Partilhar: Classroom Teams WhatsApp
aulify · Sebenta
UC · Unidade de Competência · UC04153

Desenvolver políticas de intervenção social (UC04153)

Do desenvolvimento sustentável e da economia social às políticas sociais, aos organismos, aos equipamentos e às parcerias que as tornam realidade na comunidade
25h · 2.25 pontos crédito Curso: T. Animação e Mediação Comunitária, T. Apoio à Família e à Comunidade, T. Apoio à Intervenção Social ↗ Referencial oficial SNQ
Índice

Há um pacote premium desta unidade: um PowerPoint editável de 100 ou mais diapositivos, um manual em PDF e dois testes com correção. Esta sebenta continua gratuita.

Introdução

Quem trabalha em animação e mediação comunitária não decide, sozinho, as políticas sociais do país. Mas é quem as encontra primeiro no terreno: a senhora que não sabe que tem direito a um apoio, o jovem que abandonou a escola e não conhece nenhuma resposta, a associação de bairro que quer ajudar mas não sabe a quem bater à porta. Para ser a ponte entre as pessoas e as respostas, o técnico precisa de conhecer o mapa: que políticas existem, quem as executa, que serviços e equipamentos oferecem, a quem se destinam e como se articulam.

Esta sebenta cobre a UC Desenvolver políticas de intervenção social e segue o referencial. Começa pelo desenvolvimento sustentável e pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, passa pela economia social e solidária e pelo terceiro setor, e mostra como se relacionam os princípios do desenvolvimento sustentável com os projetos das organizações da economia social e solidária. Depois estuda a função social do Estado e os objetivos das políticas sociais, percorre as áreas da saúde, da educação, da justiça, da segurança social, da habitação, do emprego e das migrações e integração social, identifica os serviços, equipamentos e organismos de cada área e os seus destinatários, e termina nas parcerias e na articulação institucional, no mapeamento de problemas e potencialidades da comunidade e nas atitudes profissionais que sustentam tudo isto.

Objetivos de aprendizagem (referencial): relacionar os princípios do desenvolvimento sustentável (ODS) com os projetos desenvolvidos no âmbito da economia social e solidária; reconhecer a função social do Estado e os objetivos das políticas sociais; identificar os serviços e organismos das políticas sociais e os seus destinatários.

Contextos de atuação: instituições públicas e privadas, IPSS e ONG. O que se aprende aqui aplica-se em qualquer delas.

Sobre a legislação. Os diplomas são alterados com frequência: quando precisares de um prazo, de um valor ou de uma condição de acesso, consulta sempre o diploma na redação em vigor, no Diário da República eletrónico, e o portal da entidade competente. Aqui interessa-te perceber a lógica, o desenho institucional e os destinatários.

Como estudar com esta sebenta. Cada capítulo tem explicação, quadros de consulta e, em vários, um exemplo resolvido passo a passo. Tenta fazer o raciocínio antes de leres a resolução. No fim há um glossário, uma síntese e exercícios resolvidos.

1. Política social, intervenção social e o papel do técnico

Uma política pública é um conjunto de decisões e ações que uma autoridade (o Estado, uma região, um município) toma para resolver um problema coletivo. Uma política social é a que visa o bem-estar das pessoas e a coesão da sociedade: proteger quem não tem rendimento suficiente, garantir acesso à saúde e à educação, assegurar habitação digna, apoiar quem cuida, integrar quem chega. A intervenção social é o trabalho concreto, com pessoas, grupos e comunidades, através do qual essas políticas chegam ao terreno.

Política, programa, projeto e medida

Quatro palavras que andam juntas e não são a mesma coisa:

Termo O que é Exemplo
Política Orientação geral e duradoura de uma autoridade pública para um problema coletivo, com objetivos e enquadramento legal A política de habitação
Programa Conjunto organizado de apoios ou ações, com regras, destinatários, financiamento e prazos próprios, que executa uma política Um programa de apoio ao acesso à habitação, com candidatura
Projeto Intervenção concreta de uma entidade, com início e fim, objetivos próprios, equipa e orçamento Um serviço de transporte e visitas de proximidade de uma IPSS
Medida Instrumento pontual dentro de uma política ou de um programa Um apoio à renda, uma isenção de taxas, um incentivo à contratação

O técnico de animação e mediação trabalha quase sempre ao nível do projeto, candidata-se a programas e precisa de saber em que política se inscreve o que faz.

O ciclo de uma política

Quase todas as políticas passam pelas mesmas fases, e perceber o ciclo ajuda a saber onde o técnico pode participar.

Fase O que acontece Onde entra o técnico de animação e mediação
Identificação do problema Um problema social ganha visibilidade e entra na agenda Recolhe e transmite o que observa na comunidade
Formulação Definem-se objetivos, instrumentos e destinatários Participa em diagnósticos, grupos de trabalho e consultas
Decisão Um órgão competente aprova (lei, decreto, regulamento, programa) Conhece o enquadramento para explicar às pessoas
Implementação Serviços, equipamentos e profissionais aplicam a política Atua nas respostas, mobiliza pessoas e parceiros
Avaliação Mede-se o que funcionou e o que falhou Recolhe testemunhos, indicadores e sugestões de melhoria

Quem faz política social

Há vários níveis e vários atores, e nenhum trabalha sozinho:

O papel do técnico

O técnico de animação e mediação comunitária não substitui o assistente social, o médico, o professor ou o jurista. A sua função é diferente e complementar: animar (mobilizar pessoas e grupos), mediar (criar pontes entre pessoas e serviços, e entre serviços), informar (explicar direitos e respostas numa linguagem acessível), encaminhar (para o organismo certo) e dar voz (levar necessidades da comunidade aos decisores). Para o fazer bem precisa de conhecer o enquadramento legal e institucional, de mapear a comunidade e de trabalhar em parceria, que são as três linhas desta UC.

Exemplo resolvido · Situar um problema no ciclo da política

Situação. Numa freguesia envelhecida, vários idosos deixaram de ir ao centro de saúde porque o autocarro foi suprimido. O técnico quer perceber onde atuar.

  1. Problema: acesso aos cuidados de saúde por falta de transporte. Já está identificado (fase 1).
  2. Quem tem competência? O transporte e a saúde envolvem município, serviços de saúde locais e, eventualmente, a comunidade intermunicipal.
  3. Onde pode o técnico intervir? Na recolha de dados (quantos idosos, onde vivem), na dinamização de um grupo local que leve o problema aos decisores (formulação) e na divulgação das respostas já existentes (implementação).
  4. Resultado: o técnico não resolve o transporte, mas prepara o terreno para que a resposta certa seja pedida à entidade certa.

2. Desenvolvimento sustentável: definição

O desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades. Esta definição vem do relatório O Nosso Futuro Comum (1987), conhecido como Relatório Brundtland, produzido por uma comissão das Nações Unidas.

A ideia central é a equidade entre gerações e entre pessoas: não se trata só de proteger o ambiente, mas de garantir que o progresso económico e o bem-estar social não se constroem à custa de quem vem depois, nem à custa de quem hoje fica de fora.

As três dimensões

Dimensão Pergunta que coloca Exemplos
Económica Há riqueza criada de forma duradoura e partilhada? Emprego digno, economia local, empresas e organizações viáveis
Social Todas as pessoas têm condições de vida, acesso e oportunidades? Saúde, educação, habitação, inclusão, igualdade
Ambiental Os recursos naturais são usados sem se esgotarem nem se degradarem? Água, energia, resíduos, biodiversidade, clima

Uma quarta dimensão aparece muitas vezes em contexto local: a institucional ou de governação, ou seja, instituições eficazes e participação das pessoas nas decisões. Quando se diz que algo é sustentável, quer-se dizer que equilibra estas dimensões, e não que resolve apenas uma.

