Desenvolver políticas de intervenção social (UC04153)
- Introdução
- 1. Política social, intervenção social e o papel do técnico
- 2. Desenvolvimento sustentável: definição
- 3. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU
- 4. Economia social: definição, pluralidade e terceiro setor
- 5. Economia solidária e inovação social
- 6. Relacionar os ODS com os projetos da economia social e solidária
- 7. A função social do Estado e os objetivos das políticas sociais
- 8. Enquadramento legal e institucional: nacional, regional e local
- 9. Segurança social
- 10. Saúde
- 11. Educação
- 12. Justiça
- 13. Habitação
- 14. Emprego
- 15. Migrações e integração social
- 16. Serviços, equipamentos e destinatários: visão de conjunto
- 17. Parcerias e articulação institucional
- 18. Mapear os problemas e as potencialidades da comunidade
- 19. Comunicação, diálogo comunitário e conduta profissional
- 20. Do problema à resposta: procedimento integrado
- Erros comuns
- Glossário
- Síntese
- Exercícios resolvidos
Há um pacote premium desta unidade: um PowerPoint editável de 100 ou mais diapositivos, um manual em PDF e dois testes com correção. Esta sebenta continua gratuita.
Introdução
Quem trabalha em animação e mediação comunitária não decide, sozinho, as políticas sociais do país. Mas é quem as encontra primeiro no terreno: a senhora que não sabe que tem direito a um apoio, o jovem que abandonou a escola e não conhece nenhuma resposta, a associação de bairro que quer ajudar mas não sabe a quem bater à porta. Para ser a ponte entre as pessoas e as respostas, o técnico precisa de conhecer o mapa: que políticas existem, quem as executa, que serviços e equipamentos oferecem, a quem se destinam e como se articulam.
Esta sebenta cobre a UC Desenvolver políticas de intervenção social e segue o referencial. Começa pelo desenvolvimento sustentável e pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, passa pela economia social e solidária e pelo terceiro setor, e mostra como se relacionam os princípios do desenvolvimento sustentável com os projetos das organizações da economia social e solidária. Depois estuda a função social do Estado e os objetivos das políticas sociais, percorre as áreas da saúde, da educação, da justiça, da segurança social, da habitação, do emprego e das migrações e integração social, identifica os serviços, equipamentos e organismos de cada área e os seus destinatários, e termina nas parcerias e na articulação institucional, no mapeamento de problemas e potencialidades da comunidade e nas atitudes profissionais que sustentam tudo isto.
Objetivos de aprendizagem (referencial): relacionar os princípios do desenvolvimento sustentável (ODS) com os projetos desenvolvidos no âmbito da economia social e solidária; reconhecer a função social do Estado e os objetivos das políticas sociais; identificar os serviços e organismos das políticas sociais e os seus destinatários.
Contextos de atuação: instituições públicas e privadas, IPSS e ONG. O que se aprende aqui aplica-se em qualquer delas.
Sobre a legislação. Os diplomas são alterados com frequência: quando precisares de um prazo, de um valor ou de uma condição de acesso, consulta sempre o diploma na redação em vigor, no Diário da República eletrónico, e o portal da entidade competente. Aqui interessa-te perceber a lógica, o desenho institucional e os destinatários.
Como estudar com esta sebenta. Cada capítulo tem explicação, quadros de consulta e, em vários, um exemplo resolvido passo a passo. Tenta fazer o raciocínio antes de leres a resolução. No fim há um glossário, uma síntese e exercícios resolvidos.
1. Política social, intervenção social e o papel do técnico
Uma política pública é um conjunto de decisões e ações que uma autoridade (o Estado, uma região, um município) toma para resolver um problema coletivo. Uma política social é a que visa o bem-estar das pessoas e a coesão da sociedade: proteger quem não tem rendimento suficiente, garantir acesso à saúde e à educação, assegurar habitação digna, apoiar quem cuida, integrar quem chega. A intervenção social é o trabalho concreto, com pessoas, grupos e comunidades, através do qual essas políticas chegam ao terreno.
Política, programa, projeto e medida
Quatro palavras que andam juntas e não são a mesma coisa:
| Termo | O que é | Exemplo |
|---|---|---|
| Política | Orientação geral e duradoura de uma autoridade pública para um problema coletivo, com objetivos e enquadramento legal | A política de habitação |
| Programa | Conjunto organizado de apoios ou ações, com regras, destinatários, financiamento e prazos próprios, que executa uma política | Um programa de apoio ao acesso à habitação, com candidatura |
| Projeto | Intervenção concreta de uma entidade, com início e fim, objetivos próprios, equipa e orçamento | Um serviço de transporte e visitas de proximidade de uma IPSS |
| Medida | Instrumento pontual dentro de uma política ou de um programa | Um apoio à renda, uma isenção de taxas, um incentivo à contratação |
O técnico de animação e mediação trabalha quase sempre ao nível do projeto, candidata-se a programas e precisa de saber em que política se inscreve o que faz.
O ciclo de uma política
Quase todas as políticas passam pelas mesmas fases, e perceber o ciclo ajuda a saber onde o técnico pode participar.
| Fase | O que acontece | Onde entra o técnico de animação e mediação |
|---|---|---|
| Identificação do problema | Um problema social ganha visibilidade e entra na agenda | Recolhe e transmite o que observa na comunidade |
| Formulação | Definem-se objetivos, instrumentos e destinatários | Participa em diagnósticos, grupos de trabalho e consultas |
| Decisão | Um órgão competente aprova (lei, decreto, regulamento, programa) | Conhece o enquadramento para explicar às pessoas |
| Implementação | Serviços, equipamentos e profissionais aplicam a política | Atua nas respostas, mobiliza pessoas e parceiros |
| Avaliação | Mede-se o que funcionou e o que falhou | Recolhe testemunhos, indicadores e sugestões de melhoria |
Quem faz política social
Há vários níveis e vários atores, e nenhum trabalha sozinho:
- Estado central: Assembleia da República (leis), Governo (decretos-leis, programas, orçamento) e organismos da administração direta e indireta.
- Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com órgãos de governo próprios.
- Municípios e freguesias: o poder local, cada vez com mais competências sociais.
- Setor social: IPSS, misericórdias, mutualidades, cooperativas, associações, ONG.
- Setor privado lucrativo: empresas, que também prestam serviços sociais e têm responsabilidades sociais.
- Cidadãos e famílias: não são só destinatários, são também participantes e, muitas vezes, os primeiros cuidadores.
O papel do técnico
O técnico de animação e mediação comunitária não substitui o assistente social, o médico, o professor ou o jurista. A sua função é diferente e complementar: animar (mobilizar pessoas e grupos), mediar (criar pontes entre pessoas e serviços, e entre serviços), informar (explicar direitos e respostas numa linguagem acessível), encaminhar (para o organismo certo) e dar voz (levar necessidades da comunidade aos decisores). Para o fazer bem precisa de conhecer o enquadramento legal e institucional, de mapear a comunidade e de trabalhar em parceria, que são as três linhas desta UC.
Exemplo resolvido · Situar um problema no ciclo da política
Situação. Numa freguesia envelhecida, vários idosos deixaram de ir ao centro de saúde porque o autocarro foi suprimido. O técnico quer perceber onde atuar.
- Problema: acesso aos cuidados de saúde por falta de transporte. Já está identificado (fase 1).
- Quem tem competência? O transporte e a saúde envolvem município, serviços de saúde locais e, eventualmente, a comunidade intermunicipal.
- Onde pode o técnico intervir? Na recolha de dados (quantos idosos, onde vivem), na dinamização de um grupo local que leve o problema aos decisores (formulação) e na divulgação das respostas já existentes (implementação).
- Resultado: o técnico não resolve o transporte, mas prepara o terreno para que a resposta certa seja pedida à entidade certa.
2. Desenvolvimento sustentável: definição
O desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades. Esta definição vem do relatório O Nosso Futuro Comum (1987), conhecido como Relatório Brundtland, produzido por uma comissão das Nações Unidas.
A ideia central é a equidade entre gerações e entre pessoas: não se trata só de proteger o ambiente, mas de garantir que o progresso económico e o bem-estar social não se constroem à custa de quem vem depois, nem à custa de quem hoje fica de fora.
As três dimensões
| Dimensão | Pergunta que coloca | Exemplos |
|---|---|---|
| Económica | Há riqueza criada de forma duradoura e partilhada? | Emprego digno, economia local, empresas e organizações viáveis |
| Social | Todas as pessoas têm condições de vida, acesso e oportunidades? | Saúde, educação, habitação, inclusão, igualdade |
| Ambiental | Os recursos naturais são usados sem se esgotarem nem se degradarem? | Água, energia, resíduos, biodiversidade, clima |
Uma quarta dimensão aparece muitas vezes em contexto local: a institucional ou de governação, ou seja, instituições eficazes e participação das pessoas nas decisões. Quando se diz que algo é sustentável, quer-se dizer que equilibra estas dimensões, e não que resolve apenas uma.
Marcos do conceito
- 1987: Relatório Brundtland, que define o desenvolvimento sustentável.
- 1992: Cimeira da Terra, no Rio de Janeiro, que traduz o conceito em compromissos internacionais e na Agenda 21, um plano de ação com forte componente local.
- 2000: Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, com metas para a pobreza, a educação e a saúde até 2015.
- 2015: a Assembleia Geral das Nações Unidas aprova a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, com os 17 ODS.
Porque interessa a um técnico de intervenção social
Porque o desenvolvimento sustentável é a linguagem comum de quase todos os projetos sociais financiados hoje: candidaturas, relatórios e planos municipais pedem que se indique a que ODS cada ação responde. E porque dá critério: antes de lançar um projeto, perguntar quem ganha, quem fica de fora e o que acontece quando o financiamento acabar.
Exemplo resolvido · Classificar uma ação pelas três dimensões
Situação. Uma associação cria uma horta comunitária num terreno cedido pela junta, onde moradores com baixos rendimentos produzem legumes e vendem o excedente numa feira mensal.
| Dimensão | Contributo |
|---|---|
| Económica | Rendimento complementar com a venda; menor gasto em alimentação |
| Social | Convívio entre gerações, combate ao isolamento, alimentação saudável |
| Ambiental | Compostagem, uso eficiente da água, menos transporte de alimentos |
Conclusão: a ação é sustentável porque toca nas três dimensões e não depende de um só apoio externo (a venda e a gestão partilhada dão continuidade).
3. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são 17 objetivos, com 169 metas, que compõem a Agenda 2030, adotada em 2015 por todos os Estados-membros das Nações Unidas, Portugal incluído. O lema é "não deixar ninguém para trás". São universais (valem para todos os países, ricos e pobres), indivisíveis (não se escolhe só os que convêm) e integrados (progredir num ajuda a progredir noutros).
