS. As unidades privadas estão sujeitas a licenciamento e à regulação da ERS, e têm de respeitar os direitos dos utentes (informação, consentimento, reclamações, livro de reclamações) tal como as públicas.

O SNS funciona também em parceria com outras entidades: o Estado pode contratar serviços ao setor privado e ao setor social (convenções e acordos de cooperação) e há estabelecimentos integrados no SNS em regime de parceria público-privada. Para o utente, o serviço é prestado nas condições do SNS.

Subsistemas de saúde

Um subsistema de saúde é um regime específico de proteção para determinados grupos profissionais, que funciona ao lado do SNS. Em Portugal existem, entre outros, o regime dos trabalhadores em funções públicas (ADSE), os subsistemas das forças militares e de segurança e os serviços de assistência de algumas profissões. Um utente pode usar o SNS e um subsistema, conforme a situação. O TAS não precisa de dominar as regras de cada subsistema, mas deve saber que existem, para não dizer a um utente que "tem de ser assim" quando há outra via, e para o encaminhar para o balcão administrativo.

Financiamento: quem paga a saúde

Não é preciso saber contas; é preciso perceber de onde vem o dinheiro:

Atenção à confusão frequente: taxa moderadora não é o mesmo que copagamento nem que comparticipação de medicamentos. A taxa moderadora aplica-se a cuidados; a comparticipação é a parte do preço de um medicamento que o Estado paga.

Articulação intersectorial e complementaridade

Os três setores não competem apenas, completam-se. A articulação intersectorial é a cooperação entre saúde, segurança social, municípios, escolas, justiça e setor social. A complementaridade é cada setor fazer o que os outros não conseguem fazer sozinhos. Exemplos:

Exemplo resolvido · Encaminhar quem pergunta por uma resposta social

Situação. No centro de saúde, a filha do senhor Armindo, que está acamado, pergunta: "Como é que arranjo alguém que o ajude a tomar banho em casa? E há alguma vaga num lar?"

Passo 1. Reconhecer que parte da pergunta não é do TAS. Pedir apoio domiciliário ou vaga em lar depende de avaliação social e de acordos; o TAS não presta essa informação detalhada.

Passo 2. Acolher. "Percebo que é uma situação difícil. Vou ajudá-la a falar com quem lhe pode dar a informação certa."

Passo 3. Identificar o profissional competente. No centro de saúde, normalmente o técnico de serviço social, ou o enfermeiro de família que pode acionar a equipa de cuidados na comunidade ou a gestão de altas.

Passo 4. Encaminhar de forma concreta. Indicar o gabinete e o horário, ou pedir ao profissional que a atenda. Se possível, tomar nota do nome e do contacto, com autorização da filha, para que o profissional retome o caso.

Passo 5. Não prometer. Não dizer "há vaga" ou "isso é rápido".

Verificação. O TAS encaminhou para o profissional competente (aptidão do referencial) sem inventar informação e sem deixar a pessoa sem rumo.

5. Direitos e deveres dos utentes

De onde vêm

Os direitos e deveres dos utentes estão na Lei de Bases da Saúde e na Lei dos direitos e deveres do utente dos serviços de saúde (Lei n.º 15/2014, de 21 de março), a que se somam o Código Civil, a legislação sobre proteção de dados, o acesso aos documentos administrativos e as normas da DGS, por exemplo sobre consentimento informado. Estes direitos aplicam-se em todos os setores: o utente tem os mesmos direitos num centro de saúde, numa clínica privada ou numa ERPI.

Os principais direitos

Direito O que implica para quem trabalha na unidade
Acesso a cuidados ninguém pode ser recusado por razões de nacionalidade, condição social, doença ou opinião
Dignidade e respeito tratar por "senhor" ou "senhora", chamar pelo nome, respeitar a intimidade
Informação o utente tem direito a ser informado, de forma clara e compreensível, sobre a sua situação, as alternativas e os serviços
Consentimento e recusa nenhum ato de saúde é feito contra a vontade do utente capaz, com exceções previstas na lei
Privacidade e confidencialidade a informação de saúde é reservada
Acesso aos seus dados o utente pode consultar o seu processo clínico, pelos canais próprios
Reclamar e sugerir direito de apresentar reclamações, sugestões e elogios
Acompanhamento em certas situações, a pessoa tem direito a ser acompanhada por familiar ou pessoa por si escolhida, nas condições definidas pelas unidades
Assistência espiritual e religiosa respeito pela religião e pelas convicções de cada um
Escolha direito de escolher, dentro das regras e da capacidade do sistema, o prestador
Segurança cuidados prestados com qualidade e com medidas para evitar danos

Há uma ideia que atravessa toda a lista: o utente é sujeito de direitos, não um "caso". O TAS está muitas vezes na linha da frente e é quem mais conversa com o utente; é na forma como lhe fala, o toca e o trata que muitos destes direitos são cumpridos ou violados.

Os deveres dos utentes

Os direitos andam a par com os deveres, que a lei também prevê:

Atenção a um erro frequente: o incumprimento de um dever não anula um direito básico. Um utente agressivo continua a ter direito a ser tratado com dignidade, embora a unidade possa acionar medidas de segurança e de comunicação. O TAS nunca responde à agressividade com agressividade nem recusa cuidados por retaliação.

Direitos e deveres dos profissionais

O referencial pede que apliques também os direitos e deveres dos profissionais. Em termos gerais, o profissional tem direito a:

E tem o dever de:

Dever de informação ao utente

A aptidão "aplicar os deveres de informação ao cliente" significa que o profissional deve garantir que o utente recebe a informação de que precisa, de forma que a entenda. Para o TAS, isto concretiza-se em três níveis:

  1. Informação que pode dar: onde fica o serviço, horários, como funciona a fila, que documentos trazer, regras da unidade, direitos e deveres, onde reclamar, como pedir informação.
  2. Informação que não pode dar: diagnósticos, resultados de exames, razões clínicas das decisões, previsões de evolução, informações sobre medicação. Estas são dadas pelo profissional de saúde competente.
  3. Informação sobre o próprio TAS: identificar-se (nome, função), explicar o que vai fazer antes de o fazer ("vou ajudá-lo a passar para a cadeira") e pedir permissão.

Uma regra prática simples: se a pergunta é sobre o "como funciona", responde; se é sobre "o que tenho", encaminha.

Consentimento informado

O consentimento informado é a autorização dada pelo utente, livre e esclarecida, para um ato de saúde, depois de receber a informação necessária. Tem três características: é informado (compreende em que consiste o ato, riscos e alternativas), livre (sem pressões) e atual (pode ser retirado a qualquer momento). Aplica-se em atos de diagnóstico e terapêutica, e a lei portuguesa e a Convenção de Oviedo exigem-no. A DGS tem norma sobre a forma de o obter.

Três pontos fundamentais para o TAS:

Existem situações especiais (menores, pessoas sem capacidade, emergência), com regras próprias. Não és tu quem as aplica; precisas de saber que existem para pedir ajuda ao responsável.

Proteção de dados e sigilo profissional

Os dados de saúde são dados pessoais de categoria especial, com proteção reforçada. O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que é um regulamento da União Europeia, e a lei nacional de execução do RGPD estabelecem que o tratamento deste tipo de dados só é lícito em condições estritas e que quem o faz deve garantir confidencialidade e segurança.

O sigilo profissional é o dever de não revelar o que se sabe sobre um utente por causa do trabalho. Aplica-se a todos os profissionais e trabalhadores que tomam conhecimento de dados de saúde, incluindo o TAS, o administrativo e o pessoal de limpeza. A violação do segredo profissional pode ter consequências disciplinares, civis e criminais.