Marcos do conceito

  1. 1987: Relatório Brundtland, que define o desenvolvimento sustentável.
  2. 1992: Cimeira da Terra, no Rio de Janeiro, que traduz o conceito em compromissos internacionais e na Agenda 21, um plano de ação com forte componente local.
  3. 2000: Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, com metas para a pobreza, a educação e a saúde até 2015.
  4. 2015: a Assembleia Geral das Nações Unidas aprova a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, com os 17 ODS.

Porque interessa a um técnico de intervenção social

Porque o desenvolvimento sustentável é a linguagem comum de quase todos os projetos sociais financiados hoje: candidaturas, relatórios e planos municipais pedem que se indique a que ODS cada ação responde. E porque dá critério: antes de lançar um projeto, perguntar quem ganha, quem fica de fora e o que acontece quando o financiamento acabar.

Exemplo resolvido · Classificar uma ação pelas três dimensões

Situação. Uma associação cria uma horta comunitária num terreno cedido pela junta, onde moradores com baixos rendimentos produzem legumes e vendem o excedente numa feira mensal.

Dimensão Contributo
Económica Rendimento complementar com a venda; menor gasto em alimentação
Social Convívio entre gerações, combate ao isolamento, alimentação saudável
Ambiental Compostagem, uso eficiente da água, menos transporte de alimentos

Conclusão: a ação é sustentável porque toca nas três dimensões e não depende de um só apoio externo (a venda e a gestão partilhada dão continuidade).

3. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são 17 objetivos, com 169 metas, que compõem a Agenda 2030, adotada em 2015 por todos os Estados-membros das Nações Unidas, Portugal incluído. O lema é "não deixar ninguém para trás". São universais (valem para todos os países, ricos e pobres), indivisíveis (não se escolhe só os que convêm) e integrados (progredir num ajuda a progredir noutros).

Os 17 ODS

N.º Objetivo Ideia central
1 Erradicar a pobreza Acabar com a pobreza em todas as formas e lugares
2 Erradicar a fome Segurança alimentar, nutrição, agricultura sustentável
3 Saúde de qualidade Vidas saudáveis e bem-estar para todas as idades
4 Educação de qualidade Educação inclusiva, equitativa e aprendizagem ao longo da vida
5 Igualdade de género Igualdade e autonomia de mulheres e raparigas
6 Água potável e saneamento Acesso a água e saneamento geridos de forma sustentável
7 Energias renováveis e acessíveis Energia fiável, sustentável e a preço acessível
8 Trabalho digno e crescimento económico Emprego pleno, produtivo e digno
9 Indústria, inovação e infraestruturas Infraestruturas resilientes, inovação, industrialização inclusiva
10 Reduzir as desigualdades Menos desigualdade dentro dos países e entre eles
11 Cidades e comunidades sustentáveis Cidades inclusivas, seguras e resilientes, com habitação adequada
12 Produção e consumo sustentáveis Usar melhor os recursos, produzir menos resíduos
13 Ação climática Medidas urgentes contra as alterações climáticas
14 Proteger a vida marinha Oceanos, mares e recursos marinhos
15 Proteger a vida terrestre Ecossistemas terrestres, florestas, biodiversidade
16 Paz, justiça e instituições eficazes Sociedades pacíficas, acesso à justiça, instituições transparentes
17 Parcerias para a implementação dos objetivos Cooperação entre governos, setor privado e sociedade civil

Como se organizam os cinco P

Para memorizar, é útil agrupar os ODS nos "cinco P" da Agenda 2030: Pessoas (1 a 5), Planeta (6, 12 a 15), Prosperidade (7 a 11), Paz (16) e Parcerias (17). Esta arrumação não é rígida, serve para ver que as dimensões social, ambiental e económica andam ligadas.

Metas e indicadores

Cada ODS desdobra-se em metas (resultados a atingir) e estas em indicadores (o que se mede). Por exemplo, o ODS 4 inclui metas sobre a conclusão do ensino básico e secundário, o acesso à educação de infância e a eliminação das disparidades de género e de acesso. Em Portugal, os indicadores são acompanhados por entidades como o INE (Instituto Nacional de Estatística) e a articulação nacional da Agenda 2030 cabe ao Governo, com participação da sociedade civil.

Melhoria da condição de vida das populações

A aptidão central deste tema é reconhecer a importância dos ODS na melhoria da condição de vida das populações. Na prática, cada ODS corresponde a uma necessidade concreta que o técnico encontra no terreno:

Necessidade observada ODS associado(s)
Famílias que não conseguem pagar a renda 1, 10, 11
Idosos isolados sem apoio domiciliário 3, 10, 11
Jovens que abandonam a escola 4, 8, 10
Mulheres vítimas de violência doméstica 5, 16
Desempregados de longa duração 8, 1
Bairro sem saneamento ou com habitação degradada 6, 11
Associações que não colaboram entre si 17

Exemplo resolvido · Ligar uma necessidade aos ODS e às metas

Situação. Um técnico de uma junta de freguesia regista que muitos agregados com crianças atrasam o pagamento da refeição escolar e o material.

  1. Necessidade: insuficiência de recursos para despesas essenciais de educação e alimentação.
  2. ODS diretos: ODS 1 (pobreza), ODS 2 (alimentação), ODS 4 (educação de qualidade).
  3. ODS indiretos: ODS 10 (desigualdades) e ODS 17 (a resposta exige escola, junta e IPSS a trabalhar em conjunto).
  4. Ação: divulgar a ação social escolar, articular com a escola e o município, e acompanhar os agregados.
  5. Indicador possível: percentagem de alunos de agregados vulneráveis com refeição escolar assegurada.

4. Economia social: definição, pluralidade e terceiro setor

A economia social é o conjunto de organizações que produzem bens e serviços com finalidade social e não com o objetivo principal de distribuir lucros: o resultado é, em regra, reinvestido na missão, com as regras de distribuição próprias de cada tipo de entidade. Em Portugal, o enquadramento é dado pela Lei de Bases da Economia Social (Lei n.º 30/2013, de 8 de maio), que a define como o conjunto das atividades económico-sociais, livremente levadas a cabo por um conjunto de entidades que a própria lei enumera.

Princípios orientadores

A lei assenta em princípios que distinguem estas organizações de uma empresa comum:

Integração nas organizações: as famílias

A lei enumera as entidades que integram a economia social. Cada família tem natureza e enquadramento próprios:

Família O que é Exemplo de atividade
Cooperativas Organizações de pessoas que se unem para satisfazer necessidades económicas, sociais e culturais comuns, com gestão democrática Cooperativa agrícola, de habitação, de solidariedade social
Associações mutualistas Associam pessoas para proteção mútua (saúde, poupança, pensões, ação social) Mutualidades
Misericórdias Instituições de origem secular, de matriz cristã, com forte presença na ação social e na saúde Lares, hospitais, creches
Fundações Patrimónios afetos a uma finalidade social, cultural ou científica Fundação com apoio à infância ou à cultura
IPSS Instituições particulares de solidariedade social, com estatuto próprio Creche, centro de dia, apoio domiciliário
Associações com fins altruísticos Atuam no cultural, recreativo, desportivo e desenvolvimento local Coletividades, grupos desportivos, associações de moradores
Subsetores comunitário e autogestionário Entidades comunitárias e de autogestão, previstas na Constituição Baldios geridos por comunidades locais

As IPSS têm um estatuto próprio, o Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, na redação em vigor. As cooperativas regem-se pelo Código Cooperativo (Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto) e as fundações pela Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012, de 9 de julho).

Pluralidade

Falar em pluralidade é reconhecer que a economia social não é uma coisa só. Há organizações enormes e organizações minúsculas; umas prestam serviços por acordo com o Estado, outras vivem de quotas e voluntariado; umas são de pessoas que se juntam por interesse próprio (cooperativas, mutualidades), outras são de pessoas que se juntam para ajudar terceiros (muitas IPSS). A multidimensionalidade do terceiro setor é isto mesmo: as organizações cumprem funções diferentes ao mesmo tempo.