Os 17 ODS
| N.º | Objetivo | Ideia central |
|---|---|---|
| 1 | Erradicar a pobreza | Acabar com a pobreza em todas as formas e lugares |
| 2 | Erradicar a fome | Segurança alimentar, nutrição, agricultura sustentável |
| 3 | Saúde de qualidade | Vidas saudáveis e bem-estar para todas as idades |
| 4 | Educação de qualidade | Educação inclusiva, equitativa e aprendizagem ao longo da vida |
| 5 | Igualdade de género | Igualdade e autonomia de mulheres e raparigas |
| 6 | Água potável e saneamento | Acesso a água e saneamento geridos de forma sustentável |
| 7 | Energias renováveis e acessíveis | Energia fiável, sustentável e a preço acessível |
| 8 | Trabalho digno e crescimento económico | Emprego pleno, produtivo e digno |
| 9 | Indústria, inovação e infraestruturas | Infraestruturas resilientes, inovação, industrialização inclusiva |
| 10 | Reduzir as desigualdades | Menos desigualdade dentro dos países e entre eles |
| 11 | Cidades e comunidades sustentáveis | Cidades inclusivas, seguras e resilientes, com habitação adequada |
| 12 | Produção e consumo sustentáveis | Usar melhor os recursos, produzir menos resíduos |
| 13 | Ação climática | Medidas urgentes contra as alterações climáticas |
| 14 | Proteger a vida marinha | Oceanos, mares e recursos marinhos |
| 15 | Proteger a vida terrestre | Ecossistemas terrestres, florestas, biodiversidade |
| 16 | Paz, justiça e instituições eficazes | Sociedades pacíficas, acesso à justiça, instituições transparentes |
| 17 | Parcerias para a implementação dos objetivos | Cooperação entre governos, setor privado e sociedade civil |
Como se organizam os cinco P
Para memorizar, é útil agrupar os ODS nos "cinco P" da Agenda 2030: Pessoas (1 a 5), Planeta (6, 12 a 15), Prosperidade (7 a 11), Paz (16) e Parcerias (17). Esta arrumação não é rígida, serve para ver que as dimensões social, ambiental e económica andam ligadas.
Metas e indicadores
Cada ODS desdobra-se em metas (resultados a atingir) e estas em indicadores (o que se mede). Por exemplo, o ODS 4 inclui metas sobre a conclusão do ensino básico e secundário, o acesso à educação de infância e a eliminação das disparidades de género e de acesso. Em Portugal, os indicadores são acompanhados por entidades como o INE (Instituto Nacional de Estatística) e a articulação nacional da Agenda 2030 cabe ao Governo, com participação da sociedade civil.
Melhoria da condição de vida das populações
A aptidão central deste tema é reconhecer a importância dos ODS na melhoria da condição de vida das populações. Na prática, cada ODS corresponde a uma necessidade concreta que o técnico encontra no terreno:
| Necessidade observada | ODS associado(s) |
|---|---|
| Famílias que não conseguem pagar a renda | 1, 10, 11 |
| Idosos isolados sem apoio domiciliário | 3, 10, 11 |
| Jovens que abandonam a escola | 4, 8, 10 |
| Mulheres vítimas de violência doméstica | 5, 16 |
| Desempregados de longa duração | 8, 1 |
| Bairro sem saneamento ou com habitação degradada | 6, 11 |
| Associações que não colaboram entre si | 17 |
Exemplo resolvido · Ligar uma necessidade aos ODS e às metas
Situação. Um técnico de uma junta de freguesia regista que muitos agregados com crianças atrasam o pagamento da refeição escolar e o material.
- Necessidade: insuficiência de recursos para despesas essenciais de educação e alimentação.
- ODS diretos: ODS 1 (pobreza), ODS 2 (alimentação), ODS 4 (educação de qualidade).
- ODS indiretos: ODS 10 (desigualdades) e ODS 17 (a resposta exige escola, junta e IPSS a trabalhar em conjunto).
- Ação: divulgar a ação social escolar, articular com a escola e o município, e acompanhar os agregados.
- Indicador possível: percentagem de alunos de agregados vulneráveis com refeição escolar assegurada.
4. Economia social: definição, pluralidade e terceiro setor
A economia social é o conjunto de organizações que produzem bens e serviços com finalidade social e não com o objetivo principal de distribuir lucros: o resultado é, em regra, reinvestido na missão, com as regras de distribuição próprias de cada tipo de entidade. Em Portugal, o enquadramento é dado pela Lei de Bases da Economia Social (Lei n.º 30/2013, de 8 de maio), que a define como o conjunto das atividades económico-sociais, livremente levadas a cabo por um conjunto de entidades que a própria lei enumera.
Princípios orientadores
A lei assenta em princípios que distinguem estas organizações de uma empresa comum:
- Primado das pessoas e dos objetivos sociais sobre o capital.
- Adesão e participação livres e voluntárias.
- Controlo democrático pelos membros (cada pessoa conta, independentemente do capital).
- Conciliação do interesse dos membros com o interesse geral.
- Respeito pelos valores da solidariedade, da igualdade e da não discriminação, da coesão social, da justiça e da equidade.
- Gestão autónoma e independente das autoridades públicas e de outras entidades.
- Afetação dos excedentes à prossecução dos fins da organização.
Integração nas organizações: as famílias
A lei enumera as entidades que integram a economia social. Cada família tem natureza e enquadramento próprios:
| Família | O que é | Exemplo de atividade |
|---|---|---|
| Cooperativas | Organizações de pessoas que se unem para satisfazer necessidades económicas, sociais e culturais comuns, com gestão democrática | Cooperativa agrícola, de habitação, de solidariedade social |
| Associações mutualistas | Associam pessoas para proteção mútua (saúde, poupança, pensões, ação social) | Mutualidades |
| Misericórdias | Instituições de origem secular, de matriz cristã, com forte presença na ação social e na saúde | Lares, hospitais, creches |
| Fundações | Patrimónios afetos a uma finalidade social, cultural ou científica | Fundação com apoio à infância ou à cultura |
| IPSS | Instituições particulares de solidariedade social, com estatuto próprio | Creche, centro de dia, apoio domiciliário |
| Associações com fins altruísticos | Atuam no cultural, recreativo, desportivo e desenvolvimento local | Coletividades, grupos desportivos, associações de moradores |
| Subsetores comunitário e autogestionário | Entidades comunitárias e de autogestão, previstas na Constituição | Baldios geridos por comunidades locais |
As IPSS têm um estatuto próprio, o Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, na redação em vigor. As cooperativas regem-se pelo Código Cooperativo (Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto) e as fundações pela Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012, de 9 de julho).
Pluralidade
Falar em pluralidade é reconhecer que a economia social não é uma coisa só. Há organizações enormes e organizações minúsculas; umas prestam serviços por acordo com o Estado, outras vivem de quotas e voluntariado; umas são de pessoas que se juntam por interesse próprio (cooperativas, mutualidades), outras são de pessoas que se juntam para ajudar terceiros (muitas IPSS). A multidimensionalidade do terceiro setor é isto mesmo: as organizações cumprem funções diferentes ao mesmo tempo.
Terceiro setor
A expressão terceiro setor designa o espaço de organizações privadas, sem fins lucrativos distributivos, que não são Estado (primeiro setor) nem mercado (segundo setor). Costuma falar-se também em setor não lucrativo ou sociedade civil organizada. Na prática, o conceito de economia social e o de terceiro setor sobrepõem-se em grande parte, mas não coincidem: a economia social inclui, por exemplo, cooperativas que operam em mercado, e o terceiro setor, em sentido amplo, inclui organizações cívicas como as ONG.
| Setor | Lógica dominante | Exemplos |
|---|---|---|
| Primeiro (Estado) | Autoridade, direitos, redistribuição | Segurança social, escolas públicas, SNS |
| Segundo (mercado) | Lucro, concorrência | Empresas, bancos |
| Terceiro (social) | Missão, solidariedade, participação | IPSS, associações, cooperativas, ONG |
Dimensões do terceiro setor
O terceiro setor tem pelo menos quatro funções que convivem na mesma organização:
- Prestação de serviços (creches, lares, centros de dia, apoio domiciliário).
- Defesa de causas e direitos (advocacy), dando voz a grupos desprotegidos.
- Criação de laços e participação cívica (coletividades, voluntariado).
- Inovação social (experimentar respostas novas a problemas para os quais as existentes não chegam).
Conta Satélite da Economia Social
A Conta Satélite da Economia Social (CSES), elaborada pelo INE em parceria com a CASES (Cooperativa António Sérgio para a Economia Social), mede o peso do setor na economia nacional: valor acrescentado, emprego remunerado e voluntariado. É a fonte de referência para saber quantas organizações existem, quantas pessoas empregam e que famílias pesam mais. Para qualquer dado numérico atual, consulta a edição mais recente.
5. Economia solidária e inovação social
A economia solidária é uma corrente dentro do universo mais amplo da economia social. Insiste em práticas económicas organizadas em torno da solidariedade, da reciprocidade e da participação direta das pessoas, geralmente em pequena escala e em proximidade. Exemplos: cooperativas de consumo e de produtores, bancos de tempo, mercados locais, redes de troca, moedas locais, hortas comunitárias, cozinhas solidárias, grupos de compras coletivas.
Diferenças de ênfase
| Aspeto | Economia social | Economia solidária |
|---|---|---|
| Perfil | Organizações formalizadas e reconhecidas na lei | Práticas e redes, formais e informais |
| Escala | Pequena a muito grande | Geralmente local |
| Relação com o Estado | Frequentes acordos de cooperação | Maior autonomia, apoio pontual |
| Valor central | Missão social e reinvestimento | Reciprocidade e participação direta |
Inovação social e empresas sociais
A inovação social procura respostas novas a necessidades sociais não satisfeitas. Em Portugal existem instrumentos de apoio público e misto a projetos de inovação social, como os geridos pela estrutura Portugal Inovação Social, que financia projetos com mecanismos específicos para o investimento social. Uma empresa social é uma organização que usa mecanismos de mercado para cumprir uma missão social e reinveste os resultados nessa missão; pode integrar a economia social se respeitar os princípios orientadores e constar da base de dados da economia social.
Exemplo resolvido · Classificar organizações
Situação. Numa vila há cinco organizações: (A) uma cooperativa de produtores de azeite; (B) uma misericórdia com lar; (C) um grupo informal que troca serviços por horas; (D) um clube desportivo local; (E) uma empresa de cuidados a idosos de capital privado que distribui lucros.
| Organização | Classificação | Justificação |
|---|---|---|
| A | Economia social (cooperativa) | Controlo democrático, finalidade de apoio aos membros |
| B | Economia social (misericórdia) e IPSS na resposta social | Fim social, reinvestimento |
| C | Economia solidária (rede informal de reciprocidade) | Banco de tempo, sem estrutura formal |
| D | Economia social (associação com fins altruísticos, desportivos) | Atividade desportiva sem fins lucrativos distributivos |
| E | Mercado (segundo setor) | Distribui lucros, não se enquadra nos princípios |
Nota. Prestar o mesmo serviço (cuidados a idosos) não torna E parte da economia social: o que conta é a natureza da organização e os seus princípios.
6. Relacionar os ODS com os projetos da economia social e solidária
Este é o capítulo-síntese da primeira metade da UC: dado um projeto de uma organização da economia social e solidária, saber a que ODS responde, de que modo e com que evidência. A ligação não é automática nem decorativa: um projeto só "contribui" para um ODS se houver uma relação clara entre o que faz e o que o objetivo pretende.