Na prática:

Situação O que fazer
Alguém telefona e pergunta se "a senhora X está internada" seguir o procedimento da unidade; não confirmar dados por telefone a quem não está autorizado
Familiar pede informação sobre o estado clínico remeter para o profissional responsável, que avalia o que pode ser dito e a quem
Colega de outro serviço pergunta por curiosidade recusar; só quem tem necessidade de saber, por razões de trabalho, deve aceder
Conversas no elevador, corredor, refeitório nunca falar de utentes em locais públicos, nem com nome
Fotografias e mensagens nunca fotografar utentes, processos ou ecrãs; nunca partilhar informação em redes sociais ou aplicações de mensagens pessoais
Documentos em papel não deixar à vista, destruir pelos circuitos apropriados
Ecrã do computador bloquear a sessão quando te afastas; nunca partilhar credenciais

Exemplo resolvido · O vizinho curioso

Situação. O TAS Rui encontra no supermercado um vizinho que lhe diz: "Soube que a minha tia Amélia foi para o vosso hospital com uma queda. Como está? Diz-me qualquer coisa, que a família está aflita."

Passo 1. Identificar o dever. Rui sabe, por trabalhar no serviço, que a senhora esteve internada. Essa informação está protegida por sigilo.

Passo 2. Decidir o que não fazer. Não confirmar o internamento, não descrever o estado, nem aludir ao diagnóstico, mesmo com boas intenções.

Passo 3. Resposta educada. "Compreendo a preocupação, mas por dever profissional não posso falar de utentes. Se a família quer informação, deve falar com a equipa que a acompanha ou contactar o serviço; eles dizem o que podem dizer."

Passo 4. Se a pressão aumentar. Repetir a mesma resposta com calma. Se a situação for incómoda, comunicar ao responsável.

Verificação. Rui respeitou o sigilo, manteve a educação e deu um caminho legítimo.

Reclamações, sugestões e elogios

Todos os prestadores de saúde, públicos, privados e sociais, devem ter livro de reclamações em formato físico, sempre acessível no estabelecimento. Os prestadores privados, cooperativos e sociais têm ainda de disponibilizar o acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico, que não substitui o físico. Devem também disponibilizar um canal para o utente se queixar. A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebe e trata reclamações sobre estabelecimentos de saúde. As unidades do SNS têm ainda um gabinete do cidadão/utente que acolhe reclamações, sugestões e elogios e responde dentro dos prazos legais.

O que faz o TAS quando um utente quer reclamar?

  1. Escuta sem se defender nem interromper.
  2. Nunca recusa o livro de reclamações nem tenta dissuadir o utente. Recusar o livro ou dificultar o acesso é uma infração.
  3. Indica como fazer: livro de reclamações (físico, sempre; eletrónico também, nos prestadores privados, cooperativos e sociais), gabinete do utente, ou chama o responsável do serviço.
  4. Comunica ao responsável do serviço a situação, para que a unidade possa corrigir o que falhou.
  5. Não leva a mal: a reclamação é um instrumento de melhoria e um direito do utente, não um ataque pessoal.

Exemplo resolvido · "Quero o livro de reclamações"

Situação. Uma utente, a senhora Fernanda, irritada com uma demora, exige o livro de reclamações ao TAS que está na receção.

Passo 1. Não reagir à defesa. Evitar frases como "mas eu não tenho culpa" ou "não vale a pena".

Passo 2. Reconhecer o direito. "Com certeza, tem esse direito. Vou já ajudá-la."

Passo 3. Seguir o procedimento da unidade. Indicar o acesso ao livro de reclamações (físico, sempre; eletrónico também, nos prestadores privados, cooperativos e sociais) e, se o procedimento o exigir, chamar de imediato o responsável do serviço.

Passo 4. Informar o responsável. Dizer-lhe, sem dramatizar, o que aconteceu.

Passo 5. Fechar com respeito. "Obrigado por nos dizer. Lamento a espera."

Verificação. O direito foi respeitado, a escalada foi evitada e o responsável foi informado.

6. Acesso ao SNS dos cidadãos não nacionais

Princípios

O referencial pede-te que reconheças os direitos dos cidadãos não nacionais (migrantes e pessoas abrangidas por protocolos internacionais de assistência médica) nas formas de acesso ao SNS. A ideia de base é esta: o acesso a cuidados de saúde não depende da nacionalidade. A Lei de Bases da Saúde reconhece como beneficiários do SNS, além dos cidadãos portugueses, os cidadãos da União Europeia e de países terceiros que residam ou estejam em Portugal, nas condições definidas na lei, incluindo requerentes de proteção internacional. Dentro desse enquadramento, há regras sobre inscrição, comprovativos, encargos e situações de saúde pública e de urgência, que são sempre atendidas.

Mais importante do que decorar cada regra é interiorizar três mensagens para o atendimento:

  1. Nunca recusar atendimento urgente a ninguém por razões de nacionalidade, documentos ou dinheiro. Se existe um problema de documentação, resolve-se depois, pelos serviços administrativos e sociais; a urgência atende-se primeiro.
  2. Não decidir sozinho se uma pessoa tem direito. A verificação do direito de acesso e do eventual encargo cabe aos serviços administrativos, segundo as orientações em vigor. O TAS acolhe e encaminha.
  3. A barreira mais frequente é a língua e a desinformação, e não a lei. Ajuda a ultrapassá-la.

Grupos e formas de acesso

Grupo Em traços gerais
Residentes estrangeiros (com autorização de residência) podem inscrever-se no centro de saúde da sua área e obter número de utente, em regra mediante comprovativo de residência ou de autorização para permanecer
Migrantes em situação de permanência regular temporária ou de pedido de regularização a lei e as orientações administrativas preveem formas de acesso aos cuidados; consultar sempre a orientação em vigor e encaminhar para o balcão
Requerentes de proteção internacional e refugiados têm acesso ao SNS nas condições previstas, com atenção especial à vulnerabilidade, trauma e barreiras de língua
Cidadãos da União Europeia em visita ou estadia temporária cuidados necessários durante a estadia, com o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) ou documento equivalente do seu Estado de origem
Cidadãos de países com acordos bilaterais de segurança social cuidados ao abrigo do acordo, mediante o documento adequado
Cidadãos de países terceiros em visita (turistas) em regra, acesso aos cuidados mediante pagamento, ou seguro de viagem, mas sem prejuízo do atendimento urgente
Pessoas em situação irregular a lei e as orientações do SNS garantem o acesso em situações de urgência, saúde pública e outras condições previstas; a avaliação de direitos e encargos faz-se sem recusar o atendimento necessário

Esta tabela é uma moldura geral. As regras detalhadas (que documento apresentar, que prazo de permanência, que encargos) são definidas por despachos e orientações da DGS, da ACSS e dos Serviços Partilhados, e mudam. Consulta sempre a orientação em vigor na tua instituição.

O Cartão Europeu de Seguro de Doença e os protocolos internacionais

O CESD é um cartão gratuito, emitido pelo Estado onde a pessoa tem seguro de saúde, que permite aceder a cuidados medicamente necessários durante uma estadia temporária noutro país da União Europeia (e noutros países abrangidos), nas mesmas condições dos cidadãos desse país. Portugal emite este cartão aos seus beneficiários, e aceita os cartões dos outros países. Não é um seguro de viagem, e não cobre tratamentos programados com a finalidade de os receber no estrangeiro.

Os protocolos e acordos internacionais de assistência médica são acordos entre Estados que definem como os cidadãos de um país são atendidos no outro. Podem cobrir turistas, trabalhadores destacados, estudantes ou reformados, e especificar documentos, prazos e quem paga. O papel do TAS é reconhecer que existem, que implicam documentos diferentes dos habituais e que a gestão cabe aos serviços administrativos.