Terceiro setor

A expressão terceiro setor designa o espaço de organizações privadas, sem fins lucrativos distributivos, que não são Estado (primeiro setor) nem mercado (segundo setor). Costuma falar-se também em setor não lucrativo ou sociedade civil organizada. Na prática, o conceito de economia social e o de terceiro setor sobrepõem-se em grande parte, mas não coincidem: a economia social inclui, por exemplo, cooperativas que operam em mercado, e o terceiro setor, em sentido amplo, inclui organizações cívicas como as ONG.

Setor Lógica dominante Exemplos
Primeiro (Estado) Autoridade, direitos, redistribuição Segurança social, escolas públicas, SNS
Segundo (mercado) Lucro, concorrência Empresas, bancos
Terceiro (social) Missão, solidariedade, participação IPSS, associações, cooperativas, ONG

Dimensões do terceiro setor

O terceiro setor tem pelo menos quatro funções que convivem na mesma organização:

  1. Prestação de serviços (creches, lares, centros de dia, apoio domiciliário).
  2. Defesa de causas e direitos (advocacy), dando voz a grupos desprotegidos.
  3. Criação de laços e participação cívica (coletividades, voluntariado).
  4. Inovação social (experimentar respostas novas a problemas para os quais as existentes não chegam).

Conta Satélite da Economia Social

A Conta Satélite da Economia Social (CSES), elaborada pelo INE em parceria com a CASES (Cooperativa António Sérgio para a Economia Social), mede o peso do setor na economia nacional: valor acrescentado, emprego remunerado e voluntariado. É a fonte de referência para saber quantas organizações existem, quantas pessoas empregam e que famílias pesam mais. Para qualquer dado numérico atual, consulta a edição mais recente.

5. Economia solidária e inovação social

A economia solidária é uma corrente dentro do universo mais amplo da economia social. Insiste em práticas económicas organizadas em torno da solidariedade, da reciprocidade e da participação direta das pessoas, geralmente em pequena escala e em proximidade. Exemplos: cooperativas de consumo e de produtores, bancos de tempo, mercados locais, redes de troca, moedas locais, hortas comunitárias, cozinhas solidárias, grupos de compras coletivas.

Diferenças de ênfase

Aspeto Economia social Economia solidária
Perfil Organizações formalizadas e reconhecidas na lei Práticas e redes, formais e informais
Escala Pequena a muito grande Geralmente local
Relação com o Estado Frequentes acordos de cooperação Maior autonomia, apoio pontual
Valor central Missão social e reinvestimento Reciprocidade e participação direta

Inovação social e empresas sociais

A inovação social procura respostas novas a necessidades sociais não satisfeitas. Em Portugal existem instrumentos de apoio público e misto a projetos de inovação social, como os geridos pela estrutura Portugal Inovação Social, que financia projetos com mecanismos específicos para o investimento social. Uma empresa social é uma organização que usa mecanismos de mercado para cumprir uma missão social e reinveste os resultados nessa missão; pode integrar a economia social se respeitar os princípios orientadores e constar da base de dados da economia social.

Exemplo resolvido · Classificar organizações

Situação. Numa vila há cinco organizações: (A) uma cooperativa de produtores de azeite; (B) uma misericórdia com lar; (C) um grupo informal que troca serviços por horas; (D) um clube desportivo local; (E) uma empresa de cuidados a idosos de capital privado que distribui lucros.

Organização Classificação Justificação
A Economia social (cooperativa) Controlo democrático, finalidade de apoio aos membros
B Economia social (misericórdia) e IPSS na resposta social Fim social, reinvestimento
C Economia solidária (rede informal de reciprocidade) Banco de tempo, sem estrutura formal
D Economia social (associação com fins altruísticos, desportivos) Atividade desportiva sem fins lucrativos distributivos
E Mercado (segundo setor) Distribui lucros, não se enquadra nos princípios

Nota. Prestar o mesmo serviço (cuidados a idosos) não torna E parte da economia social: o que conta é a natureza da organização e os seus princípios.

6. Relacionar os ODS com os projetos da economia social e solidária

Este é o capítulo-síntese da primeira metade da UC: dado um projeto de uma organização da economia social e solidária, saber a que ODS responde, de que modo e com que evidência. A ligação não é automática nem decorativa: um projeto só "contribui" para um ODS se houver uma relação clara entre o que faz e o que o objetivo pretende.

Porque é que a economia social e os ODS combinam

Princípio da economia social ODS que reforça
Primado das pessoas sobre o capital 1, 10
Controlo democrático e participação 16, 5, 10
Solidariedade e coesão social 1, 3, 10, 11
Reinvestimento dos excedentes na missão 8, 9
Gestão autónoma e proximidade com o território 11, 17
Trabalho digno e inclusão de grupos vulneráveis 8, 10

Método em cinco passos

  1. Descrever o projeto: o que faz, para quem, onde, com quem.
  2. Identificar o problema que resolve (a necessidade concreta).
  3. Escolher os ODS diretamente relacionados (no máximo dois ou três, para não diluir) e depois os indiretos.
  4. Ligar a uma meta do ODS e a um indicador que o projeto possa medir.
  5. Verificar a sustentabilidade: o projeto equilibra as dimensões económica, social e ambiental e o que acontece quando o financiamento externo acabar?

Exemplo resolvido · Cooperativa de solidariedade social com cozinha comunitária

Projeto. Uma cooperativa de solidariedade social abre uma cozinha comunitária que emprega mulheres desempregadas de longa duração, confeciona refeições para famílias carenciadas e para escolas, e usa produtos de agricultores locais.

Passo Resolução
Problema Insegurança alimentar, desemprego feminino de longa duração, escoamento dos pequenos produtores
ODS diretos ODS 2 (alimentação), ODS 8 (trabalho digno), ODS 5 (igualdade de género)
ODS indiretos ODS 1 (pobreza), ODS 12 (consumo e produção sustentáveis, circuito curto), ODS 17 (parcerias com escolas e agricultores)
Metas e indicadores Refeições servidas por mês; n.º de mulheres contratadas e permanência no emprego; % de produto de origem local
Sustentabilidade Económica: venda de refeições às escolas. Social: emprego e laços. Ambiental: menos transporte e desperdício. Tem receita própria, não depende só de um apoio

Exemplo resolvido · Associação de desenvolvimento local, de bairro

Projeto. Uma associação de moradores de um bairro social organiza oficinas de reparação de pequenas avarias domésticas, um espaço de estudo para crianças e uma recolha seletiva de resíduos.

Armadilhas

7. A função social do Estado e os objetivos das políticas sociais

O Estado social

Chama-se Estado social (ou Estado-providência) à forma de Estado que assume a responsabilidade de garantir a todos os cidadãos condições mínimas de vida e acesso a bens essenciais: saúde, educação, proteção na doença, no desemprego, na velhice, habitação. A função social do Estado é, em síntese, proteger, promover direitos e corrigir desigualdades.

Em Portugal, o ponto de partida é a Constituição da República Portuguesa (CRP), que consagra direitos económicos, sociais e culturais. Alguns dos mais importantes para esta UC:

Direito Artigo da CRP Ideia
Segurança social e solidariedade Art. 63.º Todos têm direito à segurança social; o Estado organiza um sistema unificado e descentralizado e apoia e fiscaliza as IPSS
Saúde Art. 64.º Direito à proteção da saúde; Serviço Nacional de Saúde universal e geral
Habitação e urbanismo Art. 65.º Direito a habitação de dimensão adequada
Família, infância, juventude, terceira idade, pessoas com deficiência Arts. 67.º a 72.º Proteção específica de grupos
Educação e ensino Arts. 73.º e 74.º Direito à educação, igualdade de oportunidades no acesso e no êxito escolar
Trabalho Arts. 58.º e 59.º Direito ao trabalho e direitos dos trabalhadores

O artigo 63.º é particularmente relevante para a ação social: reconhece a participação das organizações do setor social na prestação de respostas. É por isso que a rede de equipamentos sociais em Portugal é, em grande parte, assegurada por IPSS, com financiamento e fiscalização públicos.