Porque é que a economia social e os ODS combinam
| Princípio da economia social | ODS que reforça |
|---|---|
| Primado das pessoas sobre o capital | 1, 10 |
| Controlo democrático e participação | 16, 5, 10 |
| Solidariedade e coesão social | 1, 3, 10, 11 |
| Reinvestimento dos excedentes na missão | 8, 9 |
| Gestão autónoma e proximidade com o território | 11, 17 |
| Trabalho digno e inclusão de grupos vulneráveis | 8, 10 |
Método em cinco passos
- Descrever o projeto: o que faz, para quem, onde, com quem.
- Identificar o problema que resolve (a necessidade concreta).
- Escolher os ODS diretamente relacionados (no máximo dois ou três, para não diluir) e depois os indiretos.
- Ligar a uma meta do ODS e a um indicador que o projeto possa medir.
- Verificar a sustentabilidade: o projeto equilibra as dimensões económica, social e ambiental e o que acontece quando o financiamento externo acabar?
Exemplo resolvido · Cooperativa de solidariedade social com cozinha comunitária
Projeto. Uma cooperativa de solidariedade social abre uma cozinha comunitária que emprega mulheres desempregadas de longa duração, confeciona refeições para famílias carenciadas e para escolas, e usa produtos de agricultores locais.
| Passo | Resolução |
|---|---|
| Problema | Insegurança alimentar, desemprego feminino de longa duração, escoamento dos pequenos produtores |
| ODS diretos | ODS 2 (alimentação), ODS 8 (trabalho digno), ODS 5 (igualdade de género) |
| ODS indiretos | ODS 1 (pobreza), ODS 12 (consumo e produção sustentáveis, circuito curto), ODS 17 (parcerias com escolas e agricultores) |
| Metas e indicadores | Refeições servidas por mês; n.º de mulheres contratadas e permanência no emprego; % de produto de origem local |
| Sustentabilidade | Económica: venda de refeições às escolas. Social: emprego e laços. Ambiental: menos transporte e desperdício. Tem receita própria, não depende só de um apoio |
Exemplo resolvido · Associação de desenvolvimento local, de bairro
Projeto. Uma associação de moradores de um bairro social organiza oficinas de reparação de pequenas avarias domésticas, um espaço de estudo para crianças e uma recolha seletiva de resíduos.
- ODS diretos: ODS 11 (comunidades sustentáveis), ODS 4 (educação), ODS 12 (resíduos).
- ODS indireto: ODS 17 (parceria com a junta, a escola e a empresa de resíduos).
- Evidência pedida: número de crianças que usam o espaço, toneladas de resíduos separados, número de pequenas reparações feitas.
- Alerta: não bastaria dizer "contribui para o ODS 1". A ligação seria demasiado vaga sem um mecanismo claro.
Armadilhas
- ODS "wash": indicar muitos ODS num projeto pequeno para parecer importante.
- Confundir atividade com resultado: "fizemos 10 sessões" é atividade; "20 famílias passaram a ter apoio alimentar regular" é resultado.
- Esquecer quem fica de fora: um projeto pode melhorar um ODS e piorar outro (um mercado que exclui quem não tem transporte).
7. A função social do Estado e os objetivos das políticas sociais
O Estado social
Chama-se Estado social (ou Estado-providência) à forma de Estado que assume a responsabilidade de garantir a todos os cidadãos condições mínimas de vida e acesso a bens essenciais: saúde, educação, proteção na doença, no desemprego, na velhice, habitação. A função social do Estado é, em síntese, proteger, promover direitos e corrigir desigualdades.
Em Portugal, o ponto de partida é a Constituição da República Portuguesa (CRP), que consagra direitos económicos, sociais e culturais. Alguns dos mais importantes para esta UC:
| Direito | Artigo da CRP | Ideia |
|---|---|---|
| Segurança social e solidariedade | Art. 63.º | Todos têm direito à segurança social; o Estado organiza um sistema unificado e descentralizado e apoia e fiscaliza as IPSS |
| Saúde | Art. 64.º | Direito à proteção da saúde; Serviço Nacional de Saúde universal e geral |
| Habitação e urbanismo | Art. 65.º | Direito a habitação de dimensão adequada |
| Família, infância, juventude, terceira idade, pessoas com deficiência | Arts. 67.º a 72.º | Proteção específica de grupos |
| Educação e ensino | Arts. 73.º e 74.º | Direito à educação, igualdade de oportunidades no acesso e no êxito escolar |
| Trabalho | Arts. 58.º e 59.º | Direito ao trabalho e direitos dos trabalhadores |
O artigo 63.º é particularmente relevante para a ação social: reconhece a participação das organizações do setor social na prestação de respostas. É por isso que a rede de equipamentos sociais em Portugal é, em grande parte, assegurada por IPSS, com financiamento e fiscalização públicos.
Modelos de Estado social
A literatura distingue modelos de Estado-providência. Não é preciso decorar autores, mas ajuda reconhecer a lógica:
| Modelo | Característica | Onde se vê |
|---|---|---|
| Liberal | Proteção mínima, centrada em quem prova necessidade; mercado forte | Países anglo-saxónicos |
| Corporativo ou conservador | Proteção ligada ao emprego e à família; contribuições | Europa central |
| Social-democrata ou universalista | Direitos universais, serviços públicos fortes, impostos elevados | Países nórdicos |
| Do Sul da Europa | Família e rede de proximidade muito presentes; sistema em consolidação | Portugal, Espanha, Itália, Grécia |
No caso português fala-se por vezes em sociedade-providência: o Estado garante direitos, mas as famílias, as redes de vizinhança e o setor social assumem grande parte da prestação de cuidados.
Objetivos das políticas sociais
As políticas sociais pretendem, em conjunto:
- Proteger as pessoas contra riscos sociais (doença, desemprego, invalidez, velhice, morte, encargos familiares).
- Redistribuir recursos, reduzindo desigualdades e pobreza.
- Garantir o acesso universal a bens essenciais (saúde, educação).
- Promover a inclusão e a coesão social, em especial de grupos vulneráveis.
- Prevenir situações de risco, e não só reparar danos.
- Promover a igualdade de oportunidades e a não discriminação.
- Promover a participação das pessoas e das comunidades.
Princípios que orientam a intervenção
| Princípio | Significado |
|---|---|
| Universalidade | Direitos para todas as pessoas, sem exclusão |
| Igualdade e não discriminação | Mesmo tratamento perante situações iguais; respeito pela diversidade |
| Solidariedade | Responsabilidade coletiva pelas pessoas mais frágeis |
| Subsidiariedade | Decide e atua o nível mais próximo das pessoas, sempre que possível |
| Complementaridade | Estado, setor social, mercado e família articulam-se |
| Participação | As pessoas intervêm nas decisões que lhes dizem respeito |
| Responsabilidade pública | O Estado é, em última instância, o garante dos direitos |
Exemplo resolvido · Do direito à resposta
Situação. Dona Albertina tem 82 anos, vive sozinha e já não consegue preparar refeições nem tratar da higiene.
- Direito em causa: proteção na velhice (CRP, arts. 63.º e 72.º).
- Função do Estado: garantir que existe uma resposta de apoio, diretamente ou através de IPSS financiadas.
- Política social concreta: ação social do sistema de segurança social, com respostas como serviço de apoio domiciliário e centro de dia.
- Princípio aplicado: subsidiariedade (a resposta é local, de uma IPSS do concelho) e complementaridade (família, vizinhos e serviço de saúde também intervêm).
- O que faz o técnico: informa a utente e a família, articula com o serviço de atendimento social do município e acompanha o início do apoio.
8. Enquadramento legal e institucional: nacional, regional e local
Níveis de decisão
As políticas sociais são definidas, financiadas e executadas em vários níveis. Compreender quem decide o quê evita perder tempo a bater à porta errada.
| Nível | Quem | O que faz em matéria social |
|---|---|---|
| Internacional e europeu | ONU, União Europeia, Conselho da Europa | Definem agendas e normas (Agenda 2030, Pilar Europeu dos Direitos Sociais, fundos europeus) |
| Nacional | Assembleia da República, Governo, ministérios, institutos públicos | Leis, regimes de prestações, redes de serviços, orçamento |
| Regional | Regiões Autónomas (Açores e Madeira); no continente, comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e, na saúde, a Direção-Geral da Saúde (saúde pública e coordenação regional dos programas de saúde), a Administração Central do Sistema de Saúde (contratualização a nível nacional e regional) e as unidades locais de saúde, que respondem pela população da sua área | Adaptam políticas, coordenam e planeiam à escala regional |
| Intermunicipal | Comunidades intermunicipais (CIM) e áreas metropolitanas | Planeiam e executam em conjunto vários municípios |
| Municipal | Câmara Municipal e Assembleia Municipal | Ação social, educação, habitação, saúde, cultura e desporto locais |
| Freguesia | Junta e Assembleia de Freguesia | Proximidade: apoio a idosos, espaços comunitários, pequenas respostas |
Descentralização de competências
Nos últimos anos, o Estado tem transferido competências para as autarquias, com base na lei-quadro da transferência de competências (Lei n.º 50/2018). Na ação social, o Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretiza a transferência de competências para os municípios, nomeadamente no atendimento e acompanhamento social e nos apoios pecuniários de caráter eventual. Também a educação e a saúde têm diplomas setoriais próprios de transferência. Para o técnico, a consequência é prática: o balcão municipal é hoje, muitas vezes, a primeira porta.
O quadro legal de referência
| Área | Diploma ou instrumento de base (na redação em vigor) |
|---|---|
| Constituição | Constituição da República Portuguesa |
| Economia social | Lei n.º 30/2013, de 8 de maio (Lei de Bases da Economia Social) |
| Segurança social | Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Segurança Social) |
| IPSS | Estatuto das IPSS: Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro |
| Saúde | Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro (Lei de Bases da Saúde) |
| Habitação | Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro (Lei de Bases da Habitação) |
| Educação inclusiva | Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho |
| Proteção de crianças e jovens | Lei n.º 147/99, de 1 de setembro |
| Rede Social | Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho |
| Cuidados continuados | Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho |
| Violência doméstica | Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro |
| Cuidador informal | Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro |
| Trabalho | Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) |
| Proteção de dados | Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e Lei n.º 58/2019 |
Instrumentos de política
Uma política concretiza-se através de instrumentos de natureza diferente:
- Leis e decretos-leis (regras gerais e regimes).
- Portarias e despachos (regulamentação, valores, condições de acesso).
- Estratégias e planos (por exemplo, a estratégia nacional de combate à pobreza, a estratégia nacional para a igualdade e a não discriminação, a estratégia nacional para a integração das pessoas em situação de sem-abrigo, a estratégia nacional em vigor para os direitos das pessoas com deficiência).
- Programas e financiamento (fundos europeus e programas nacionais, com candidaturas e prazos de execução definidos em cada caso).
- Regulamentos municipais (apoios sociais locais, habitação, ação social escolar).
- Acordos de cooperação com entidades do setor social.
Como pesquisar o enquadramento de uma situação
- Identifica a área (saúde, educação, habitação...).
- Identifica o nível (nacional, regional, municipal).
- Procura o diploma de base no Diário da República eletrónico (dre.pt) e a versão consolidada.