Atender com respeito: língua, cultura e vulnerabilidade

Muitos utentes não nacionais chegam com medo: da língua, do desconhecido, de serem denunciados por não terem documentos. O bom atendimento tem aqui um peso grande:

Exemplo resolvido · Utente sem documentos na receção

Situação. Chega ao centro de saúde um senhor, Ibrahim, que mostra um papel numa língua estrangeira e diz poucas palavras em português. Parece ter uma infeção no pé. Não tem número de utente.

Passo 1. Avaliar urgência. O pé está inchado e ele coxeia, mas não parece em risco imediato. Se houvesse sinais graves (muita dor, febre, desmaio), chamaria logo o enfermeiro.

Passo 2. Acolher. "Bom dia. Vou ajudá-lo. Tem algum documento com o seu nome?" Falar devagar, gestos simples.

Passo 3. Não recusar nem decidir direitos. Não diz "sem documentos não pode". Informa que vai chamar o serviço administrativo que verifica a inscrição.

Passo 4. Encaminhar e acompanhar. Levá-lo ao balcão administrativo, explicar a situação, pedir intérprete ou colega que fale a língua, se existir.

Passo 5. Comunicar ao enfermeiro. Informar que há um utente com um pé inchado, a aguardar, para que o profissional avalie a prioridade.

Passo 6. Privacidade. Falar do caso apenas com quem precisa de saber.

Verificação. O utente foi acolhido, não foi recusado, a verificação dos direitos ficou com quem de direito e o profissional de saúde foi alertado.

7. Enquadramento jurídico da profissão e relação de trabalho

A profissão de Técnico/a Auxiliar de Saúde

Durante muitos anos, os trabalhadores que apoiavam os serviços de saúde tinham a designação de assistentes operacionais, dentro de uma carreira geral. Reconhecendo que as tarefas nos serviços de saúde são específicas, foi criada uma carreira especial de Técnico/a Auxiliar de Saúde (Decreto-Lei n.º 120/2023, de 22 de dezembro), associada a uma formação própria, o curso de Técnico Auxiliar de Saúde. O diploma tem um regime para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas e prevê uma carreira equivalente para entidades públicas empresariais e para entidades em parceria público-privada integradas no SNS. Define o conteúdo funcional da carreira, isto é, o conjunto de funções que lhe cabem, sempre em apoio e sob supervisão técnica de outros profissionais de saúde. Fora destes contextos, no setor privado e no setor social, as funções do TAS resultam do perfil profissional, do contrato de trabalho e das normas da instituição, mas o princípio é o mesmo: apoio, sob supervisão técnica.

Há três coisas a reter:

  1. A profissão tem enquadramento legal próprio, um perfil profissional e um nível de qualificação. Esse enquadramento diz o que o TAS faz e implicitamente o que não faz.
  2. O descritivo funcional existe para proteger todos: o utente (que sabe que quem o apoia está habilitado para essas tarefas), o profissional (que sabe o que lhe podem exigir) e a instituição.
  3. O enquadramento não substitui a formação nem as ordens: o TAS é parte de uma equipa em que há enfermeiros, médicos, técnicos de diagnóstico e terapêutica e outros profissionais com competências e responsabilidades próprias.

Os vários regimes de trabalho

Conforme a entidade, o vínculo do TAS pode ser diferente:

Regime Em que entidades surge Diploma de referência (em traços gerais)
Contrato de trabalho em funções públicas serviços e estabelecimentos do SNS com natureza pública Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, mais regras próprias da carreira
Contrato de trabalho (regime privado) hospitais e clínicas privadas, setor social, entidades públicas empresariais Código do Trabalho, com instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis
Outras formas contratos a termo, trabalho temporário, prestação de serviços regras próprias; atenção à diferença entre trabalho subordinado e prestação de serviços

O referencial refere o Código do Trabalho (para os setores público e privado, no que for aplicável) e o Contrato Coletivo de Trabalho da saúde. Um contrato coletivo de trabalho (CCT) é um acordo entre associações de empregadores e sindicatos que fixa regras para um setor (categorias, remunerações, horários, diuturnidades). Em cada caso, é necessário consultar o instrumento que se aplica ao teu empregador.

Os conceitos laborais que tens de dominar

Conceito Ideia essencial
Contrato de trabalho acordo pelo qual uma pessoa presta a sua atividade a outra, sob autoridade e direção desta, mediante retribuição
Período experimental fase inicial em que qualquer das partes pode terminar o contrato com regras mais simples; a duração depende do tipo de contrato
Horário e período normal de trabalho tempo máximo normal de trabalho por dia e por semana, fixado por lei e por instrumento coletivo; pode haver turnos e trabalho noturno, por exemplo em hospitais
Descanso descanso diário, descanso semanal e feriados
Férias direito anual a dias de descanso remunerado; o período e o gozo seguem as regras legais e o plano de férias do serviço
Faltas ausências ao trabalho, que podem ser justificadas (casamento, falecimento de familiar, doença, assistência a familiar, obrigações legais, etc.) ou injustificadas, com efeitos distintos
Licenças períodos prolongados de ausência previstos na lei, como a licença parental
Avaliação de desempenho processo de apreciação do trabalho; na Administração Pública segue o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho
Poder disciplinar o empregador pode sancionar infrações, com procedimento legal e garantias de defesa

Não é necessário decorar números. O essencial é saber que estas regras existem, estão escritas e se consultam (na lei, no contrato, no instrumento coletivo e nas normas internas) e que o trabalhador tem direitos e deveres.

Exemplo resolvido · Faltei porque o meu filho adoeceu de repente

Situação. A TAS Marta, de manhã cedo, recebe uma chamada da escola: o filho tem febre alta. Tem de ir buscá-lo e não consegue entrar ao serviço.

Passo 1. Avisar de imediato. Comunicar ao chefe de equipa ou ao responsável, antes do início do turno, por via definida na unidade. O aviso atempado permite ao serviço reorganizar-se.

Passo 2. Identificar o tipo de falta. A assistência a filho doente é uma situação que a lei prevê como motivo justificável, dentro de limites e condições.

Passo 3. Reunir a prova. Conservar documento que comprove a situação (por exemplo, declaração do serviço de saúde), para entregar no prazo indicado.

Passo 4. Formalizar. Preencher o documento de justificação de faltas da instituição e entregá-lo.

Passo 5. Verificar. Perguntar ao serviço de recursos humanos se há mais algum requisito.

Verificação. A comunicação foi atempada, a prova foi guardada e a falta formalizada, o que protege a trabalhadora e o serviço.

Responsabilidades: laboral, civil, criminal e disciplinar

Quando um trabalhador de saúde atua, as consequências do que faz podem ser de vários tipos:

Tipo de responsabilidade Quando surge Exemplo
Disciplinar violação de deveres do contrato ou do estatuto faltar sem justificação, desrespeitar um utente
Civil causar um dano a alguém, com culpa deixar cair um utente por negligência na mobilização e causar uma fratura: obrigação de indemnizar (a instituição, e eventualmente o trabalhador)
Criminal prática de um crime violar o segredo profissional, agredir um utente, não prestar auxílio quando se podia
Deontológica violação do código de conduta para profissões com ordem, perante a ordem; o TAS responde perante a instituição e a lei

O mesmo comportamento pode gerar várias responsabilidades ao mesmo tempo. Por exemplo, mobilizar um utente sem formação e sem supervisão, causando-lhe uma lesão, pode ser fundamento de procedimento disciplinar, de ação civil e, em casos graves, de procedimento criminal.