Modelos de Estado social

A literatura distingue modelos de Estado-providência. Não é preciso decorar autores, mas ajuda reconhecer a lógica:

Modelo Característica Onde se vê
Liberal Proteção mínima, centrada em quem prova necessidade; mercado forte Países anglo-saxónicos
Corporativo ou conservador Proteção ligada ao emprego e à família; contribuições Europa central
Social-democrata ou universalista Direitos universais, serviços públicos fortes, impostos elevados Países nórdicos
Do Sul da Europa Família e rede de proximidade muito presentes; sistema em consolidação Portugal, Espanha, Itália, Grécia

No caso português fala-se por vezes em sociedade-providência: o Estado garante direitos, mas as famílias, as redes de vizinhança e o setor social assumem grande parte da prestação de cuidados.

Objetivos das políticas sociais

As políticas sociais pretendem, em conjunto:

  1. Proteger as pessoas contra riscos sociais (doença, desemprego, invalidez, velhice, morte, encargos familiares).
  2. Redistribuir recursos, reduzindo desigualdades e pobreza.
  3. Garantir o acesso universal a bens essenciais (saúde, educação).
  4. Promover a inclusão e a coesão social, em especial de grupos vulneráveis.
  5. Prevenir situações de risco, e não só reparar danos.
  6. Promover a igualdade de oportunidades e a não discriminação.
  7. Promover a participação das pessoas e das comunidades.

Princípios que orientam a intervenção

Princípio Significado
Universalidade Direitos para todas as pessoas, sem exclusão
Igualdade e não discriminação Mesmo tratamento perante situações iguais; respeito pela diversidade
Solidariedade Responsabilidade coletiva pelas pessoas mais frágeis
Subsidiariedade Decide e atua o nível mais próximo das pessoas, sempre que possível
Complementaridade Estado, setor social, mercado e família articulam-se
Participação As pessoas intervêm nas decisões que lhes dizem respeito
Responsabilidade pública O Estado é, em última instância, o garante dos direitos

Exemplo resolvido · Do direito à resposta

Situação. Dona Albertina tem 82 anos, vive sozinha e já não consegue preparar refeições nem tratar da higiene.

  1. Direito em causa: proteção na velhice (CRP, arts. 63.º e 72.º).
  2. Função do Estado: garantir que existe uma resposta de apoio, diretamente ou através de IPSS financiadas.
  3. Política social concreta: ação social do sistema de segurança social, com respostas como serviço de apoio domiciliário e centro de dia.
  4. Princípio aplicado: subsidiariedade (a resposta é local, de uma IPSS do concelho) e complementaridade (família, vizinhos e serviço de saúde também intervêm).
  5. O que faz o técnico: informa a utente e a família, articula com o serviço de atendimento social do município e acompanha o início do apoio.

Níveis de decisão

As políticas sociais são definidas, financiadas e executadas em vários níveis. Compreender quem decide o quê evita perder tempo a bater à porta errada.

Nível Quem O que faz em matéria social
Internacional e europeu ONU, União Europeia, Conselho da Europa Definem agendas e normas (Agenda 2030, Pilar Europeu dos Direitos Sociais, fundos europeus)
Nacional Assembleia da República, Governo, ministérios, institutos públicos Leis, regimes de prestações, redes de serviços, orçamento
Regional Regiões Autónomas (Açores e Madeira); no continente, comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e, na saúde, a Direção-Geral da Saúde (saúde pública e coordenação regional dos programas de saúde), a Administração Central do Sistema de Saúde (contratualização a nível nacional e regional) e as unidades locais de saúde, que respondem pela população da sua área Adaptam políticas, coordenam e planeiam à escala regional
Intermunicipal Comunidades intermunicipais (CIM) e áreas metropolitanas Planeiam e executam em conjunto vários municípios
Municipal Câmara Municipal e Assembleia Municipal Ação social, educação, habitação, saúde, cultura e desporto locais
Freguesia Junta e Assembleia de Freguesia Proximidade: apoio a idosos, espaços comunitários, pequenas respostas

Descentralização de competências

Nos últimos anos, o Estado tem transferido competências para as autarquias, com base na lei-quadro da transferência de competências (Lei n.º 50/2018). Na ação social, o Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretiza a transferência de competências para os municípios, nomeadamente no atendimento e acompanhamento social e nos apoios pecuniários de caráter eventual. Também a educação e a saúde têm diplomas setoriais próprios de transferência. Para o técnico, a consequência é prática: o balcão municipal é hoje, muitas vezes, a primeira porta.

Área Diploma ou instrumento de base (na redação em vigor)
Constituição Constituição da República Portuguesa
Economia social Lei n.º 30/2013, de 8 de maio (Lei de Bases da Economia Social)
Segurança social Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Segurança Social)
IPSS Estatuto das IPSS: Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro
Saúde Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro (Lei de Bases da Saúde)
Habitação Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro (Lei de Bases da Habitação)
Educação inclusiva Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
Proteção de crianças e jovens Lei n.º 147/99, de 1 de setembro
Rede Social Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho
Cuidados continuados Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho
Violência doméstica Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro
Cuidador informal Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro
Trabalho Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)
Proteção de dados Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e Lei n.º 58/2019

Instrumentos de política

Uma política concretiza-se através de instrumentos de natureza diferente:

Como pesquisar o enquadramento de uma situação

  1. Identifica a área (saúde, educação, habitação...).
  2. Identifica o nível (nacional, regional, municipal).
  3. Procura o diploma de base no Diário da República eletrónico (dre.pt) e a versão consolidada.
  4. Confirma no portal da entidade (Segurança Social, SNS, município) as condições de acesso e os formulários atuais.
  5. Anota a data da consulta, porque estas regras mudam.

Exemplo resolvido · Quem decide o apoio?

Situação. Um agregado pede ajuda para pagar uma despesa urgente de saúde.

  1. Trata-se de um apoio pecuniário de caráter eventual, que o município pode atribuir no quadro da ação social (competência transferida) ou o Instituto da Segurança Social, conforme o caso e o regulamento aplicável.
  2. O técnico verifica no regulamento municipal de apoios sociais as condições.
  3. O encaminhamento faz-se para o serviço de atendimento e acompanhamento social do município, com a documentação necessária.
  4. Se houver outro direito aplicável (isenção de taxas moderadoras, por exemplo), informa-se também o agregado.

9. Segurança social

Organização do sistema

A Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro) organiza o sistema em três componentes:

Sistema Lógica Exemplos de proteção
Proteção social de cidadania Direito dos cidadãos, com extensão a não nacionais nas condições previstas na lei; financiado por impostos; com subsistemas de ação social, solidariedade e proteção familiar Ação social, RSI, pensão social, prestações familiares
Previdencial Ligado ao trabalho; financiado por contribuições; substitui rendimentos perdidos Doença, parentalidade, desemprego, invalidez, velhice, morte
Complementar Esquemas facultativos, públicos ou privados, que reforçam a proteção Fundos de pensões, seguros

Principais eventualidades protegidas

Valores, prazos e condições mudam: consulta sempre as tabelas atuais no portal da Segurança Social.

O Rendimento Social de Inserção

O Rendimento Social de Inserção (RSI) é uma prestação do subsistema de solidariedade, regulada pela Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação em vigor. É composta por duas componentes: uma prestação pecuniária (apoio financeiro) e um programa de inserção (contrato negociado com o titular, com ações de inserção social, escolar, profissional e outras). A lógica é que o apoio não seja apenas um valor, mas um percurso: o titular e a família comprometem-se com um plano e são acompanhados.

Elementos-chave para o técnico:

Ação social

O subsistema de ação social previne e repara situações de carência, disfunção e marginalização social, e apoia a integração comunitária. Concretiza-se de duas formas:

  1. Serviços e equipamentos, em grande parte assegurados por IPSS em acordo de cooperação com o Estado.
  2. Apoios diretos, incluindo apoios de caráter eventual.