- Confirma no portal da entidade (Segurança Social, SNS, município) as condições de acesso e os formulários atuais.
- Anota a data da consulta, porque estas regras mudam.
Exemplo resolvido · Quem decide o apoio?
Situação. Um agregado pede ajuda para pagar uma despesa urgente de saúde.
- Trata-se de um apoio pecuniário de caráter eventual, que o município pode atribuir no quadro da ação social (competência transferida) ou o Instituto da Segurança Social, conforme o caso e o regulamento aplicável.
- O técnico verifica no regulamento municipal de apoios sociais as condições.
- O encaminhamento faz-se para o serviço de atendimento e acompanhamento social do município, com a documentação necessária.
- Se houver outro direito aplicável (isenção de taxas moderadoras, por exemplo), informa-se também o agregado.
9. Segurança social
Organização do sistema
A Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro) organiza o sistema em três componentes:
| Sistema | Lógica | Exemplos de proteção |
|---|---|---|
| Proteção social de cidadania | Direito dos cidadãos, com extensão a não nacionais nas condições previstas na lei; financiado por impostos; com subsistemas de ação social, solidariedade e proteção familiar | Ação social, RSI, pensão social, prestações familiares |
| Previdencial | Ligado ao trabalho; financiado por contribuições; substitui rendimentos perdidos | Doença, parentalidade, desemprego, invalidez, velhice, morte |
| Complementar | Esquemas facultativos, públicos ou privados, que reforçam a proteção | Fundos de pensões, seguros |
Principais eventualidades protegidas
- Doença e parentalidade (subsídios de doença, baixa por maternidade e paternidade).
- Desemprego (subsídio de desemprego e apoios sociais).
- Invalidez e velhice (pensões).
- Morte (pensões de sobrevivência, subsídio por morte).
- Encargos familiares (prestações para crianças e jovens).
- Deficiência e dependência (prestações específicas).
- Insuficiência de recursos (rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos).
Valores, prazos e condições mudam: consulta sempre as tabelas atuais no portal da Segurança Social.
O Rendimento Social de Inserção
O Rendimento Social de Inserção (RSI) é uma prestação do subsistema de solidariedade, regulada pela Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação em vigor. É composta por duas componentes: uma prestação pecuniária (apoio financeiro) e um programa de inserção (contrato negociado com o titular, com ações de inserção social, escolar, profissional e outras). A lógica é que o apoio não seja apenas um valor, mas um percurso: o titular e a família comprometem-se com um plano e são acompanhados.
Elementos-chave para o técnico:
- O RSI destina-se a pessoas e famílias em situação de pobreza extrema, com condições de acesso definidas na lei (residência, recursos, disponibilidade para inserção).
- A elaboração do contrato de inserção e o acompanhamento envolvem equipas e parceiros locais, hoje com importante participação municipal.
- O técnico de animação e mediação não decide o direito, mas ajuda a pessoa a perceber o processo, a reunir a documentação e a cumprir o programa.
Ação social
O subsistema de ação social previne e repara situações de carência, disfunção e marginalização social, e apoia a integração comunitária. Concretiza-se de duas formas:
- Serviços e equipamentos, em grande parte assegurados por IPSS em acordo de cooperação com o Estado.
- Apoios diretos, incluindo apoios de caráter eventual.
Respostas sociais por público-alvo
| Público | Respostas típicas |
|---|---|
| Crianças e jovens | Creche, creche familiar, centro de atividades de tempo livre, lar de infância e juventude, acolhimento residencial |
| Pessoas idosas | Serviço de apoio domiciliário, centro de dia, centro de convívio, estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI) |
| Pessoas com deficiência | Centro de atividades e capacitação para a inclusão (CACI), lar residencial, apoio domiciliário, intervenção precoce |
| Família e comunidade | Serviço de atendimento e acompanhamento social, cantina social, apoio alimentar, ajudas técnicas |
| Pessoas em situação de sem-abrigo | Centros de acolhimento, equipas de rua, apartamentos de transição |
| Vítimas de violência doméstica | Linhas de apoio, casas de abrigo, gabinetes de atendimento |
| Migrantes e refugiados | Centros de acolhimento, apoio à integração |
Organismos
- Ministério com a tutela do trabalho, solidariedade e segurança social (a designação varia com cada Governo).
- Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.): gere os regimes e as prestações da segurança social, incluindo a ação social e a cooperação com as IPSS.
- Instituto de Informática e Caixa Geral de Aposentações (regime dos trabalhadores do Estado).
- Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I.P. (IDiPD), para as políticas de deficiência (o antigo Instituto Nacional para a Reabilitação).
- Município, na ação social descentralizada.
Exemplo resolvido · Escolher a resposta social
Situação. Sr. Aurélio, 79 anos, vive só, tem mobilidade reduzida, a filha trabalha todo o dia e vive noutra cidade. Come mal e não consegue tomar banho sozinho. Quer ficar em casa.
- Necessidades: alimentação, higiene pessoal, companhia, segurança.
- Preferência da pessoa: permanecer na sua casa (princípio da autonomia).
- Resposta social mais adequada: serviço de apoio domiciliário (refeições, higiene, apoio doméstico), possivelmente combinado com centro de dia ou convívio para reduzir o isolamento.
- Quando seria outra? Se a dependência aumentasse ou a casa deixasse de oferecer segurança, discutir-se-ia uma ERPI.
- Passos: atendimento social, avaliação de necessidades, escolha de uma IPSS com vaga, informação sobre a comparticipação familiar, que depende dos rendimentos do agregado.
10. Saúde
Princípios e organização
A Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro) consagra o direito à proteção da saúde e o Serviço Nacional de Saúde (SNS) como instrumento principal. O SNS é universal quanto à população abrangida, geral quanto ao conjunto de prestações e, nos termos da Constituição, tendencialmente gratuito, com as taxas moderadoras e as isenções que a lei em vigor prevê, nomeadamente por insuficiência económica ou por condições clínicas específicas.
Níveis de cuidados
| Nível | Onde | Para quê |
|---|---|---|
| Cuidados de saúde primários | Centros de saúde, unidades de saúde familiar (USF), unidades de cuidados na comunidade | Primeira porta: médico e enfermeiro de família, vigilância, vacinação, doenças crónicas, saúde materna e infantil |
| Cuidados hospitalares | Hospitais e centros hospitalares | Urgência, internamento, cirurgia, especialidades |
| Cuidados continuados integrados | Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) | Pessoas em situação de dependência que precisam de cuidados de saúde e de apoio social em simultâneo |
| Saúde mental | Serviços locais e regionais, equipas comunitárias | Prevenção, tratamento, reabilitação psicossocial |
| Saúde pública | Autoridades de saúde, Direção-Geral da Saúde | Vigilância, prevenção, planeamento |
Organismos e serviços
- Ministério da Saúde e a Direção-Geral da Saúde (orientações técnicas).
- Administração Central do Sistema de Saúde e Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.
- Unidades locais de saúde, que integram cuidados primários e hospitalares numa mesma entidade.
- Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), para a emergência (112).
- SNS 24, serviço de contacto e triagem telefónica e digital.
- Misericórdias, IPSS e entidades privadas, que também prestam cuidados, em articulação com o SNS.
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
Criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, a RNCCI presta cuidados de saúde e de apoio social, de forma continuada e integrada, a pessoas em situação de dependência. Funciona com unidades de internamento (convalescença, média duração e reabilitação, longa duração e manutenção), unidades de ambulatório, equipas hospitalares e equipas domiciliárias. É uma rede que mistura saúde e segurança social, e por isso exige articulação entre profissionais de ambos os setores.
Cuidadores informais
O Estatuto do Cuidador Informal (Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro) reconhece quem cuida de familiar dependente e prevê medidas de apoio. Muitos idosos e pessoas com deficiência são cuidados por familiares: o técnico deve conhecer o estatuto e saber encaminhar o cuidador para os serviços locais.
Destinatários e determinantes sociais
Qualquer pessoa pode ser utente do SNS; mas há destinatários com necessidades específicas: idosos, crianças, pessoas com doença crónica, pessoas com deficiência, pessoas com problemas de saúde mental, migrantes, pessoas em situação de sem-abrigo. Aqui entra a ideia de determinantes sociais da saúde: habitação, rendimento, escolaridade e isolamento influenciam a saúde tanto como os cuidados clínicos. Por isso a saúde também é uma questão de intervenção comunitária.
Exemplo resolvido · Pessoa sem médico de família
Situação. Um migrante recém-chegado ao concelho precisa de consulta e não sabe o que fazer.
- Direito: o acesso ao SNS é um direito de quem reside no país, com procedimentos de inscrição próprios para quem não é cidadão nacional.
- Primeiro passo: inscrição na unidade de saúde da área de residência, com a documentação exigida.
- Se houver urgência: 112 ou serviço de urgência; para dúvidas, SNS 24.
- O que faz o técnico: acompanha, explica o funcionamento, articula com o serviço de apoio ao migrante e, se necessário, com um mediador intercultural.
- Cuidado: não prometer prazos nem isenções que não conhece; confirmar sempre na unidade de saúde.
11. Educação
Princípios
A Constituição garante o direito à educação e à igualdade de oportunidades no acesso e no êxito escolar. A Lei de Bases do Sistema Educativo organiza os níveis de ensino, e a escolaridade é obrigatória nos termos da lei em vigor, de modo a que todos os jovens concluam, no mínimo, o ensino secundário. A educação é política social porque é o principal instrumento de mobilidade social: quem sai cedo da escola tem, em média, menos opções de emprego e de rendimento.
Percurso educativo e respostas
| Etapa | Serviços e equipamentos | Quem intervém |
|---|---|---|
| Infância (0 a 3 anos) | Creches, amas, creche familiar (resposta social, geralmente via IPSS) | Segurança social, IPSS, municípios |
| Educação pré-escolar | Jardins de infância da rede pública e da rede solidária | Ministério da Educação, Ciência e Inovação, municípios, IPSS |
| Ensino básico e secundário | Agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas, escolas profissionais, ensino artístico | Ministério da Educação, Ciência e Inovação, escolas |
| Qualificação de adultos | Centros Qualifica, cursos de educação e formação de adultos | Rede de qualificação de adultos |
| Ensino superior | Universidades e politécnicos | Ensino superior |
| Tempos livres | Atividades de enriquecimento curricular, centros de atividades de tempo livre | Municípios, IPSS, associações |
Educação inclusiva
O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação em vigor, define o regime da educação inclusiva: todos os alunos devem aprender juntos, com medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão (universais, seletivas e adicionais), identificadas com o contributo da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI) de cada escola. A lógica é eliminar barreiras à aprendizagem, e não colocar o aluno numa categoria à parte.
Apoios sociais na escola
A ação social escolar concede apoios (alimentação, material, transporte) a alunos de agregados com menos recursos. Os municípios também têm programas próprios de apoio e participam nas decisões sobre refeições, transportes e atividades.
Organismos
- Ministério com a tutela da educação (hoje Ministério da Educação, Ciência e Inovação) e os organismos centrais da área, como a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE), e o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA).
- Agrupamentos de escolas, com direção própria.