8. Funções, autonomia e limites de atuação do Técnico Auxiliar de Saúde

Âmbito geral

O TAS é um profissional de apoio aos serviços e aos profissionais de saúde. Atua em contextos muito diferentes, mas o princípio é sempre o mesmo: executa tarefas de apoio previstas no seu conteúdo funcional, sob a supervisão técnica do profissional de saúde responsável. Isso quer dizer que:

Funções típicas

O descritivo funcional da carreira organiza-se em torno de apoio à pessoa e apoio ao serviço. Em linhas gerais, as funções do TAS incluem, sempre com orientação e supervisão do profissional responsável:

Domínio Exemplos de tarefas de apoio
Apoio ao utente auxiliar, sob supervisão técnica do profissional de saúde responsável, nos cuidados de higiene, conforto e eliminação; na alimentação e hidratação (incluindo a preparação de refeições ligeiras ou suplementos alimentares e o acompanhamento durante as refeições); na transferência, posicionamento e transporte do utente, de acordo com as orientações do profissional de saúde; nos cuidados ao utente que vai fazer ou fez uma intervenção cirúrgica; na preparação do utente para meios complementares de diagnóstico e terapêutica; nos tratamentos a feridas e úlceras, assegurando a eliminação dos resíduos, sem os executar; na recolha de amostras biológicas e no seu transporte; nos cuidados post mortem. Executa ainda tarefas que exijam intervenção imediata e simultânea ao alerta do profissional responsável
Esterilização e material preparar material para esterilização (entrega e recolha dos dispositivos médicos, receção e descontaminação, inspeção, preparação do instrumental cirúrgico, preparação e embalagem de dispositivos médicos, preparação de têxteis e consumíveis, esterilização e armazém de esterilizados), reprocessar dispositivos médicos, transportar e distribuir balas de oxigénio e materiais esterilizados, repor material e equipamentos, zelar pela sua manutenção e informar inconformidades
Apoio ao serviço preparar e arrumar material e equipamentos; reposição de consumíveis; zelar pela arrumação e limpeza das áreas de trabalho nos termos definidos; colaborar na gestão de roupa e de resíduos
Transporte transportar utentes em cadeira ou maca, e transportar produtos biológicos, documentos e material, cumprindo as regras de segurança
Apoio administrativo e atendimento receber, informar de forma genérica, encaminhar, registar e arquivar documentos no âmbito das suas funções
Cooperação em equipa comunicar ocorrências, cumprir as indicações, participar em reuniões de serviço, colaborar na integração de novos técnicos e participar na formação em serviço (controlo da infeção, prevenção de acidentes em serviço)

A lista exata de tarefas muda de contexto para contexto (um bloco operatório, um lar, um centro de saúde ou uma unidade de cuidados continuados têm necessidades diferentes) e está definida no conteúdo funcional da carreira e nos regulamentos e procedimentos da unidade. Na dúvida, o que governa é o descritivo e a instrução do responsável.

O que o TAS não faz

Aqui está uma das partes mais importantes de toda a sebenta. O TAS não exerce atos de enfermagem, nem atos médicos, nem atos próprios de outras profissões de saúde. Concretamente, não:

Tem sempre o dever de comunicar ao profissional responsável o que observa: um utente mais prostrado, uma queixa nova, uma ferida a sangrar, uma queda, uma recusa de alimentação, uma alteração de comportamento. Observa e comunica; não avalia nem decide.

Situação Atuação correta do TAS
Utente diz: "dói-me o peito" avisar imediatamente o enfermeiro ou médico responsável; não deixar o utente sozinho, se possível
Utente pede um comprimido explicar que quem pode dar medicação é o enfermeiro; chamá-lo
Familiar pergunta se o resultado do exame está bom encaminhar para o médico ou enfermeiro
Pedem-lhe que "só desta vez" troque um penso recusar com educação, explicando que não é da sua competência, e chamar o profissional
Utente cai proteger o utente e a área, pedir ajuda, não mobilizar sem orientação se houver suspeita de lesão, avisar o responsável
Vê material fora de prazo ou sem identificação não usar, separar, comunicar

Atos lícitos e atos ilícitos

O referencial pede que distingas atos profissionais lícitos e ilícitos. Um ato é lícito quando está dentro das funções previstas, é realizado com a formação necessária, com a supervisão devida, de acordo com as normas e com o respeito pelos direitos do utente. É ilícito quando viola a lei, as normas ou os limites da competência.

Ato Lícito ou ilícito? Porquê
Ajudar um utente a levantar-se da cama com a técnica ensinada e a indicação do enfermeiro lícito está no conteúdo funcional, sob orientação
Medir a glicemia e decidir se dá insulina ilícito decisão e administração terapêutica pertencem a enfermagem e medicina
Fotografar uma ferida com o telemóvel pessoal "para mostrar à colega" ilícito viola a proteção de dados e as normas da unidade
Transportar uma maca com o utente identificado, cumprindo as regras de segurança lícito função de apoio ao transporte
Responder a um familiar que "o doente está muito grave, não deve durar muito" ilícito informação clínica não é da competência do TAS e viola a confidencialidade e a ética
Dizer "desculpe, não lhe posso dizer, vou chamar o enfermeiro" lícito é o comportamento correto
Registar no processo informático uma observação clínica em nome de um enfermeiro ilícito falsifica autoria e ultrapassa o âmbito
Ajudar a alimentar um utente conforme o plano alimentar definido pela equipa lícito apoio à alimentação sob orientação

Há duas formas de ultrapassar o limite, e ambas são ilícitas: por ação (fazer o que não deve) e por omissão (não fazer o que deve, como não comunicar uma situação de risco). Um TAS que vê um utente com sinais preocupantes e não avisa ninguém também falha.

Autonomia e responsabilidade

A autonomia do TAS é real: exerce com independência as tarefas de apoio, organiza o seu trabalho dentro da planificação da equipa e assume a responsabilidade pelo que faz. Mas é uma autonomia dentro dos limites. Uma boa forma de a descrever é: autonomia para fazer bem o que é teu e coragem para pedir ajuda no que não é.

Exemplo resolvido · Pedido de um colega para "dar uma ajudinha" fora do âmbito

Situação. Num turno com falta de pessoal, o enfermeiro, sob pressão, diz ao TAS Tiago: "Podes dar este comprimido ao senhor da cama 6? Já está preparado, é só entregar."

Passo 1. Reconhecer o limite. Administrar medicação é um ato de enfermagem; o TAS não o pratica, mesmo que o comprimido esteja preparado.

Passo 2. Responder com respeito e firmeza. "Eu percebo que o serviço está apertado, mas dar medicação não é da minha competência e não o devo fazer. Posso ajudar noutra coisa: acompanho o senhor da cama 6 ou preparo a sala para a ronda."

Passo 3. Oferecer alternativa dentro do âmbito. Propor apoio em tarefas que pode fazer, como arrumar material, acompanhar utentes ou transportar.

Passo 4. Se houver insistência. Pedir clarificação ao responsável do serviço (chefia ou enfermeiro-chefe) e, se necessário, reportar a situação pelos canais da instituição.

Passo 5. Registar/reportar a ocorrência quando o procedimento o determinar.

Verificação. O TAS protegeu o utente e protegeu-se a si próprio, sem romper a colaboração com o colega. Cumprir o limite não é falta de espírito de equipa; é o que torna a equipa segura.