Respostas sociais por público-alvo

Público Respostas típicas
Crianças e jovens Creche, creche familiar, centro de atividades de tempo livre, lar de infância e juventude, acolhimento residencial
Pessoas idosas Serviço de apoio domiciliário, centro de dia, centro de convívio, estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI)
Pessoas com deficiência Centro de atividades e capacitação para a inclusão (CACI), lar residencial, apoio domiciliário, intervenção precoce
Família e comunidade Serviço de atendimento e acompanhamento social, cantina social, apoio alimentar, ajudas técnicas
Pessoas em situação de sem-abrigo Centros de acolhimento, equipas de rua, apartamentos de transição
Vítimas de violência doméstica Linhas de apoio, casas de abrigo, gabinetes de atendimento
Migrantes e refugiados Centros de acolhimento, apoio à integração

Organismos

Exemplo resolvido · Escolher a resposta social

Situação. Sr. Aurélio, 79 anos, vive só, tem mobilidade reduzida, a filha trabalha todo o dia e vive noutra cidade. Come mal e não consegue tomar banho sozinho. Quer ficar em casa.

  1. Necessidades: alimentação, higiene pessoal, companhia, segurança.
  2. Preferência da pessoa: permanecer na sua casa (princípio da autonomia).
  3. Resposta social mais adequada: serviço de apoio domiciliário (refeições, higiene, apoio doméstico), possivelmente combinado com centro de dia ou convívio para reduzir o isolamento.
  4. Quando seria outra? Se a dependência aumentasse ou a casa deixasse de oferecer segurança, discutir-se-ia uma ERPI.
  5. Passos: atendimento social, avaliação de necessidades, escolha de uma IPSS com vaga, informação sobre a comparticipação familiar, que depende dos rendimentos do agregado.

10. Saúde

Princípios e organização

A Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro) consagra o direito à proteção da saúde e o Serviço Nacional de Saúde (SNS) como instrumento principal. O SNS é universal quanto à população abrangida, geral quanto ao conjunto de prestações e, nos termos da Constituição, tendencialmente gratuito, com as taxas moderadoras e as isenções que a lei em vigor prevê, nomeadamente por insuficiência económica ou por condições clínicas específicas.

Níveis de cuidados

Nível Onde Para quê
Cuidados de saúde primários Centros de saúde, unidades de saúde familiar (USF), unidades de cuidados na comunidade Primeira porta: médico e enfermeiro de família, vigilância, vacinação, doenças crónicas, saúde materna e infantil
Cuidados hospitalares Hospitais e centros hospitalares Urgência, internamento, cirurgia, especialidades
Cuidados continuados integrados Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) Pessoas em situação de dependência que precisam de cuidados de saúde e de apoio social em simultâneo
Saúde mental Serviços locais e regionais, equipas comunitárias Prevenção, tratamento, reabilitação psicossocial
Saúde pública Autoridades de saúde, Direção-Geral da Saúde Vigilância, prevenção, planeamento

Organismos e serviços

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

Criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, a RNCCI presta cuidados de saúde e de apoio social, de forma continuada e integrada, a pessoas em situação de dependência. Funciona com unidades de internamento (convalescença, média duração e reabilitação, longa duração e manutenção), unidades de ambulatório, equipas hospitalares e equipas domiciliárias. É uma rede que mistura saúde e segurança social, e por isso exige articulação entre profissionais de ambos os setores.

Cuidadores informais

O Estatuto do Cuidador Informal (Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro) reconhece quem cuida de familiar dependente e prevê medidas de apoio. Muitos idosos e pessoas com deficiência são cuidados por familiares: o técnico deve conhecer o estatuto e saber encaminhar o cuidador para os serviços locais.

Destinatários e determinantes sociais

Qualquer pessoa pode ser utente do SNS; mas há destinatários com necessidades específicas: idosos, crianças, pessoas com doença crónica, pessoas com deficiência, pessoas com problemas de saúde mental, migrantes, pessoas em situação de sem-abrigo. Aqui entra a ideia de determinantes sociais da saúde: habitação, rendimento, escolaridade e isolamento influenciam a saúde tanto como os cuidados clínicos. Por isso a saúde também é uma questão de intervenção comunitária.

Exemplo resolvido · Pessoa sem médico de família

Situação. Um migrante recém-chegado ao concelho precisa de consulta e não sabe o que fazer.

  1. Direito: o acesso ao SNS é um direito de quem reside no país, com procedimentos de inscrição próprios para quem não é cidadão nacional.
  2. Primeiro passo: inscrição na unidade de saúde da área de residência, com a documentação exigida.
  3. Se houver urgência: 112 ou serviço de urgência; para dúvidas, SNS 24.
  4. O que faz o técnico: acompanha, explica o funcionamento, articula com o serviço de apoio ao migrante e, se necessário, com um mediador intercultural.
  5. Cuidado: não prometer prazos nem isenções que não conhece; confirmar sempre na unidade de saúde.

11. Educação

Princípios

A Constituição garante o direito à educação e à igualdade de oportunidades no acesso e no êxito escolar. A Lei de Bases do Sistema Educativo organiza os níveis de ensino, e a escolaridade é obrigatória nos termos da lei em vigor, de modo a que todos os jovens concluam, no mínimo, o ensino secundário. A educação é política social porque é o principal instrumento de mobilidade social: quem sai cedo da escola tem, em média, menos opções de emprego e de rendimento.

Percurso educativo e respostas

Etapa Serviços e equipamentos Quem intervém
Infância (0 a 3 anos) Creches, amas, creche familiar (resposta social, geralmente via IPSS) Segurança social, IPSS, municípios
Educação pré-escolar Jardins de infância da rede pública e da rede solidária Ministério da Educação, Ciência e Inovação, municípios, IPSS
Ensino básico e secundário Agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas, escolas profissionais, ensino artístico Ministério da Educação, Ciência e Inovação, escolas
Qualificação de adultos Centros Qualifica, cursos de educação e formação de adultos Rede de qualificação de adultos
Ensino superior Universidades e politécnicos Ensino superior
Tempos livres Atividades de enriquecimento curricular, centros de atividades de tempo livre Municípios, IPSS, associações

Educação inclusiva

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação em vigor, define o regime da educação inclusiva: todos os alunos devem aprender juntos, com medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão (universais, seletivas e adicionais), identificadas com o contributo da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI) de cada escola. A lógica é eliminar barreiras à aprendizagem, e não colocar o aluno numa categoria à parte.

Apoios sociais na escola

A ação social escolar concede apoios (alimentação, material, transporte) a alunos de agregados com menos recursos. Os municípios também têm programas próprios de apoio e participam nas decisões sobre refeições, transportes e atividades.

Organismos

Destinatários

Crianças e jovens, famílias, alunos com necessidades específicas, adultos pouco qualificados, jovens que abandonaram o sistema (os "NEET": nem estudam, nem trabalham, nem estão em formação).

Exemplo resolvido · Jovem em risco de abandono

Situação. O Duarte, 15 anos, falta cada vez mais às aulas. Os pais estão desempregados e ele ajuda numa obra ao fim de semana.

  1. Sinais: faltas, desmotivação, pressão económica.
  2. Primeira linha: a escola (diretor de turma, EMAEI, serviços de psicologia e orientação).
  3. Apoios disponíveis: ação social escolar, programas de inclusão, oferta de cursos profissionais mais próxima dos interesses dele.
  4. Se houver perigo para o desenvolvimento do jovem (exploração do trabalho, por exemplo): sinalização à comissão de proteção de crianças e jovens (CPCJ).
  5. O técnico: nunca resolve sozinho; articula com a escola, a família e, se for caso disso, com a CPCJ, sem violar o sigilo.

12. Justiça

Princípios e funções

A justiça, como política social, garante acesso ao direito e aos tribunais, proteção de quem é vítima, reinserção social de quem cumpriu penas e proteção especial de crianças e jovens. O acesso à justiça não pode ser negado por insuficiência de meios económicos: existe um regime de proteção jurídica (consulta jurídica e apoio judiciário), regulado pela Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação em vigor.