- Municípios, com competências em ação social escolar, refeições, transportes, equipamentos e atividades.
- Programas de inclusão social de crianças e jovens de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, nacionais e locais, e os programas de territórios educativos de intervenção prioritária.
Destinatários
Crianças e jovens, famílias, alunos com necessidades específicas, adultos pouco qualificados, jovens que abandonaram o sistema (os "NEET": nem estudam, nem trabalham, nem estão em formação).
Exemplo resolvido · Jovem em risco de abandono
Situação. O Duarte, 15 anos, falta cada vez mais às aulas. Os pais estão desempregados e ele ajuda numa obra ao fim de semana.
- Sinais: faltas, desmotivação, pressão económica.
- Primeira linha: a escola (diretor de turma, EMAEI, serviços de psicologia e orientação).
- Apoios disponíveis: ação social escolar, programas de inclusão, oferta de cursos profissionais mais próxima dos interesses dele.
- Se houver perigo para o desenvolvimento do jovem (exploração do trabalho, por exemplo): sinalização à comissão de proteção de crianças e jovens (CPCJ).
- O técnico: nunca resolve sozinho; articula com a escola, a família e, se for caso disso, com a CPCJ, sem violar o sigilo.
12. Justiça
Princípios e funções
A justiça, como política social, garante acesso ao direito e aos tribunais, proteção de quem é vítima, reinserção social de quem cumpriu penas e proteção especial de crianças e jovens. O acesso à justiça não pode ser negado por insuficiência de meios económicos: existe um regime de proteção jurídica (consulta jurídica e apoio judiciário), regulado pela Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação em vigor.
Organismos e serviços
| Entidade | Papel |
|---|---|
| Ministério da Justiça | Política de justiça, registos, prisões e reinserção |
| Tribunais (judiciais e administrativos) | Decidem os litígios |
| Ministério Público | Defende a legalidade, representa menores e outras pessoas com proteção especial, promove a ação penal |
| Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) | Execução de penas e medidas, reinserção social |
| Comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ) | Promoção e proteção de crianças e jovens em perigo |
| Julgados de paz e centros de arbitragem | Resolução alternativa de conflitos |
| Provedor de Justiça | Órgão independente que recebe queixas contra a administração pública |
| Serviços de apoio à vítima | Gabinetes e associações de apoio, incluindo o apoio especializado às vítimas de violência doméstica |
Proteção de crianças e jovens
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro), na redação em vigor, prevê uma intervenção em níveis:
- Entidades com competência em matéria de infância e juventude (escolas, serviços de saúde, autarquias, IPSS) intervêm primeiro.
- Comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ) intervêm quando aquelas não conseguem remover o perigo, com a necessária concordância dos pais ou de quem tem a guarda.
- Tribunais intervêm quando não há consentimento ou quando as medidas das comissões não chegam.
O princípio é a intervenção mínima e subsidiária, sempre no interesse superior da criança.
Violência doméstica
O regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas consta da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na redação em vigor. Prevê estatuto de vítima, medidas de proteção, apoio e redes de acolhimento. Para o técnico, o essencial é: escutar sem julgar, garantir segurança, não confrontar o agressor, encaminhar para a linha de apoio e para o serviço especializado, e respeitar o ritmo e as decisões da pessoa.
Reinserção social
A reinserção de quem cumpriu pena ou cumpre medidas em meio livre exige habitação, emprego, apoio psicológico e redes familiares e comunitárias. O trabalho em parceria entre serviços de reinserção, autarquias, IPSS e empresas faz a diferença.
Destinatários
Vítimas, crianças e jovens em perigo, jovens em conflito com a lei, pessoas em cumprimento de penas, pessoas com insuficiência económica que precisam de apoio jurídico, pessoas idosas e com deficiência em situações de maus-tratos ou de exploração.
Exemplo resolvido · Suspeita de maus-tratos a uma criança
Situação. Numa atividade de tempos livres, o técnico repara que um menino de 8 anos tem marcas no braço e diz ter medo de ir para casa.
- Não interrogar a criança nem julgar a família. Escutar com calma e registar o que ouviu, com as palavras da criança.
- Informar de imediato a direção da instituição e seguir o procedimento interno.
- Sinalizar à entidade competente: CPCJ da área ou, em caso de perigo iminente, as forças de segurança e o 112.
- Sigilo: partilhar apenas com quem tem de saber.
- Depois: colaborar com a CPCJ quando solicitado e manter a relação de confiança com a criança.
Princípio: o dever de proteger a criança não depende de ter certezas. A avaliação cabe a quem tem competência para tal.
13. Habitação
O direito à habitação
A Constituição (art. 65.º) reconhece o direito a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto. A Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro) concretiza o direito e as incumbências do Estado, das regiões e dos municípios. Habitação é política social porque condiciona tudo o resto: saúde, emprego, escola, estabilidade familiar.
Instrumentos e respostas
| Instrumento ou resposta | Para quê |
|---|---|
| Programa 1.º Direito (Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na redação em vigor) | Apoio ao acesso a habitação adequada de pessoas e famílias que vivem em condições habitacionais indignas e não têm capacidade financeira para ter uma solução por si |
| Estratégias locais de habitação | Cada município diagnostica as carências e planeia as soluções |
| Habitação pública e arrendamento apoiado | Habitações municipais ou do Estado atribuídas a agregados por critérios sociais e com rendas calculadas pelo rendimento |
| Apoios ao arrendamento | Apoios à renda para jovens e famílias com dificuldades |
| Reabilitação urbana | Recuperar edifícios e bairros degradados |
| Alojamento de emergência e de transição | Respostas rápidas para situações de perda súbita de casa |
| Estratégia para a integração de pessoas em situação de sem-abrigo (ENIPSSA) | Prevenir e responder ao fenómeno do sem-abrigo, com acompanhamento e alojamento |
Organismos
- Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU): executa a política nacional de habitação e reabilitação.
- Municípios e empresas municipais de habitação: planeiam, gerem e atribuem.
- Segurança Social: coordena respostas a sem-abrigo e acolhimento de emergência, em articulação com parceiros.
- IPSS e associações: centros de acolhimento, apartamentos partilhados, equipas de rua.
Destinatários
Famílias em habitação precária ou sobrelotada, pessoas em situação de sem-abrigo, jovens, pessoas idosas com habitações sem condições, vítimas de violência doméstica que precisam de acolhimento, migrantes e refugiados, pessoas com deficiência que precisam de habitação acessível.
Exemplo resolvido · Casa sem condições
Situação. A Dona Idalina, 71 anos, vive numa casa com infiltrações graves e sem casa de banho dentro de portas. A reforma é baixa.
- Direito: habitação adequada.
- Primeira via: serviço de habitação ou de ação social do município, para perceber se existe estratégia local de habitação e programas de apoio à reabilitação ou ao realojamento.
- Se for elegível ao 1.º Direito: o município integra a situação no levantamento de carências.
- Em paralelo: apoios sociais e de saúde (apoio domiciliário, ajudas técnicas) enquanto a solução habitacional avança.
- O técnico: reúne documentos, acompanha a pessoa, explica prazos e, sobretudo, não promete uma casa, promete acompanhamento.
14. Emprego
Política de emprego
O emprego é a principal fonte de rendimento e de inclusão. As políticas de emprego pretendem criar e manter postos de trabalho dignos, qualificar trabalhadores e apoiar a procura de emprego. O quadro laboral geral consta do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), na redação em vigor.
Organismos e serviços
| Entidade | Papel |
|---|---|
| Serviços públicos de emprego, com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) | Inscrição de desempregados, ofertas de emprego, medidas ativas, formação |
| Centros de emprego e de formação | Atendimento e encaminhamento |
| Segurança Social | Prestações de desemprego |
| Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) | Fiscalização das condições de trabalho |
| Centros Qualifica | Reconhecimento e qualificação de adultos |
| Municípios, associações empresariais, IPSS e empresas de inserção | Gabinetes de inserção profissional, empreendedorismo local e inserção de grupos vulneráveis |
Tipos de medidas
- Orientação e aconselhamento profissional.
- Formação e qualificação (cursos, reconhecimento de competências).
- Apoio à contratação (incentivos às empresas).
- Estágios e programas de inserção (por exemplo, programas de ocupação para beneficiários de prestações).
- Apoio ao empreendedorismo e ao autoemprego.
- Emprego apoiado para pessoas com deficiência e incapacidade.
Destinatários
Desempregados (incluindo de longa duração), jovens à procura do primeiro emprego, pessoas pouco qualificadas, pessoas com deficiência, migrantes, pessoas em reinserção, mulheres em situação de monoparentalidade.
Exemplo resolvido · Do desemprego à medida certa
Situação. A Sónia, 46 anos, ficou desempregada depois de fechar a fábrica. Tem o 9.º ano e muita experiência.
- Direitos imediatos: verificar acesso ao subsídio de desemprego na Segurança Social e inscrição no serviço público de emprego.
- Qualificação: o Centro Qualifica pode reconhecer as competências adquiridas e propor um percurso até ao 12.º ano.
- Medida ativa: formação certificada ou estágio, conforme as ofertas na região.
- Apoio local: o gabinete de inserção profissional do município ou de uma IPSS ajuda no currículo e na preparação de entrevistas.
- Papel do técnico: apoiar a Sónia a organizar os passos, mantê-la motivada e articular com os serviços.
15. Migrações e integração social
Enquadramento
Portugal é país de emigração e de imigração. As políticas de migrações cobrem a entrada, a permanência e a nacionalidade (política migratória) e a integração social: acesso à língua, à escola, à saúde, ao trabalho e à habitação, e a participação na vida comunitária. A integração é um processo de duas vias: exige adaptação da pessoa migrante e abertura da sociedade de acolhimento.
Organismos e serviços
| Entidade | Papel |
|---|---|
| Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA) | Autorizações de residência, asilo, política de integração |
| Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM) | Informação e apoio de proximidade, muitas vezes em parceria com municípios |
| Municípios e planos municipais para a integração | Acolhimento, informação, mediação intercultural |
| Escolas e serviços de saúde | Ensino do português, inscrição no SNS, mediação |
| IPSS, associações de migrantes e ONG | Acolhimento, apoio jurídico, aulas de português, atividades interculturais |
| Organizações de apoio a requerentes de asilo e refugiados | Acolhimento, apoio jurídico e social |
O regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros consta da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação em vigor, que tem sido alterada com frequência: consulta sempre a redação atual.
Integração social: dimensões
| Dimensão | Exemplos de ação |
|---|---|
| Linguística | Cursos de português para estrangeiros |
| Educativa | Inscrição escolar, reconhecimento de habilitações |
| Laboral | Reconhecimento de qualificações, inserção profissional |
| Habitacional | Acolhimento temporário, acesso a arrendamento |
| Saúde | Inscrição no SNS, mediação intercultural |
| Cívica e cultural | Participação em associações e atividades comunitárias |
Mediação intercultural
O mediador intercultural (ou o técnico que faz essa função) ajuda a ultrapassar barreiras de língua e de códigos culturais entre as pessoas e os serviços. Trabalha com neutralidade e respeito, sem falar em nome da pessoa, nem decidir por ela.