9. Ética, deontologia e bioética na ação profissional

Ética, moral, deontologia e bioética

Conceito Ideia essencial
Moral conjunto de valores e costumes de uma pessoa ou grupo sobre o que é certo e errado
Ética reflexão sobre esses valores para decidir como agir
Deontologia conjunto de deveres próprios de uma profissão, geralmente escritos em código
Bioética ética aplicada às questões da vida e da saúde: consentimento, fim de vida, investigação, recursos, dignidade

Várias profissões de saúde têm um código deontológico aprovado pela respetiva ordem. O TAS não tem ordem própria, pelo que o seu comportamento é balizado pelo código de conduta da profissão e da instituição, pelas leis (laboral, de proteção de dados, penal) e pelos princípios éticos comuns à área da saúde. O referencial menciona o código deontológico dos profissionais de saúde como fonte de conduta moral, ética e bioética, e as suas implicações na ação profissional: é este conjunto de princípios que deves conhecer e praticar.

Os quatro princípios da bioética

Um quadro muito usado para analisar dilemas é o dos quatro princípios:

Princípio Pergunta que ajuda Exemplo
Autonomia a pessoa decide sobre si própria? respeitar a recusa de um banho, comunicando à equipa; pedir permissão antes de tocar
Beneficência estamos a fazer o bem? agir para promover o bem-estar, como ajustar a posição para maior conforto, dentro das orientações
Não maleficência estamos a evitar o dano? não mobilizar um utente sem formação, não expor dados
Justiça estamos a ser justos e equitativos? tratar todos com a mesma dignidade, independentemente da origem ou da condição social

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida é o órgão nacional que se debruça sobre estas questões, e muitas instituições têm comissões de ética a que os profissionais podem recorrer.

Valores profissionais

O referencial enumera atitudes como responsabilidade, autonomia, autocontrolo, conduta profissional, rigor, disciplina, zelo, sentido analítico, sentido de organização, empenho, imparcialidade, respeito pelas diferenças, pela ética, pela sensibilidade e bem-estar dos outros, pela legislação e pelas regras. Em termos práticos:

Dilemas éticos comuns

Dilema 1. Segredo versus preocupação genuína. Um familiar insiste em saber o que o médico disse. O TAS compreende a ansiedade, mas não pode divulgar; leva o familiar ao profissional competente.

Dilema 2. Pedido do utente versus norma do serviço. Uma utente pede que lhe deixem a porta aberta apesar de ser contra as regras. O TAS não decide sozinho: apresenta o pedido ao responsável.

Dilema 3. Lealdade ao colega versus segurança do utente. O TAS vê um colega fazer um procedimento de forma incorreta. A lealdade ao colega não pode sobrepor-se à segurança: deve comunicar ao responsável, de forma factual e discreta.

Dilema 4. Recusa de cuidados. O utente recusa a higiene. O TAS respeita a autonomia, não força, procura perceber o motivo, tenta de novo mais tarde se adequado, e informa a equipa.

Exemplo resolvido · Dilema entre lealdade e segurança

Situação. A TAS Cláudia vê que uma colega mais antiga utiliza, ao mudar a roupa de um utente, a mesma luva em dois utentes seguidos e não higieniza as mãos.

Passo 1. Identificar o princípio em jogo. Não maleficência: risco de transmissão de infeção. Justiça: todos os utentes têm direito à mesma proteção.

Passo 2. Avaliar a urgência. Se o risco for imediato (mudar de utente a seguir), interromper com calma: "Desculpa, queres que te passe luvas novas?"

Passo 3. Evitar humilhação. Falar em privado, de forma respeitosa, e partir da prevenção e não da acusação: "Reparei que... nas normas diz que..."

Passo 4. Se persistir. Comunicar ao enfermeiro responsável ou ao chefe de equipa. Isto não é denunciar, é proteger utentes.

Passo 5. Registar/reportar pelo circuito de notificação, se aplicável.

Verificação. A segurança dos utentes prevaleceu, preservando-se o respeito pela colega e usando os canais certos.

10. Comunicação, atendimento e registo de informação

Comunicar com diferentes interlocutores

O TAS comunica todos os dias com pessoas muito diferentes: utentes de todas as idades, familiares, colegas, enfermeiros, médicos, administrativos, outros serviços, fornecedores. O referencial pede que comuniques de forma clara, manifestando disponibilidade e apoio, e que saibas recolher e transmitir informação.

A comunicação tem duas dimensões:

Muitas vezes o utente lembra-se menos do que se disse e mais de como foi dito. Um "bom dia" dito sem olhar para a pessoa comunica indiferença; um "bom dia" com o olhar, o sorriso e o nome comunica acolhimento.

Princípios de uma comunicação eficaz

Princípio Em prática
Apresentar-se dizer o nome e a função: "Bom dia, sou o Rui, auxiliar de saúde, vou ajudá-lo a..."
Dirigir-se pelo nome tratar por "senhor/senhora" e apelido, ou como a pessoa preferir; evitar "avó", "querido", "amor"
Linguagem simples frases curtas, palavras do quotidiano, uma ideia de cada vez
Explicar antes de agir dizer o que vai fazer e porquê, antes de tocar
Escuta ativa olhar, acenar, não interromper, parafrasear ("se percebi bem, o senhor está preocupado com...")
Empatia reconhecer a emoção ("percebo que seja difícil esperar")
Confirmar pedir que repita ou resuma, sobretudo quando se trata de instruções
Adequar ao interlocutor crianças, pessoas idosas, com défice auditivo ou visual, com dificuldades cognitivas, de outra língua
Respeitar silêncios o silêncio também comunica e dá espaço

Barreiras à comunicação e como as ultrapassar

Barreira Exemplo Como ultrapassar
Ruído e ambiente corredor movimentado, televisão ligada mudar para um local mais tranquilo, baixar o ruído
Défice sensorial utente que ouve mal ou vê mal falar de frente, devagar, sem gritar; garantir que usa óculos e ajudas auditivas; usar escrita grande
Língua e cultura utente estrangeiro gestos simples, imagens, intérprete ou colega
Emoção medo, raiva, tristeza acolher, baixar o tom, dar tempo
Pressa turnos apertados dizer "vou já", não parecer indisponível, planear o tempo
Linguagem técnica siglas e termos que ninguém entende traduzir para palavras comuns
Estereótipos "os idosos não percebem" tratar cada pessoa como adulto com direito a ser compreendido

Atendimento de utentes, sob supervisão

A aptidão "efetuar, sob supervisão, atendimento de utentes nas respostas em saúde" refere-se ao acolhimento e orientação das pessoas que chegam ao serviço. Um bom atendimento tem sequência:

  1. Receber: cumprimentar, olhar, identificar-se, perguntar em que pode ajudar.
  2. Escutar: deixar a pessoa explicar o que precisa, sem interromper nem presumir.
  3. Perceber a necessidade: é informação? Uma marcação? Uma urgência? Um pedido que exige profissional de saúde?
  4. Agir ou encaminhar: resolver o que é da sua competência e encaminhar o resto, de forma concreta (onde, a quem, quando).
  5. Confirmar: certificar-se de que a pessoa entendeu e de que não ficou sem rumo.
  6. Despedir-se: gesto simples de cortesia.
  7. Registar, se for caso disso.

Telefone. No atendimento telefónico, identificar a unidade e o próprio ("Centro de Saúde, bom dia, fala o Rui"), falar com tom calmo, anotar o essencial, não dar informação clínica nem confirmar identidades ou internamentos sem seguir o procedimento, e passar a chamada a quem competir.

Situações de tensão. Perante um utente agressivo, aplica-se a lógica calma, escuta, segurança, ajuda: manter distância de segurança, tom baixo, não discutir nem provocar, procurar perceber o motivo, oferecer uma solução possível e, se subir o risco, chamar ajuda (colega, segurança) e comunicar a ocorrência.