Organismos e serviços

Entidade Papel
Ministério da Justiça Política de justiça, registos, prisões e reinserção
Tribunais (judiciais e administrativos) Decidem os litígios
Ministério Público Defende a legalidade, representa menores e outras pessoas com proteção especial, promove a ação penal
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) Execução de penas e medidas, reinserção social
Comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ) Promoção e proteção de crianças e jovens em perigo
Julgados de paz e centros de arbitragem Resolução alternativa de conflitos
Provedor de Justiça Órgão independente que recebe queixas contra a administração pública
Serviços de apoio à vítima Gabinetes e associações de apoio, incluindo o apoio especializado às vítimas de violência doméstica

Proteção de crianças e jovens

A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro), na redação em vigor, prevê uma intervenção em níveis:

  1. Entidades com competência em matéria de infância e juventude (escolas, serviços de saúde, autarquias, IPSS) intervêm primeiro.
  2. Comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ) intervêm quando aquelas não conseguem remover o perigo, com a necessária concordância dos pais ou de quem tem a guarda.
  3. Tribunais intervêm quando não há consentimento ou quando as medidas das comissões não chegam.

O princípio é a intervenção mínima e subsidiária, sempre no interesse superior da criança.

Violência doméstica

O regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas consta da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na redação em vigor. Prevê estatuto de vítima, medidas de proteção, apoio e redes de acolhimento. Para o técnico, o essencial é: escutar sem julgar, garantir segurança, não confrontar o agressor, encaminhar para a linha de apoio e para o serviço especializado, e respeitar o ritmo e as decisões da pessoa.

Reinserção social

A reinserção de quem cumpriu pena ou cumpre medidas em meio livre exige habitação, emprego, apoio psicológico e redes familiares e comunitárias. O trabalho em parceria entre serviços de reinserção, autarquias, IPSS e empresas faz a diferença.

Destinatários

Vítimas, crianças e jovens em perigo, jovens em conflito com a lei, pessoas em cumprimento de penas, pessoas com insuficiência económica que precisam de apoio jurídico, pessoas idosas e com deficiência em situações de maus-tratos ou de exploração.

Exemplo resolvido · Suspeita de maus-tratos a uma criança

Situação. Numa atividade de tempos livres, o técnico repara que um menino de 8 anos tem marcas no braço e diz ter medo de ir para casa.

  1. Não interrogar a criança nem julgar a família. Escutar com calma e registar o que ouviu, com as palavras da criança.
  2. Informar de imediato a direção da instituição e seguir o procedimento interno.
  3. Sinalizar à entidade competente: CPCJ da área ou, em caso de perigo iminente, as forças de segurança e o 112.
  4. Sigilo: partilhar apenas com quem tem de saber.
  5. Depois: colaborar com a CPCJ quando solicitado e manter a relação de confiança com a criança.

Princípio: o dever de proteger a criança não depende de ter certezas. A avaliação cabe a quem tem competência para tal.

13. Habitação

O direito à habitação

A Constituição (art. 65.º) reconhece o direito a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto. A Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro) concretiza o direito e as incumbências do Estado, das regiões e dos municípios. Habitação é política social porque condiciona tudo o resto: saúde, emprego, escola, estabilidade familiar.

Instrumentos e respostas

Instrumento ou resposta Para quê
Programa 1.º Direito (Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na redação em vigor) Apoio ao acesso a habitação adequada de pessoas e famílias que vivem em condições habitacionais indignas e não têm capacidade financeira para ter uma solução por si
Estratégias locais de habitação Cada município diagnostica as carências e planeia as soluções
Habitação pública e arrendamento apoiado Habitações municipais ou do Estado atribuídas a agregados por critérios sociais e com rendas calculadas pelo rendimento
Apoios ao arrendamento Apoios à renda para jovens e famílias com dificuldades
Reabilitação urbana Recuperar edifícios e bairros degradados
Alojamento de emergência e de transição Respostas rápidas para situações de perda súbita de casa
Estratégia para a integração de pessoas em situação de sem-abrigo (ENIPSSA) Prevenir e responder ao fenómeno do sem-abrigo, com acompanhamento e alojamento

Organismos

Destinatários

Famílias em habitação precária ou sobrelotada, pessoas em situação de sem-abrigo, jovens, pessoas idosas com habitações sem condições, vítimas de violência doméstica que precisam de acolhimento, migrantes e refugiados, pessoas com deficiência que precisam de habitação acessível.

Exemplo resolvido · Casa sem condições

Situação. A Dona Idalina, 71 anos, vive numa casa com infiltrações graves e sem casa de banho dentro de portas. A reforma é baixa.

  1. Direito: habitação adequada.
  2. Primeira via: serviço de habitação ou de ação social do município, para perceber se existe estratégia local de habitação e programas de apoio à reabilitação ou ao realojamento.
  3. Se for elegível ao 1.º Direito: o município integra a situação no levantamento de carências.
  4. Em paralelo: apoios sociais e de saúde (apoio domiciliário, ajudas técnicas) enquanto a solução habitacional avança.
  5. O técnico: reúne documentos, acompanha a pessoa, explica prazos e, sobretudo, não promete uma casa, promete acompanhamento.

14. Emprego

Política de emprego

O emprego é a principal fonte de rendimento e de inclusão. As políticas de emprego pretendem criar e manter postos de trabalho dignos, qualificar trabalhadores e apoiar a procura de emprego. O quadro laboral geral consta do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), na redação em vigor.

Organismos e serviços

Entidade Papel
Serviços públicos de emprego, com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) Inscrição de desempregados, ofertas de emprego, medidas ativas, formação
Centros de emprego e de formação Atendimento e encaminhamento
Segurança Social Prestações de desemprego
Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) Fiscalização das condições de trabalho
Centros Qualifica Reconhecimento e qualificação de adultos
Municípios, associações empresariais, IPSS e empresas de inserção Gabinetes de inserção profissional, empreendedorismo local e inserção de grupos vulneráveis

Tipos de medidas

  1. Orientação e aconselhamento profissional.
  2. Formação e qualificação (cursos, reconhecimento de competências).
  3. Apoio à contratação (incentivos às empresas).
  4. Estágios e programas de inserção (por exemplo, programas de ocupação para beneficiários de prestações).
  5. Apoio ao empreendedorismo e ao autoemprego.
  6. Emprego apoiado para pessoas com deficiência e incapacidade.

Destinatários

Desempregados (incluindo de longa duração), jovens à procura do primeiro emprego, pessoas pouco qualificadas, pessoas com deficiência, migrantes, pessoas em reinserção, mulheres em situação de monoparentalidade.

Exemplo resolvido · Do desemprego à medida certa

Situação. A Sónia, 46 anos, ficou desempregada depois de fechar a fábrica. Tem o 9.º ano e muita experiência.

  1. Direitos imediatos: verificar acesso ao subsídio de desemprego na Segurança Social e inscrição no serviço público de emprego.
  2. Qualificação: o Centro Qualifica pode reconhecer as competências adquiridas e propor um percurso até ao 12.º ano.
  3. Medida ativa: formação certificada ou estágio, conforme as ofertas na região.
  4. Apoio local: o gabinete de inserção profissional do município ou de uma IPSS ajuda no currículo e na preparação de entrevistas.
  5. Papel do técnico: apoiar a Sónia a organizar os passos, mantê-la motivada e articular com os serviços.

15. Migrações e integração social

Enquadramento

Portugal é país de emigração e de imigração. As políticas de migrações cobrem a entrada, a permanência e a nacionalidade (política migratória) e a integração social: acesso à língua, à escola, à saúde, ao trabalho e à habitação, e a participação na vida comunitária. A integração é um processo de duas vias: exige adaptação da pessoa migrante e abertura da sociedade de acolhimento.