Destinatários
Imigrantes, requerentes de asilo e refugiados, emigrantes regressados, minorias étnicas e comunidades ciganas, descendentes de migrantes. Há estratégias nacionais específicas, por exemplo para a integração das comunidades ciganas, e planos nacionais para as migrações.
Exemplo resolvido · Mãe recém-chegada com filhos
Situação. Uma mãe de duas crianças chegou de outro país e fala pouco português. Procura escola e apoio.
- Escola: inscrição das crianças no agrupamento da área de residência, com medidas de apoio ao português como língua não materna.
- Saúde: inscrição no centro de saúde; vacinação das crianças.
- Situação legal: apoio da AIMA ou de um CLAIM para perceber o processo de autorização de residência.
- Português: curso gratuito para adultos, oferecido por escola, município ou associação.
- Comunidade: convite para atividades abertas a famílias, para criar laços.
- Técnico: mediação, sem substituir os serviços e sem prometer decisões sobre o estatuto legal.
16. Serviços, equipamentos e destinatários: visão de conjunto
Os capítulos anteriores percorreram as áreas de política social. Este capítulo reúne a informação num quadro de consulta orientado por público-alvo, que é como as pessoas, no terreno, nos aparecem.
Quadro por público-alvo
| Público | Serviços e equipamentos | Organismo ou entidade de referência |
|---|---|---|
| Primeira infância | Creche, amas, creche familiar, intervenção precoce | Segurança social, IPSS, Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância |
| Crianças e jovens | Escola, CATL, lares de infância e juventude, centros comunitários | Ministério da Educação, Ciência e Inovação, municípios, CPCJ, IPSS |
| Jovens em risco | Programas de inclusão, formação profissional, apoio psicossocial | Programas locais e nacionais de inclusão, IEFP, ONG |
| Adultos em idade ativa | Serviço público de emprego, formação, Centros Qualifica, RSI | IEFP, ISS, municípios |
| Pessoas idosas | Apoio domiciliário, centro de dia e de convívio, ERPI, universidades seniores | ISS, misericórdias, IPSS, municípios |
| Pessoas com deficiência | CACI, lar residencial, formação e emprego apoiado, apoio à vida independente | IDiPD, ISS, IPSS, associações |
| Pessoas dependentes e cuidadores | RNCCI, estatuto do cuidador informal, apoio domiciliário | SNS, ISS, municípios |
| Pessoas em situação de sem-abrigo | Equipas de rua, acolhimento, alojamento de transição | ISS, municípios, IPSS |
| Vítimas de violência | Linhas de apoio, casas de abrigo, gabinetes de apoio | Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, associações de apoio à vítima |
| Migrantes e refugiados | CLAIM, acolhimento, mediação, português | AIMA, municípios, associações |
| Famílias carenciadas | Atendimento social, cantina social, apoio alimentar, apoios eventuais | Município, ISS, IPSS, bancos alimentares |
Linhas de contacto
Algumas linhas nacionais são sempre úteis: o 112 (emergência), o 144 (linha nacional de emergência social) e o SNS 24 (saúde). Confirma sempre os contactos atuais nos portais das entidades.
Como ler o quadro
- A mesma pessoa pode estar em mais do que uma linha (uma pessoa idosa, dependente e migrante). As respostas combinam-se.
- Um mesmo equipamento pode ter gestão pública, de IPSS ou privada: o que muda é a forma de acesso e de pagamento.
- A comparticipação familiar em muitas respostas sociais depende do rendimento do agregado, calculada segundo as regras das entidades competentes.
- Lista de espera não é negação de direito: o técnico deve registar a necessidade e procurar respostas transitórias.
Exemplo resolvido · Um agregado, várias respostas
Situação. Agregado: avó de 76 anos com dependência parcial, filha de 45 desempregada, neto de 7 anos.
| Pessoa | Necessidade | Resposta possível | Organismo |
|---|---|---|---|
| Avó | Apoio nos cuidados | Apoio domiciliário, avaliação para centro de dia; filha pode ser cuidadora informal | ISS, IPSS, serviços de saúde |
| Filha | Emprego, rendimento | Inscrição no serviço de emprego, formação, avaliação de prestações | IEFP, ISS |
| Neto | Escola, tempos livres | Ação social escolar, CATL | Escola, município, IPSS |
| Agregado | Alimentação, rendas | Atendimento social, apoio alimentar | Município, IPSS |
Lição: o apoio é mais eficaz quando uma única pessoa (gestor de caso ou técnico de referência) acompanha o conjunto e articula os serviços, evitando que a família tenha de contar a história cinco vezes.
17. Parcerias e articulação institucional
Porquê trabalhar em parceria
Nenhum problema social cabe numa só instituição. Uma criança que falta à escola pode ter também um problema de habitação, de saúde dos pais e de desemprego. Se cada serviço olhar apenas para a sua parte, a família é encaminhada de balcão em balcão e ninguém resolve o conjunto. A parceria é a resposta organizada a este problema: entidades diferentes partilham objetivos, recursos e responsabilidades para alcançar um resultado que sozinhas não alcançariam. É também o ODS 17.
Tipos de articulação
| Tipo | O que é | Exemplo |
|---|---|---|
| Informal | Contacto regular entre profissionais, sem documento | Telefonar à enfermeira do centro de saúde antes de encaminhar |
| Protocolo ou acordo | Documento que define objetivos, papéis e duração | Protocolo entre município e IPSS para um projeto de apoio alimentar |
| Rede local formal | Estrutura permanente com regras e órgãos | Rede Social do concelho |
| Consórcio ou candidatura conjunta | Parceria para concorrer a financiamento | Várias entidades candidatam-se a um projeto de inclusão |
| Acordo de cooperação | Relação entre o Estado e uma entidade do setor social para prestar uma resposta social | Acordo entre a Segurança Social e uma IPSS para gerir um centro de dia |
A Rede Social
A Rede Social nasceu de uma resolução do Conselho de Ministros de 1997 e foi regulada pelo Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho. É um fórum de articulação e congregação de esforços de entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, para combater a pobreza e a exclusão social e promover o desenvolvimento social local. Orienta-se pelos princípios da subsidiariedade, integração, articulação, participação, inovação e igualdade de género, e aplica-se ao território de Portugal continental.
| Estrutura | Âmbito | Funções gerais |
|---|---|---|
| CLAS (Conselho Local de Ação Social) | Concelho | Plenário de parceiros; aprova o diagnóstico social e o plano de desenvolvimento social; preside, em regra, o presidente da câmara |
| Núcleo Executivo | Concelho | Executa as deliberações do CLAS, coordena tecnicamente o trabalho, prepara pareceres e elabora o diagnóstico social, o PDS e os planos de ação |
| CSF (Comissão Social de Freguesia) ou comissão social interfreguesias | Freguesia | Diagnóstico e planeamento a nível de proximidade, articulação com o CLAS |
| Grupos de trabalho temáticos | Concelho ou freguesia | Aprofundam temas (idosos, infância, emprego, habitação) |
Instrumentos centrais de planeamento da Rede Social:
- Diagnóstico social: retrato dos problemas, das necessidades e dos recursos do concelho.
- Plano de Desenvolvimento Social (PDS): define prioridades, objetivos e linhas de ação com base no diagnóstico.
- Plano de Ação: anual, traduz o PDS em ações, responsáveis e prazos.
- Sistema de informação: dados partilhados para acompanhar e avaliar.
O técnico de animação e mediação pode integrar uma entidade parceira do CLAS, participar em grupos de trabalho e levar ao diagnóstico a voz da comunidade. As regras exatas de composição e funcionamento estão no decreto-lei e no regulamento interno de cada CLAS.
Outras redes e estruturas
- Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ): estrutura interinstitucional, com representantes de várias entidades.
- Núcleo Local de Inserção (NLI): acompanha os beneficiários do RSI e os contratos de inserção.
- Equipas locais de intervenção precoce, no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância.
- Redes locais de apoio a vítimas de violência, com articulação entre saúde, polícia, justiça e organizações de apoio.
- Conselhos municipais (educação, juventude, segurança, migrações), consoante o município.
- Redes de CLAIM e de apoio a migrantes.
- Grupos de ação local de desenvolvimento rural, que juntam entidades públicas e privadas num território.
Competências do técnico na articulação
| Competência | O que significa na prática |
|---|---|
| Conhecer o território | Saber quem faz o quê, onde e com que recursos |
| Comunicar com clareza | Apresentar casos e propostas de forma breve e objetiva |
| Respeitar mandatos | Reconhecer o que cada entidade pode e não pode fazer |
| Cumprir a partilha | Fazer o que se combinou, no prazo |
| Gerir conflitos | Mediar divergências, procurar interesses comuns |
| Proteger a informação | Partilhar só o necessário e com base na lei |
Identificar e mobilizar parcerias: método
- Definir o objetivo comum: o que se quer alcançar e para quem.
- Mapear os atores: quem tem recursos, competências, poder de decisão ou proximidade com o público.
- Escolher os parceiros pela sua complementaridade (e não só por já os conhecer).
- Fazer o primeiro contacto com proposta concreta: o que se pede, o que se oferece, em quanto tempo.
- Formalizar (protocolo ou acordo) quando há compromisso duradouro, com papéis, prazos, responsáveis e forma de saída.
- Operar: reuniões curtas, registo de decisões, comunicação regular.
- Avaliar em conjunto e reconhecer o contributo de cada parceiro.
Matriz de atores
| Ator | Interesse | Recurso que traz | Risco ou limite |
|---|---|---|---|
| Município | Cumprir competências sociais | Financiamento, espaços, técnicos | Mudanças de prioridades políticas |
| Escola | Sucesso e presença dos alunos | Conhecimento das famílias, instalações | Tempo limitado dos professores |
| Centro de saúde | Prevenção, acompanhamento | Profissionais de saúde | Sobrecarga de agenda |
| IPSS | Cumprir a missão | Equipas, equipamentos | Dependência de financiamento |
| Empresa local | Responsabilidade social e imagem | Emprego, patrocínios | Interesse nem sempre estável |
| Comunidade | Resolver problemas próprios | Conhecimento, voluntariado | Participação irregular |
Exemplo resolvido · Construir uma parceria para um projeto de apoio a idosos isolados
Objetivo: reduzir o isolamento de idosos numa freguesia rural através de visitas e atividades.
- Atores: junta de freguesia, centro de saúde, IPSS com apoio domiciliário, escola (voluntariado intergeracional), associação de reformados, GNR/PSP para a segurança.
- Papéis propostos: junta cede espaço e transporte; IPSS indica idosos sinalizados e forma voluntários; centro de saúde faz rastreios; escola envia turmas ao projeto; associação dinamiza atividades.
- Formalização: protocolo de colaboração com duração de um ano, um coordenador e reuniões trimestrais.
- Riscos: a sobrecarga de uma só entidade, a falta de transporte, a proteção de dados dos idosos.
- Medidas: calendário partilhado, formação de voluntários e termo de confidencialidade.
18. Mapear os problemas e as potencialidades da comunidade
Diagnóstico comunitário
Para propor, mobilizar ou encaminhar com rigor, é preciso conhecer a comunidade. O diagnóstico identifica os problemas, as necessidades, as potencialidades e os recursos de um território, e envolve as pessoas que lá vivem. Um bom diagnóstico não é um relatório que fica na gaveta: é a base do planeamento, da candidatura e da avaliação posteriores.