Exemplo resolvido · Receber uma utente ansiosa que não encontra o serviço

Situação. A senhora Odete, 76 anos, entra na unidade com ar perdido e diz alto: "Ninguém me diz nada! Já ando aqui há meia hora!"

Passo 1. Aproximar-se com calma. Postura aberta, ao nível dos olhos, tom suave.

Passo 2. Apresentar-se e acolher. "Bom dia, senhora Odete, eu sou a Inês, auxiliar de saúde. Vou ajudá-la a encontrar o que procura."

Passo 3. Perceber. "Pode dizer-me para onde tem de ir?" A utente mostra uma carta de convocatória para análises.

Passo 4. Orientar com clareza. "As análises são no primeiro andar, ao fundo do corredor, à direita. Vou acompanhá-la até lá."

Passo 5. Verificar a compreensão. "Quando sair do elevador, para que lado vira?" Ela responde.

Passo 6. Fechar. Acompanha-a até à porta, apresenta-a ao colega.

Verificação. O TAS respondeu ao medo, e não só à pergunta; usou linguagem simples; confirmou; e acompanhou, em vez de apenas apontar.

Recolher e transmitir informação

Recolher informação é perguntar e observar de forma organizada. Transmitir é passar essa informação à pessoa certa, de forma completa, rigorosa, objetiva e atempada. Uma técnica útil para passar informação a um colega ou superior é a estrutura SBAR, em português: Situação, Antecedentes (contexto), Avaliação (o que observei), Recomendação (o que preciso). O TAS usa uma versão simples:

Exemplo: "Enfermeira, é a Inês. O senhor da cama 8 disse-me há cinco minutos que tem dor no peito e está pálido e suado. Fiquei com ele. Preciso que venha agora."

Repara que a frase descreve o que foi observado sem diagnosticar ("dor no peito", "pálido", "suado") e pede ajuda concreta. Nunca digas "acho que está a ter um enfarte".

Documentação e registo

O referencial pede que cumpras os procedimentos definidos para o preenchimento da documentação relativa aos serviços efetuados. Há vários tipos de registo que um TAS pode fazer, consoante o contexto: folhas de registo de transporte, registos de higiene e conforto, check-lists de reposição de material, registos de limpeza, requisições, folhas de ocorrências, registos de entrada e saída de utentes. Quando há sistema informático, o TAS regista no que a sua função permite.

Regras de bom registo:

Regra Porquê
Escrever só o que fizeste ou observaste o registo é prova do que aconteceu
Factual e objetivo sem opiniões, sem juízos, sem adjetivos desnecessários
Legível e completo data, hora, identificação do utente, nome e assinatura de quem registou
Atempado registar logo que possível; não de memória no fim do dia
Sem rasuras se há erro, corrige-se de forma visível e datada (um traço, a palavra "erro", rubrica) nos registos em papel
Confidencial os registos guardam-se no local certo e não se partilham
Dentro do âmbito o TAS não regista observações clínicas nem avaliações que cabem a outros profissionais

Exemplo resolvido · Redigir uma nota de ocorrência

Situação. A TAS Sandra, ao transportar um utente em cadeira, repara que a roda direita se solta e a cadeira inclina-se, sem queda. Quer fazer o registo da ocorrência.

Passo 1. Proteger primeiro. Imobilizar a cadeira, assegurar o utente, chamar ajuda.

Passo 2. Comunicar. Informar o responsável do serviço.

Passo 3. Recolher os factos. Hora, local, utente, equipamento, o que aconteceu, o que foi feito, quem foi avisado.

Passo 4. Redigir sem opinião. Em vez de "a cadeira estava toda estragada por culpa da manutenção", escrever: "Às 10h15, no corredor do piso 1, durante o transporte do utente da cama 4, a roda direita da cadeira de rodas n.º 7 soltou-se. A cadeira inclinou-se, sem queda do utente. O utente foi sentado numa cadeira de reserva, o enfermeiro responsável foi informado e a cadeira foi retirada de uso e sinalizada."

Passo 5. Assinar e entregar. Data, hora, nome, assinatura, na folha ou no sistema de notificação.

Verificação. O registo é factual, completo, sem culpas e permite que o equipamento seja reparado.

11. Segurança e saúde no trabalho e equipamentos de proteção individual

Por que razão a segurança conta tanto

O trabalho em saúde expõe a vários riscos: biológicos (contacto com sangue, secreções, microrganismos), físicos (esforços e movimentação de cargas, quedas, ruído), químicos (desinfetantes, detergentes), ergonómicos (posturas, repetição) e psicossociais (stress, violência, turnos). A segurança e saúde no trabalho protege o profissional, e protege também o utente: um trabalhador lesionado ou infetado deixa de poder cuidar bem dos outros.

A base legal é o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, na redação em vigor), enquadrado por diretivas europeias, a que se juntam regras específicas sobre exposição a agentes biológicos. O Código do Trabalho estabelece que o empregador tem de assegurar condições de segurança e saúde, e o trabalhador tem de cumprir as regras e usar corretamente o equipamento que lhe é fornecido.

Obrigações do empregador Obrigações do trabalhador
avaliar riscos e organizar a prevenção cumprir as regras de segurança e as instruções
fornecer EPI sem custos para o trabalhador usar corretamente os EPI
dar informação e formação participar na formação
organizar vigilância da saúde (exames médicos de trabalho) comunicar riscos, incidentes e acidentes
organizar serviços de segurança e saúde não pôr em perigo os colegas nem os utentes

Hierarquia da prevenção e papel do EPI

A prevenção segue uma ordem lógica: eliminar o risco; reduzir o risco na origem (organização, equipamentos mais seguros); proteção coletiva (ventilação, barreiras, contentores de perfurantes); e só depois a proteção individual. O EPI (Equipamento de Proteção Individual) é a última barreira, não a primeira. Isto significa que nunca substitui a boa organização e que só protege se for o adequado, estiver em bom estado e for usado do modo certo.

Precauções básicas de controlo de infeção

As precauções básicas são as medidas que se aplicam a todos os utentes, em todos os contextos, independentemente do diagnóstico, porque qualquer pessoa pode transmitir microrganismos sem o saber. A DGS tem norma própria sobre este tema. Os elementos principais são:

  1. Higiene das mãos, a medida mais importante.
  2. Uso adequado de EPI, em função do risco.
  3. Etiqueta respiratória (tapar tosse e espirros, higiene das mãos a seguir).
  4. Prevenção de acidentes com sangue e outros produtos biológicos, incluindo materiais cortantes e perfurantes.
  5. Gestão correta de resíduos hospitalares.
  6. Gestão da roupa, que deve ser manipulada e transportada de forma segura.
  7. Limpeza e desinfeção de superfícies e equipamentos.
  8. Colocação adequada do utente e regras de isolamento, quando indicadas pelos profissionais responsáveis.

Higiene das mãos: os cinco momentos

A higiene das mãos faz-se com solução alcoólica (quando as mãos não estão visivelmente sujas) ou com água e sabão (quando estão sujas). As recomendações da OMS, adotadas pela DGS, falam em cinco momentos:

Momento Quando
1 antes de contactar com o utente
2 antes de um procedimento limpo ou asséptico
3 após risco de exposição a fluidos corporais
4 após contacto com o utente
5 após contacto com o ambiente envolvente do utente

Exemplo: antes de apoiar o utente a sentar-se (momento 1), após lhe pegar na urina ou limpar secreções (momento 3), após o ajudar e sair do quarto (momentos 4 e 5). Em todos os casos, a regra de ouro é: higienizar as mãos sempre que não tenhas a certeza.