Organismos e serviços

Entidade Papel
Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA) Autorizações de residência, asilo, política de integração
Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM) Informação e apoio de proximidade, muitas vezes em parceria com municípios
Municípios e planos municipais para a integração Acolhimento, informação, mediação intercultural
Escolas e serviços de saúde Ensino do português, inscrição no SNS, mediação
IPSS, associações de migrantes e ONG Acolhimento, apoio jurídico, aulas de português, atividades interculturais
Organizações de apoio a requerentes de asilo e refugiados Acolhimento, apoio jurídico e social

O regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros consta da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação em vigor, que tem sido alterada com frequência: consulta sempre a redação atual.

Integração social: dimensões

Dimensão Exemplos de ação
Linguística Cursos de português para estrangeiros
Educativa Inscrição escolar, reconhecimento de habilitações
Laboral Reconhecimento de qualificações, inserção profissional
Habitacional Acolhimento temporário, acesso a arrendamento
Saúde Inscrição no SNS, mediação intercultural
Cívica e cultural Participação em associações e atividades comunitárias

Mediação intercultural

O mediador intercultural (ou o técnico que faz essa função) ajuda a ultrapassar barreiras de língua e de códigos culturais entre as pessoas e os serviços. Trabalha com neutralidade e respeito, sem falar em nome da pessoa, nem decidir por ela.

Destinatários

Imigrantes, requerentes de asilo e refugiados, emigrantes regressados, minorias étnicas e comunidades ciganas, descendentes de migrantes. Há estratégias nacionais específicas, por exemplo para a integração das comunidades ciganas, e planos nacionais para as migrações.

Exemplo resolvido · Mãe recém-chegada com filhos

Situação. Uma mãe de duas crianças chegou de outro país e fala pouco português. Procura escola e apoio.

  1. Escola: inscrição das crianças no agrupamento da área de residência, com medidas de apoio ao português como língua não materna.
  2. Saúde: inscrição no centro de saúde; vacinação das crianças.
  3. Situação legal: apoio da AIMA ou de um CLAIM para perceber o processo de autorização de residência.
  4. Português: curso gratuito para adultos, oferecido por escola, município ou associação.
  5. Comunidade: convite para atividades abertas a famílias, para criar laços.
  6. Técnico: mediação, sem substituir os serviços e sem prometer decisões sobre o estatuto legal.

16. Serviços, equipamentos e destinatários: visão de conjunto

Os capítulos anteriores percorreram as áreas de política social. Este capítulo reúne a informação num quadro de consulta orientado por público-alvo, que é como as pessoas, no terreno, nos aparecem.

Quadro por público-alvo

Público Serviços e equipamentos Organismo ou entidade de referência
Primeira infância Creche, amas, creche familiar, intervenção precoce Segurança social, IPSS, Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
Crianças e jovens Escola, CATL, lares de infância e juventude, centros comunitários Ministério da Educação, Ciência e Inovação, municípios, CPCJ, IPSS
Jovens em risco Programas de inclusão, formação profissional, apoio psicossocial Programas locais e nacionais de inclusão, IEFP, ONG
Adultos em idade ativa Serviço público de emprego, formação, Centros Qualifica, RSI IEFP, ISS, municípios
Pessoas idosas Apoio domiciliário, centro de dia e de convívio, ERPI, universidades seniores ISS, misericórdias, IPSS, municípios
Pessoas com deficiência CACI, lar residencial, formação e emprego apoiado, apoio à vida independente IDiPD, ISS, IPSS, associações
Pessoas dependentes e cuidadores RNCCI, estatuto do cuidador informal, apoio domiciliário SNS, ISS, municípios
Pessoas em situação de sem-abrigo Equipas de rua, acolhimento, alojamento de transição ISS, municípios, IPSS
Vítimas de violência Linhas de apoio, casas de abrigo, gabinetes de apoio Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, associações de apoio à vítima
Migrantes e refugiados CLAIM, acolhimento, mediação, português AIMA, municípios, associações
Famílias carenciadas Atendimento social, cantina social, apoio alimentar, apoios eventuais Município, ISS, IPSS, bancos alimentares

Linhas de contacto

Algumas linhas nacionais são sempre úteis: o 112 (emergência), o 144 (linha nacional de emergência social) e o SNS 24 (saúde). Confirma sempre os contactos atuais nos portais das entidades.

Como ler o quadro

Exemplo resolvido · Um agregado, várias respostas

Situação. Agregado: avó de 76 anos com dependência parcial, filha de 45 desempregada, neto de 7 anos.

Pessoa Necessidade Resposta possível Organismo
Avó Apoio nos cuidados Apoio domiciliário, avaliação para centro de dia; filha pode ser cuidadora informal ISS, IPSS, serviços de saúde
Filha Emprego, rendimento Inscrição no serviço de emprego, formação, avaliação de prestações IEFP, ISS
Neto Escola, tempos livres Ação social escolar, CATL Escola, município, IPSS
Agregado Alimentação, rendas Atendimento social, apoio alimentar Município, IPSS

Lição: o apoio é mais eficaz quando uma única pessoa (gestor de caso ou técnico de referência) acompanha o conjunto e articula os serviços, evitando que a família tenha de contar a história cinco vezes.

17. Parcerias e articulação institucional

Porquê trabalhar em parceria

Nenhum problema social cabe numa só instituição. Uma criança que falta à escola pode ter também um problema de habitação, de saúde dos pais e de desemprego. Se cada serviço olhar apenas para a sua parte, a família é encaminhada de balcão em balcão e ninguém resolve o conjunto. A parceria é a resposta organizada a este problema: entidades diferentes partilham objetivos, recursos e responsabilidades para alcançar um resultado que sozinhas não alcançariam. É também o ODS 17.

Tipos de articulação

Tipo O que é Exemplo
Informal Contacto regular entre profissionais, sem documento Telefonar à enfermeira do centro de saúde antes de encaminhar
Protocolo ou acordo Documento que define objetivos, papéis e duração Protocolo entre município e IPSS para um projeto de apoio alimentar
Rede local formal Estrutura permanente com regras e órgãos Rede Social do concelho
Consórcio ou candidatura conjunta Parceria para concorrer a financiamento Várias entidades candidatam-se a um projeto de inclusão
Acordo de cooperação Relação entre o Estado e uma entidade do setor social para prestar uma resposta social Acordo entre a Segurança Social e uma IPSS para gerir um centro de dia

A Rede Social

A Rede Social nasceu de uma resolução do Conselho de Ministros de 1997 e foi regulada pelo Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho. É um fórum de articulação e congregação de esforços de entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, para combater a pobreza e a exclusão social e promover o desenvolvimento social local. Orienta-se pelos princípios da subsidiariedade, integração, articulação, participação, inovação e igualdade de género, e aplica-se ao território de Portugal continental.

Estrutura Âmbito Funções gerais
CLAS (Conselho Local de Ação Social) Concelho Plenário de parceiros; aprova o diagnóstico social e o plano de desenvolvimento social; preside, em regra, o presidente da câmara
Núcleo Executivo Concelho Executa as deliberações do CLAS, coordena tecnicamente o trabalho, prepara pareceres e elabora o diagnóstico social, o PDS e os planos de ação
CSF (Comissão Social de Freguesia) ou comissão social interfreguesias Freguesia Diagnóstico e planeamento a nível de proximidade, articulação com o CLAS
Grupos de trabalho temáticos Concelho ou freguesia Aprofundam temas (idosos, infância, emprego, habitação)

Instrumentos centrais de planeamento da Rede Social:

  1. Diagnóstico social: retrato dos problemas, das necessidades e dos recursos do concelho.
  2. Plano de Desenvolvimento Social (PDS): define prioridades, objetivos e linhas de ação com base no diagnóstico.
  3. Plano de Ação: anual, traduz o PDS em ações, responsáveis e prazos.
  4. Sistema de informação: dados partilhados para acompanhar e avaliar.

O técnico de animação e mediação pode integrar uma entidade parceira do CLAS, participar em grupos de trabalho e levar ao diagnóstico a voz da comunidade. As regras exatas de composição e funcionamento estão no decreto-lei e no regulamento interno de cada CLAS.