Fontes de informação
| Tipo | Exemplos |
|---|---|
| Dados estatísticos | Recenseamentos (Censos), INE, PORDATA, indicadores municipais |
| Dados de serviços | Respostas sociais existentes (Carta Social), registos das escolas, dos centros de saúde, da ação social |
| Documentos de planeamento | Diagnóstico social e PDS da Rede Social, estratégia local de habitação, planos municipais |
| Observação direta | Passeios pelo território, observação de espaços, equipamentos e comportamentos |
| Conversas e consultas | Entrevistas, grupos de discussão, inquéritos, assembleias |
Dimensões a mapear
- Demografia: idade, dependência, famílias, migrações.
- Rendimento e emprego: desemprego, precariedade, pobreza.
- Habitação e ambiente: qualidade do edificado, transportes, espaços públicos.
- Saúde e educação: cobertura, abandono escolar, isolamento.
- Respostas e equipamentos: o que existe, a quem se destina, onde há lacunas.
- Redes sociais e associativas: coletividades, voluntariado, líderes informais.
Problemas e potencialidades
Mapear só problemas dá uma visão deficitária e desmobilizadora. A abordagem centrada nos ativos (ou das potencialidades) pergunta também: o que a comunidade já tem? Pessoas com saberes, espaços subutilizados, associações com tradição, empresas com boa vontade, património cultural. O objetivo é partir do que existe para construir respostas, em vez de importar soluções.
| Aspeto | Problemas (necessidades) | Potencialidades (ativos) |
|---|---|---|
| Perguntas | O que falta? O que está mal? | O que temos? O que sabemos fazer? |
| Exemplos | Isolamento de idosos, falta de transporte | Associação de reformados ativa, junta com viatura, escola disponível |
| Risco | Estigmatizar a comunidade | Ignorar problemas reais |
Ferramentas
| Ferramenta | Para quê |
|---|---|
| Análise SWOT (FOFA/DAFO) | Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças do território ou do projeto |
| Árvore de problemas | Ligar causas e efeitos de um problema central |
| Mapa de recursos e atores | Registar entidades, pessoas e espaços da comunidade |
| Mapa de risco e proteção | Ver onde se concentram fatores de vulnerabilidade e de resiliência |
| Entrevistas e grupos de discussão | Ouvir pessoas e perceber como vivem os problemas |
| Caminhada exploratória | Observar o território com moradores |
| Matriz de priorização | Escolher problemas por gravidade, urgência e viabilidade |
Priorizar
Nem tudo se resolve ao mesmo tempo. Critérios habituais:
- Gravidade (quantas pessoas, que impacto).
- Urgência (o que piora se esperarmos).
- Viabilidade (recursos e competências disponíveis).
- Impacto (que mudança se espera).
- Aceitação da comunidade (as pessoas veem isto como prioridade?).
Exemplo resolvido · Mapear uma freguesia urbana
Situação. Numa freguesia urbana com muitos edifícios antigos, o técnico faz um diagnóstico rápido.
| Dimensão | Problemas encontrados | Potencialidades |
|---|---|---|
| Demografia | Muitos idosos a viver sós | Mercearia e café como pontos de encontro |
| Habitação | Degradação, rendas altas | Associação de moradores organizada |
| Educação | Abandono precoce em alguns bairros | Escola com projetos de tutoria |
| Emprego | Desemprego de longa duração | Comércio local disponível para estágios |
| Saúde | Dificuldade em marcar consultas | Unidade de saúde com enfermeira comunitária |
Priorização. Usando gravidade, urgência e viabilidade, a equipa escolhe duas prioridades: (1) isolamento de idosos, porque a rede de apoio já existe e tem viabilidade alta; (2) tutoria contra o abandono escolar, porque a escola já tem o projeto e só precisa de voluntários.
Resultado. Um plano com dois projetos, parceiros, responsáveis e indicadores.
Devolver à comunidade
Terminado o diagnóstico, devolve-se o resultado às pessoas, numa linguagem clara e em formatos acessíveis (sessão pública, cartaz, conversa informal). Quem foi ouvido tem de ver o que mudou com o que disse. Sem devolução, a confiança perde-se.
19. Comunicação, diálogo comunitário e conduta profissional
Comunicação e diálogo
O critério de desempenho deste referencial pede que se facilite a comunicação e o diálogo comunitário, valorizando o contributo de cada pessoa para o bem-estar de todos. Isso exige técnicas e atitudes.
| Competência | O que é | Como se mostra |
|---|---|---|
| Escuta ativa | Ouvir para compreender, sem interromper nem julgar | Contacto visual, silêncio respeitoso, reformular ("Se percebi bem, o que me está a dizer é...") |
| Empatia | Perceber a perspetiva e o sentimento do outro | Reconhecer a emoção sem a dramatizar nem a desvalorizar |
| Assertividade | Exprimir necessidades, limites e opiniões com respeito | Falar na primeira pessoa, dizer "não" sem agredir |
| Linguagem acessível | Adequar o discurso a quem ouve | Evitar siglas e jargão, confirmar a compreensão |
| Mediação | Facilitar o diálogo entre partes em tensão | Dar a palavra a todos, focar interesses e não posições |
Respeito pela diversidade e imparcialidade
As comunidades são diversas em idade, género, origem, religião, deficiência, orientação sexual e condição social. O técnico:
- Reconhece a diversidade dos contextos de atuação e ajusta as práticas de forma consensualizada, colaborativa e participativa, em vez de impor modelos únicos.
- É imparcial: não favorece grupos, famílias ou associações, nem se deixa influenciar por preferências pessoais ou por pressões.
- Combate estereótipos e discriminação (que a lei proíbe).
- Garante acessibilidade: linguagem, horários, espaços e meios de comunicação adaptados.
Alinhar as respostas institucionais com as necessidades
O terceiro critério de desempenho pede que se promova o alinhamento das respostas institucionais com as necessidades dos destinatários. Na prática, é um ciclo de três perguntas:
- O que precisam as pessoas? (diagnóstico, escuta)
- O que oferecem as instituições? (serviços, horários, regras de acesso)
- Onde há desencontro? (lacunas, sobreposições, barreiras de acesso)
Quando há desencontro, o técnico leva a informação a quem pode ajustar (direção, parceiros, CLAS) e propõe alterações concretas: um horário mais flexível, uma sessão de esclarecimento no bairro, um impresso mais simples, um transporte.
Atitudes e valores profissionais
| Atitude | Significado | Exemplo |
|---|---|---|
| Responsabilidade pelas suas ações | Assumir as consequências do que se faz e do que se omite | Cumprir prazos; reconhecer um erro e corrigi-lo |
| Autonomia no âmbito das suas funções | Decidir dentro do seu mandato, sem esperar ordens para tudo, nem ultrapassá-lo | Resolver uma dúvida simples; escalar um caso complexo |
| Conduta profissional | Ética, postura, pontualidade, sigilo | Não comentar casos fora do contexto de trabalho |
| Cooperação com a equipa | Partilhar informação e tarefas | Reunião de equipa, passagem de turno |
| Empatia | Compreender o outro | Reconhecer a ansiedade de quem espera numa fila |
| Escuta ativa | Ouvir antes de propor | Perguntar antes de sugerir |
| Assertividade | Dizer o que é preciso, com respeito | Recusar uma tarefa fora das suas funções |
| Orientação para o resultado | Focar-se no efeito na vida das pessoas | Medir o que mudou, não só o que se fez |
| Imparcialidade | Tratar com equidade | Aplicar o mesmo critério a todos os candidatos |
| Respeito pela diversidade | Valorizar a diferença | Adaptar a atividade a quem tem deficiência |
| Respeito pelas regras e normas definidas | Cumprir regulamentos, procedimentos e a lei | Seguir o protocolo de sinalização |
Sigilo e proteção de dados
O técnico recolhe e conhece dados sensíveis (saúde, rendimentos, situação familiar). O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a lei nacional que o executa impõem regras: recolher só o necessário, informar a pessoa sobre a finalidade, guardar em segurança, partilhar apenas com quem tem base legal ou consentimento, e eliminar quando já não é preciso. O dever de sigilo profissional mantém-se mesmo depois de deixar de acompanhar a pessoa. O sigilo cede apenas perante situações que a lei impõe comunicar, como o perigo para crianças.
Exemplo resolvido · Mediar um conflito numa reunião de moradores
Situação. Numa reunião de moradores sobre o uso de um espaço comunitário, duas associações discutem acaloradamente quem tem prioridade.
- Parar e acalmar: reconhecer a tensão e propor regras de diálogo (um de cada vez, tempo limitado).
- Escutar cada parte e reformular o que ouviu, separando posições ("o espaço é nosso") de interesses ("precisamos de um local fixo para o apoio às famílias").
- Procurar interesses comuns: ambas precisam de espaço em horários diferentes.
- Gerar opções: calendário partilhado, rotação por semana, responsabilidade comum pela limpeza.
- Registar o acordo e agendar uma revisão ao fim de dois meses.
- Imparcialidade: o técnico não toma partido, facilita.
20. Do problema à resposta: procedimento integrado
Os capítulos anteriores deram o mapa. Este capítulo junta tudo num procedimento que podes usar em qualquer caso, desde uma pergunta de um utente até um projeto comunitário.
Os sete passos
- Acolher e escutar: ouvir a pessoa ou o grupo; perceber o problema e as expectativas.
- Enquadrar: identificar a área de política (saúde, educação, justiça, segurança social, habitação, emprego, migrações) e o direito em causa.
- Mapear: que serviços, organismos e equipamentos existem no território, e para quem.
- Escolher a resposta: a que melhor se ajusta à necessidade, às preferências e às condições de acesso.
- Articular: contactar os parceiros, preparar o encaminhamento, evitar duplicações.
- Acompanhar: confirmar que o contacto aconteceu e que a resposta funciona.
- Avaliar e aprender: registar o que correu bem ou mal, e levar o que se aprendeu ao CLAS ou à equipa.
Checklist de encaminhamento
| Pergunta | Sim | Não |
|---|---|---|
| A pessoa compreendeu o que vai acontecer? | Avançar | Explicar de novo, em linguagem simples |
| Sei qual é o organismo competente? | Avançar | Confirmar com um colega ou no portal oficial |
| Tenho a documentação necessária? | Avançar | Listar o que falta e quem pode ajudar |
| A pessoa consentiu a partilha de dados? | Avançar | Pedir consentimento ou ver base legal |
| Há urgência ou risco para alguém? | Acionar o procedimento de emergência | Continuar o fluxo normal |
| Combinei um contacto de seguimento? | Registar a data | Combinar antes de terminar |
Exemplo resolvido · Caso completo
Situação. O Sr. Mário, 58 anos, perdeu o emprego há seis meses, vive sozinho num quarto arrendado e tem dívidas de renda. Mostra-se desanimado e já não sai de casa.
| Passo | Resolução |
|---|---|
| 1. Acolher | Conversa tranquila, sem pressas; reconhecer a vergonha de pedir ajuda |
| 2. Enquadrar | Emprego (desemprego de longa duração), segurança social (insuficiência de recursos), habitação (risco de perder o quarto), saúde (sinais de isolamento e desânimo) |
| 3. Mapear | Serviço público de emprego, atendimento social do município, Segurança Social (prestações), unidade de saúde (apoio psicológico), IPSS com apoio alimentar |
| 4. Escolher | Prioridade imediata: habitação e rendimento (atendimento social); em paralelo, saúde e emprego |
| 5. Articular | Contacto com o atendimento social do município e marcação de consulta no centro de saúde; informação sobre o Centro Qualifica |
| 6. Acompanhar | Chamada de seguimento ao fim de uma semana; acompanhar a ida ao atendimento |
| 7. Avaliar | Nota de caso, melhorias a propor (informação mais clara sobre apoios à renda) |
Atitudes em jogo: empatia, escuta ativa, respeito pela diversidade, responsabilidade, sigilo, cooperação com a equipa, orientação para o resultado.