Equipamentos de proteção individual

EPI Para que serve Notas de uso
Luvas barreira em contacto com sangue, fluidos, mucosas, pele não íntegra ou material contaminado trocar entre utentes; nunca lavar nem reutilizar luvas descartáveis; higienizar as mãos depois de as retirar
Máscara cirúrgica proteção do utente e do profissional contra gotículas, e proteção em procedimentos cobrir nariz e boca; substituir quando húmida; não tocar na parte da frente
Respirador (FFP2/FFP3) proteção contra partículas e aerossóis, quando indicado exige ajuste correto à face; seguir indicações da instituição
Proteção ocular (óculos, viseira) proteção de salpicos nos olhos desinfetar após uso, conforme normas
Bata/avental proteção da roupa e da pele contra salpicos e contacto descartar ou lavar segundo o tipo e a norma
Touca, cobre-botas em áreas específicas, como blocos operatórios segundo normas da área
Calçado de segurança proteção contra quedas, derrames, objetos limpo, fechado, antiderrapante
Luvas de proteção química manipulação de desinfetantes e produtos químicos adequadas ao produto

Colocação e remoção. A sequência exata deve seguir o procedimento da tua instituição, mas o princípio é fixo: coloca com as mãos limpas; remove primeiro o que está mais contaminado (luvas e bata), com técnica que evite tocar na parte exterior; a máscara retira-se por último ou conforme o protocolo; e higieniza as mãos no fim. O erro mais comum é usar o EPI corretamente e contaminar-se ao retirá-lo.

Exemplo resolvido · Escolher o EPI para uma tarefa

Situação. A TAS Patrícia vai ajudar a mudar a roupa a um utente que está em quarto com indicação de isolamento por gotículas, e vai também limpar uma pequena mancha de sangue na cama.

Passo 1. Ler a sinalização. O sinal à porta indica o tipo de precaução. Consultar a norma da unidade.

Passo 2. Escolher o EPI. Para gotículas: máscara cirúrgica (ou conforme norma), bata. Para sangue: luvas e, se houver risco de salpicos, proteção ocular.

Passo 3. Higienizar as mãos antes de vestir.

Passo 4. Vestir pela ordem recomendada na instituição (por exemplo, bata, máscara, proteção ocular, luvas).

Passo 5. Realizar a tarefa, mantendo as superfícies limpas e sem tocar na cara.

Passo 6. Remover começando pelo que está mais contaminado (luvas e bata, sem tocar na parte exterior), deixando a máscara para o fim, descartar nos contentores corretos e higienizar as mãos.

Passo 7. Comunicar. Se houve contacto com sangue sem proteção, ou se se picou, comunicar de imediato.

Verificação. O EPI foi escolhido pelo risco, e não por hábito, e foi usado e retirado de modo correto.

Acidentes com perfurantes e exposição a sangue

Um acidente com objeto cortante ou perfurante, ou uma projeção de sangue para os olhos ou boca, é uma urgência. O TAS não deve "esperar para ver". Os passos gerais, que cada instituição concretiza em protocolo, são:

  1. Parar o que está a fazer, se possível em segurança.
  2. Lavar abundantemente a zona (água corrente e sabão, ou lavagem ocular com água ou soro, conforme o caso), sem esfregar com força.
  3. Comunicar de imediato ao responsável do serviço.
  4. Seguir o circuito definido: avaliação clínica rápida, normalmente pelo serviço de saúde ocupacional ou urgência, que decide a profilaxia, quanto mais cedo melhor.
  5. Registar e notificar o acidente (acidente de trabalho), pois tem implicações legais e de proteção.

A conduta mais perigosa é não comunicar, por vergonha, medo de represálias ou por achar que "não foi nada".

Movimentação manual de cargas e ergonomia

As lesões musculoesqueléticas, sobretudo nas costas, são das mais frequentes em quem trabalha em saúde. Princípios gerais:

Outros riscos

Risco Prevenção
Químicos ler rótulos e fichas de segurança, nunca misturar produtos, usar luvas e proteção ocular adequadas, ventilar
Quedas piso seco, sinalização de piso molhado, calçado adequado, corredores livres
Violência e assédio comunicar de imediato, usar os canais da instituição, pedir apoio; ninguém tem de tolerar agressões
Stress e desgaste pausas, partilha de dificuldades com a equipa, apoio psicológico quando disponível
Incêndio e evacuação conhecer saídas, extintores e plano de emergência do local
Resíduos separar segundo os grupos de resíduos hospitalares, nunca acumular nem encher demasiado os contentores de perfurantes

12. Normas de qualidade, segurança do utente e notificação de ocorrências

Qualidade e segurança em saúde

Qualidade em saúde é prestar cuidados adequados, no tempo certo, de modo seguro, centrado na pessoa, eficiente e equitativo. Segurança do doente é a redução do risco de dano desnecessário associado aos cuidados. Em Portugal, a DGS define uma estratégia nacional de qualidade e segurança, e a Entidade Reguladora da Saúde e outras entidades acompanham a qualidade nos prestadores. Muitas instituições seguem também sistemas de gestão da qualidade (ISO 9001) ou de acreditação, que obrigam a procedimentos escritos, registos e melhoria contínua.

O TAS contribui para a qualidade e a segurança através de gestos concretos e repetidos:

Área Contributo do TAS
Identificação correta do utente confirmar a identidade (pergunta aberta: "diga-me o seu nome completo") e conferir pulseira/documentos antes de transportar ou acompanhar, segundo o procedimento
Comunicação transmitir informações de forma clara e completa nas passagens de turno, quando incumbido
Prevenção de infeção higiene das mãos, EPI, limpeza de equipamentos
Prevenção de quedas pisos secos, campainha ao alcance, camas na posição correta, auxiliares de marcha à mão, aviso à equipa de utentes com risco
Prevenção de úlceras de pressão colaborar nos posicionamentos e mudanças de posição definidos pela equipa; comunicar vermelhidão ou alteração da pele
Segurança do ambiente corredores livres, rodas travadas, camas em posição segura, material em bom estado
Cumprimento de procedimentos seguir os protocolos, check-lists e normas, sem improvisos

Normas, procedimentos e protocolos

Os conceitos, que muitas vezes se confundem:

O TAS deve conhecer os documentos que se aplicam às suas tarefas, saber onde os encontrar e cumpri-los. A ideia de "sempre foi assim que fizemos" não é um critério; o critério é o procedimento aprovado.

Incidentes, eventos adversos e quase-erros

Termo Definição simples Exemplo
Incidente evento que poderia ter causado ou causou dano utente quase cai; cadeira com roda solta
Evento adverso incidente que causou dano ao utente utente cai e fica com uma lesão
Quase-erro (near miss) incidente que foi detetado antes de chegar ao utente percebe-se a tempo que se ia levar o utente errado para um exame

Notificar estes eventos é um dever e é uma oportunidade de melhoria. A DGS tem um sistema nacional de notificação de incidentes, e muitas unidades têm também sistemas internos. O princípio que sustenta a notificação é a cultura de segurança sem culpa individual: o objetivo é perceber o que falhou no sistema (formação, organização, equipamento, comunicação) e corrigi-lo, e não apenas punir quem estava no momento. Isso não significa ausência de responsabilidade em casos de negligência grave ou má-fé, mas significa que esconder um erro é sempre pior do que o reportar.

O TAS reporta ocorrências e incidentes (aptidão do referencial) pelo canal definido: comunicação imediata ao responsável quando há risco ou dano, e registo posterior no sistema ou na folha de notificação, de forma factual.