Erros comuns
- Confundir economia social com economia solidária: a segunda é uma corrente da primeira, com ênfase na reciprocidade e na participação direta.
- Pensar que o terceiro setor é só IPSS: inclui cooperativas, mutualidades, fundações, associações e ONG.
- Confundir desenvolvimento sustentável com ambiente: tem sempre três dimensões (económica, social e ambiental).
- Citar muitos ODS num projeto pequeno sem uma ligação clara a metas e indicadores.
- Confundir atividade com resultado na avaliação de um projeto.
- Confundir Estado social com assistencialismo: o Estado social garante direitos, não apenas ajuda a quem não tem.
- Pensar que o RSI é só dinheiro: tem uma componente de inserção, com contrato e acompanhamento.
- Prometer apoios, prazos ou valores sem confirmar na entidade competente.
- Usar informação desatualizada: consultar um diploma que já foi alterado ou um valor de anos anteriores.
- Confundir as três vertentes da segurança social: cidadania, previdencial e complementar têm lógicas e financiamentos diferentes.
- Julgar ou interrogar uma criança ou uma vítima em vez de escutar e sinalizar.
- Resolver sozinho um caso complexo, ignorando a rede de parceiros.
- Partilhar dados pessoais sem necessidade ou base legal.
- Mapear só problemas, esquecendo as potencialidades da comunidade.
- Escolher parceiros por conveniência e não por complementaridade.
- Impor soluções sem consultar a comunidade.
- Tomar partido em conflitos entre grupos ou associações.
- Esquecer a devolução do diagnóstico à comunidade.
Glossário
- Ação social: subsistema da segurança social que previne e repara situações de carência e apoia a integração comunitária.
- Acordo de cooperação: instrumento que regula a relação entre o Estado e uma entidade do setor social para a prestação de uma resposta social.
- Agenda 2030: plano global adotado pela ONU em 2015, com 17 ODS e 169 metas.
- AIMA: Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P.
- Assertividade: capacidade de exprimir ideias e limites com respeito.
- CACI: centro de atividades e capacitação para a inclusão, resposta social para pessoas com deficiência.
- CLAIM: centro local de apoio à integração de migrantes.
- CLAS: Conselho Local de Ação Social, órgão de parceria da Rede Social ao nível do concelho.
- Cooperativa: organização de pessoas com gestão democrática para satisfazer necessidades comuns.
- Conta Satélite da Economia Social (CSES): estatística do INE, com a CASES, que mede o peso da economia social.
- CPCJ: comissão de proteção de crianças e jovens.
- Desenvolvimento sustentável: desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes sem comprometer as das gerações futuras.
- Diagnóstico social: retrato dos problemas, necessidades e recursos de um território.
- Economia social: conjunto de atividades económico-sociais de entidades com finalidade social e gestão democrática, enumeradas na lei de bases.
- Economia solidária: corrente que enfatiza reciprocidade, participação direta e proximidade.
- EMAEI: equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.
- ENIPSSA: estratégia nacional para a integração das pessoas em situação de sem-abrigo.
- ERPI: estrutura residencial para pessoas idosas.
- Estado social: forma de Estado que garante direitos sociais e proteção.
- IHRU: Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.
- Inovação social: resposta nova a necessidades sociais não satisfeitas.
- IPSS: instituição particular de solidariedade social.
- ISS, I.P.: Instituto da Segurança Social, I.P.
- Mediação intercultural: apoio à comunicação entre pessoas e serviços de culturas ou línguas diferentes.
- Medida: instrumento pontual de uma política ou de um programa (um apoio, uma isenção, um incentivo).
- Misericórdia: instituição de matriz cristã com atividade social e de saúde, integrada na economia social.
- ODS: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
- ONG: organização não governamental.
- Parceria: colaboração organizada entre entidades para um objetivo comum.
- PDS: Plano de Desenvolvimento Social da Rede Social.
- Política social: conjunto de decisões e ações públicas para o bem-estar e a coesão social.
- Programa: conjunto organizado de apoios ou ações, com regras, destinatários, financiamento e prazos, que executa uma política.
- Projeto: intervenção concreta de uma entidade, com início e fim, objetivos, equipa e orçamento.
- Rede Social: fórum de articulação de entidades para o desenvolvimento social local.
- RNCCI: Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
- RSI: Rendimento Social de Inserção.
- Subsidiariedade: princípio segundo o qual decide e atua o nível mais próximo das pessoas.
- Terceiro setor: organizações privadas, sem fins lucrativos distributivos, que não são Estado nem mercado.
Síntese
O desenvolvimento sustentável equilibra as dimensões económica, social e ambiental e traduz-se nos 17 ODS da Agenda 2030, que servem de linguagem comum para planear e avaliar projetos. A economia social (cooperativas, mutualidades, misericórdias, fundações, IPSS, associações e subsetores comunitário e autogestionário), enquadrada pela Lei de Bases da Economia Social, e a economia solidária formam o terceiro setor, plural e multidimensional, e é nos seus projetos que se relacionam os ODS com a ação concreta, ligando-os a metas, indicadores e à sustentabilidade. O Estado social assume a função de proteger, promover direitos e corrigir desigualdades, com base na Constituição, e as políticas sociais (saúde, educação, justiça, segurança social, habitação, emprego, migrações e integração) concretizam-se em organismos, serviços e equipamentos dirigidos a destinatários específicos. O enquadramento legal e institucional é multinível (europeu, nacional, regional, intermunicipal, municipal e de freguesia) e a descentralização leva cada vez mais competências para o município. Nenhuma política funciona isolada: as parcerias e a articulação institucional, de que a Rede Social (CLAS, núcleo executivo, diagnóstico social e PDS) é o exemplo mais estruturado, ligam serviços e comunidade. O técnico mapeia problemas e potencialidades, escuta, medeia, encaminha e acompanha, com responsabilidade, autonomia, conduta profissional, cooperação, empatia, escuta ativa, assertividade, orientação para o resultado, imparcialidade, respeito pela diversidade e pelas normas. Sempre que precisar de um valor, um prazo ou uma condição de acesso, consulta o diploma em vigor e a entidade competente.
Exercícios resolvidos
1. Uma associação cria uma lavandaria solidária que emprega pessoas com deficiência e serve famílias carenciadas. A que ODS responde e porquê?
Resolução: diretos, ODS 8 (trabalho digno para pessoas com deficiência), ODS 10 (reduzir desigualdades) e ODS 1 (apoio a famílias carenciadas); indireto, ODS 17 se houver parcerias com a segurança social ou com empresas. Evidência: n.º de postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência e n.º de famílias servidas.
2. Classifica como economia social, economia solidária ou mercado: (a) misericórdia com lar; (b) banco de tempo informal; (c) cadeia privada de lares com distribuição de dividendos; (d) cooperativa de habitação.
Resolução: (a) economia social; (b) economia solidária; (c) mercado; (d) economia social (cooperativa).
3. Explica a diferença entre o sistema previdencial e o sistema de proteção social de cidadania.
Resolução: o previdencial está ligado ao trabalho e financia-se por contribuições, substituindo rendimentos perdidos (desemprego, doença, velhice); o de cidadania aplica-se aos cidadãos, com extensão a não nacionais nas condições previstas na lei, financia-se por impostos e inclui a ação social, a solidariedade (como o RSI) e a proteção familiar.
4. Quais são as duas componentes do RSI e porque é que isso importa para o técnico?
Resolução: a prestação pecuniária e o programa de inserção. Importa porque o apoio é um percurso, com contrato e acompanhamento, e o técnico ajuda a pessoa a cumprir as ações acordadas.
5. Um adolescente de 14 anos, em casa de uma tia, diz que é obrigado a trabalhar e não vai à escola. Quem intervém e por que ordem?
Resolução: o técnico escuta sem interrogar, informa a direção da instituição e a escola, e sinaliza à CPCJ da área (ou ao Ministério Público, se for o caso e conforme o procedimento da instituição). Em perigo iminente, 112. Tratar-se-ia de uma criança ou jovem em perigo (Lei n.º 147/99).
6. O que é o CLAS e que dois instrumentos aprova?
Resolução: o Conselho Local de Ação Social é o órgão de parceria da Rede Social ao nível do concelho. Aprova o diagnóstico social e o Plano de Desenvolvimento Social, entre outras competências previstas no decreto-lei e no regulamento interno.
7. Indica três diferenças entre mapear só problemas e mapear também potencialidades.
Resolução: (1) pergunta-se "o que temos" e não só "o que falta"; (2) as soluções partem de recursos locais; (3) evita-se estigmatizar a comunidade e promove-se a participação.
8. Um utente pede que não partilhes a sua situação de saúde com o município. Podes encaminhar o caso para o apoio da câmara?
Resolução: só com consentimento da pessoa ou base legal. Explicas o que seria partilhado e para quê, e respeitas a decisão. Se houver perigo para terceiros (uma criança, por exemplo), aplica-se o dever de comunicar previsto na lei.
9. Duas IPSS oferecem apoio alimentar ao mesmo bairro e deixam outro sem resposta. Como atuas?
Resolução: levas o caso ao CLAS ou ao grupo temático, apresentas dados do diagnóstico (onde estão as famílias), propões partilha de territórios e articulação (lista única de sinalização) e registas o acordo.
10. Qual é a diferença entre atividade e resultado? Dá um exemplo.
Resolução: atividade é o que se faz (realizar 12 sessões de português para migrantes); resultado é a mudança que produz (30 adultos passaram a conseguir tratar de assuntos básicos em português). A avaliação deve medir resultados.
11. A mãe da Rita, de 9 anos, diz que não consegue pagar a refeição escolar. A quem encaminhas e que direito está em causa?
Resolução: encaminhas para a escola (serviços de ação social escolar), eventualmente para o atendimento social do município. Está em causa o direito à educação em condições de igualdade (CRP, arts. 73.º e 74.º) e a ação social escolar. Confirmas condições de acesso na escola.
12. Em que sentido é a descentralização relevante para o teu trabalho diário?
Resolução: o município assume competências na ação social (atendimento, apoios eventuais, acompanhamento), na educação e noutras áreas; o balcão municipal é muitas vezes a primeira porta, e o técnico deve conhecer o regulamento local e o serviço responsável.