Exemplo resolvido · Quase-erro no transporte de um utente

Situação. O TAS Henrique recebe ordem de levar "o senhor da cama 3" para a imagiologia. No quarto, quando se prepara para o transportar, repara que a pulseira do utente diz um nome diferente do que consta na requisição.

Passo 1. Parar. Não transportar ninguém até clarificar.

Passo 2. Confirmar a identidade perguntando ao utente: "Pode dizer-me o seu nome completo?" A resposta confere com a pulseira, não com a requisição.

Passo 3. Comunicar ao enfermeiro responsável, que verifica a ordem e a cama. Conclusão: a requisição era de outro utente, na cama 2.

Passo 4. Transportar o utente certo, depois de confirmação.

Passo 5. Notificar o quase-erro. Registar de forma factual: "Antes do transporte, detetada discrepância entre a identificação do utente e a requisição. Transporte suspenso e confirmado com enfermeiro. Nenhum utente foi transportado erradamente."

Passo 6. Contribuir para a melhoria. Se solicitado, participar na análise, sem procurar culpados.

Verificação. Um erro potencialmente grave foi evitado porque o TAS cumpriu a regra de identificação, parou e comunicou.

Cooperação e articulação em equipa

O referencial pede que o TAS demonstre conhecimento dos limites de intervenção, coopere com outros profissionais e notifique o profissional de saúde responsável. Uma equipa de saúde é multiprofissional: cada elemento tem o seu papel, e a qualidade resulta de cada um fazer bem o seu e de comunicarem entre si. O TAS:

Boas práticas pessoais e imagem profissional

A imagem do profissional é parte da confiança do utente: farda limpa e adequada, cabelo apanhado, unhas curtas e sem verniz nem unhas postiças, sem anéis ou pulseiras que dificultem a higienização, crachá visível, calçado adequado. O uso do telemóvel pessoal deve respeitar as regras da instituição, sobretudo em presença de utentes. Chegar a horas, cumprir os intervalos e preparar o turno seguinte são hábitos que mostram disciplina e sentido de organização.

Erros comuns

Glossário

Síntese

O SNS é o instrumento do Estado para garantir o direito à proteção da saúde, previsto na Constituição e concretizado pela Lei de Bases da Saúde e pelo Estatuto do SNS. Assenta nos princípios da universalidade, generalidade, equidade, tendencial gratuitidade, qualidade e segurança, descentralização e participação e integração de cuidados, e coloca o cidadão no centro do sistema, ao longo da vida, da promoção da saúde à reabilitação, aos cuidados continuados e paliativos. Organiza-se em cuidados de saúde primários, cuidados hospitalares e cuidados continuados, completa-se com o setor social e o setor privado, e articula-se com eles. O acesso passa pela inscrição no RNU, pelos cuidados primários, pela SNS 24, pela referenciação e pela urgência, e abrange também os cidadãos não nacionais, sem nunca recusar atendimento urgente.

O utente tem direitos (informação, consentimento, privacidade, reclamação, respeito) e deveres. O TAS tem uma carreira própria e um conteúdo funcional de apoio, exercido sob supervisão, com autonomia dentro dos limites: não pratica atos de enfermagem nem médicos, observa e comunica, encaminha e cumpre as normas. Age com ética, guarda sigilo, comunica com clareza e empatia, regista de forma factual, protege-se com higiene das mãos e EPI, previne riscos, notifica incidentes e coopera em equipa. Quem domina isto trabalha melhor, protege os utentes e protege-se a si próprio.

Exercícios resolvidos

1. Distingue universalidade de generalidade e dá um exemplo de cada.

Resolução: universalidade diz respeito às pessoas abrangidas (o SNS destina-se a todos, sem discriminação), por exemplo um recém-inscrito que cumpre as condições é atendido como qualquer outro utente. Generalidade diz respeito às áreas de cuidados (o SNS cobre promoção, prevenção, tratamento e reabilitação), por exemplo o mesmo sistema vacina e trata uma pneumonia.

2. Um utente diz: "O SNS devia ser gratuito, porque é que pago taxa?" Que princípio explica a resposta e o que deve fazer o TAS?

Resolução: o princípio da tendencial gratuitidade, ligado à Constituição, que admite taxas moderadoras e prevê isenções. O TAS explica o princípio com linguagem simples, não decide isenções e encaminha para o balcão administrativo.

3. Ordena o percurso típico de acesso ao SNS: (a) referenciação para consulta de especialidade; (b) inscrição e número de utente; (c) consulta no centro de saúde; (d) consulta hospitalar.

Resolução: b, c, a, d. Inscreve-se, é visto nos cuidados primários, o médico refere-o e o utente é então visto no hospital. Em urgência, o percurso é diferente e a prioridade é clínica.

4. Um utente estrangeiro sem documentos chega com dor forte e febre. Como atua o TAS?

Resolução: avisa de imediato o enfermeiro (sinais de alerta), não recusa nem exige documentos antes de o utente ser avaliado e encaminha depois para o serviço administrativo, onde se verifica a situação e eventuais encargos. Procura apoio de intérprete e garante privacidade.

5. Uma familiar pergunta: "A minha mãe vai ficar boa? O que é que o médico disse?" Qual é a resposta adequada?

Resolução: o TAS não dá informação clínica nem prognósticos. Acolhe a preocupação e encaminha: "Compreendo que esteja preocupada. A equipa clínica é quem lhe pode falar sobre o estado da sua mãe; vou avisar o enfermeiro."

6. Indica três atos que o TAS pode fazer e três que não pode.

Resolução: pode (sob supervisão e dentro do conteúdo funcional): apoiar a higiene e o conforto, transportar utentes, acolher e orientar. Não pode: administrar medicação, executar o tratamento de feridas e fazer pensos (pode auxiliar o enfermeiro, sem executar), interpretar sinais clínicos para decidir condutas ou dar informação clínica.

7. O que significa "ato ilícito por omissão"? Dá um exemplo.

Resolução: é o incumprimento de um dever por não agir. Exemplo: ver um utente com sinais de alerta (muito pálido, a queixar-se de dor no peito) e não avisar o profissional responsável.

8. Um colega pede-te que fotografes uma ferida de um utente com o teu telemóvel "para pedir opinião". Que regras estão em causa e o que fazes?

Resolução: estão em causa o sigilo, o RGPD e as normas da unidade. Recusas com educação, explicas que não podes e sugeres que o colega use o circuito de registo previsto na instituição, com o profissional competente.

9. Em que momentos se faz a higiene das mãos, segundo os cinco momentos da OMS?

Resolução: antes de contactar com o utente; antes de procedimento limpo ou asséptico; após risco de exposição a fluidos corporais; após contacto com o utente; após contacto com o ambiente envolvente do utente.

10. Picaste-te com uma agulha ao recolher material deixado num local errado. Que fazes?

Resolução: lavar de imediato e abundantemente a zona, comunicar ao responsável, seguir o circuito de avaliação urgente (saúde ocupacional ou urgência), e registar e notificar o acidente. Não esperar nem desvalorizar. Dizer também que o material estava mal colocado, para correção do circuito.

11. Por que razão a notificação de um quase-erro é útil, mesmo quando "não aconteceu nada"?

Resolução: porque mostra uma falha do sistema que, noutra ocasião, pode causar dano. Corrigir a causa (formação, organização, equipamento) previne eventos futuros. A cultura de segurança centra-se em aprender, e não em culpar.

12. Um utente recusa tomar banho. Qual é a atitude adequada?

Resolução: respeitar a autonomia, não forçar, tentar perceber o motivo (dor, frio, pudor, cansaço) e, se adequado, voltar a propor mais tarde. Comunicar a recusa e o motivo ao enfermeiro responsável, que decide como prosseguir.