Outras redes e estruturas

Competências do técnico na articulação

Competência O que significa na prática
Conhecer o território Saber quem faz o quê, onde e com que recursos
Comunicar com clareza Apresentar casos e propostas de forma breve e objetiva
Respeitar mandatos Reconhecer o que cada entidade pode e não pode fazer
Cumprir a partilha Fazer o que se combinou, no prazo
Gerir conflitos Mediar divergências, procurar interesses comuns
Proteger a informação Partilhar só o necessário e com base na lei

Identificar e mobilizar parcerias: método

  1. Definir o objetivo comum: o que se quer alcançar e para quem.
  2. Mapear os atores: quem tem recursos, competências, poder de decisão ou proximidade com o público.
  3. Escolher os parceiros pela sua complementaridade (e não só por já os conhecer).
  4. Fazer o primeiro contacto com proposta concreta: o que se pede, o que se oferece, em quanto tempo.
  5. Formalizar (protocolo ou acordo) quando há compromisso duradouro, com papéis, prazos, responsáveis e forma de saída.
  6. Operar: reuniões curtas, registo de decisões, comunicação regular.
  7. Avaliar em conjunto e reconhecer o contributo de cada parceiro.

Matriz de atores

Ator Interesse Recurso que traz Risco ou limite
Município Cumprir competências sociais Financiamento, espaços, técnicos Mudanças de prioridades políticas
Escola Sucesso e presença dos alunos Conhecimento das famílias, instalações Tempo limitado dos professores
Centro de saúde Prevenção, acompanhamento Profissionais de saúde Sobrecarga de agenda
IPSS Cumprir a missão Equipas, equipamentos Dependência de financiamento
Empresa local Responsabilidade social e imagem Emprego, patrocínios Interesse nem sempre estável
Comunidade Resolver problemas próprios Conhecimento, voluntariado Participação irregular

Exemplo resolvido · Construir uma parceria para um projeto de apoio a idosos isolados

Objetivo: reduzir o isolamento de idosos numa freguesia rural através de visitas e atividades.

  1. Atores: junta de freguesia, centro de saúde, IPSS com apoio domiciliário, escola (voluntariado intergeracional), associação de reformados, GNR/PSP para a segurança.
  2. Papéis propostos: junta cede espaço e transporte; IPSS indica idosos sinalizados e forma voluntários; centro de saúde faz rastreios; escola envia turmas ao projeto; associação dinamiza atividades.
  3. Formalização: protocolo de colaboração com duração de um ano, um coordenador e reuniões trimestrais.
  4. Riscos: a sobrecarga de uma só entidade, a falta de transporte, a proteção de dados dos idosos.
  5. Medidas: calendário partilhado, formação de voluntários e termo de confidencialidade.

18. Mapear os problemas e as potencialidades da comunidade

Diagnóstico comunitário

Para propor, mobilizar ou encaminhar com rigor, é preciso conhecer a comunidade. O diagnóstico identifica os problemas, as necessidades, as potencialidades e os recursos de um território, e envolve as pessoas que lá vivem. Um bom diagnóstico não é um relatório que fica na gaveta: é a base do planeamento, da candidatura e da avaliação posteriores.

Fontes de informação

Tipo Exemplos
Dados estatísticos Recenseamentos (Censos), INE, PORDATA, indicadores municipais
Dados de serviços Respostas sociais existentes (Carta Social), registos das escolas, dos centros de saúde, da ação social
Documentos de planeamento Diagnóstico social e PDS da Rede Social, estratégia local de habitação, planos municipais
Observação direta Passeios pelo território, observação de espaços, equipamentos e comportamentos
Conversas e consultas Entrevistas, grupos de discussão, inquéritos, assembleias

Dimensões a mapear

  1. Demografia: idade, dependência, famílias, migrações.
  2. Rendimento e emprego: desemprego, precariedade, pobreza.
  3. Habitação e ambiente: qualidade do edificado, transportes, espaços públicos.
  4. Saúde e educação: cobertura, abandono escolar, isolamento.
  5. Respostas e equipamentos: o que existe, a quem se destina, onde há lacunas.
  6. Redes sociais e associativas: coletividades, voluntariado, líderes informais.

Problemas e potencialidades

Mapear só problemas dá uma visão deficitária e desmobilizadora. A abordagem centrada nos ativos (ou das potencialidades) pergunta também: o que a comunidade já tem? Pessoas com saberes, espaços subutilizados, associações com tradição, empresas com boa vontade, património cultural. O objetivo é partir do que existe para construir respostas, em vez de importar soluções.

Aspeto Problemas (necessidades) Potencialidades (ativos)
Perguntas O que falta? O que está mal? O que temos? O que sabemos fazer?
Exemplos Isolamento de idosos, falta de transporte Associação de reformados ativa, junta com viatura, escola disponível
Risco Estigmatizar a comunidade Ignorar problemas reais

Ferramentas

Ferramenta Para quê
Análise SWOT (FOFA/DAFO) Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças do território ou do projeto
Árvore de problemas Ligar causas e efeitos de um problema central
Mapa de recursos e atores Registar entidades, pessoas e espaços da comunidade
Mapa de risco e proteção Ver onde se concentram fatores de vulnerabilidade e de resiliência
Entrevistas e grupos de discussão Ouvir pessoas e perceber como vivem os problemas
Caminhada exploratória Observar o território com moradores
Matriz de priorização Escolher problemas por gravidade, urgência e viabilidade

Priorizar

Nem tudo se resolve ao mesmo tempo. Critérios habituais:

  1. Gravidade (quantas pessoas, que impacto).
  2. Urgência (o que piora se esperarmos).
  3. Viabilidade (recursos e competências disponíveis).
  4. Impacto (que mudança se espera).
  5. Aceitação da comunidade (as pessoas veem isto como prioridade?).

Exemplo resolvido · Mapear uma freguesia urbana

Situação. Numa freguesia urbana com muitos edifícios antigos, o técnico faz um diagnóstico rápido.

Dimensão Problemas encontrados Potencialidades
Demografia Muitos idosos a viver sós Mercearia e café como pontos de encontro
Habitação Degradação, rendas altas Associação de moradores organizada
Educação Abandono precoce em alguns bairros Escola com projetos de tutoria
Emprego Desemprego de longa duração Comércio local disponível para estágios
Saúde Dificuldade em marcar consultas Unidade de saúde com enfermeira comunitária

Priorização. Usando gravidade, urgência e viabilidade, a equipa escolhe duas prioridades: (1) isolamento de idosos, porque a rede de apoio já existe e tem viabilidade alta; (2) tutoria contra o abandono escolar, porque a escola já tem o projeto e só precisa de voluntários.

Resultado. Um plano com dois projetos, parceiros, responsáveis e indicadores.

Devolver à comunidade

Terminado o diagnóstico, devolve-se o resultado às pessoas, numa linguagem clara e em formatos acessíveis (sessão pública, cartaz, conversa informal). Quem foi ouvido tem de ver o que mudou com o que disse. Sem devolução, a confiança perde-se.

19. Comunicação, diálogo comunitário e conduta profissional

O critério de desempenho deste referencial pede que se facilite a comunicação e o diálogo comunitário, valorizando o contributo de cada pessoa para o bem-estar de todos. Isso exige técnicas e atitudes.

Competência O que é Como se mostra
Escuta ativa Ouvir para compreender, sem interromper nem julgar Contacto visual, silêncio respeitoso, reformular ("Se percebi bem, o que me está a dizer é...")
Empatia Perceber a perspetiva e o sentimento do outro Reconhecer a emoção sem a dramatizar nem a desvalorizar
Assertividade Exprimir necessidades, limites e opiniões com respeito Falar na primeira pessoa, dizer "não" sem agredir
Linguagem acessível Adequar o discurso a quem ouve Evitar siglas e jargão, confirmar a compreensão
Mediação Facilitar o diálogo entre partes em tensão Dar a palavra a todos, focar interesses e não posições

Respeito pela diversidade e imparcialidade

As comunidades são diversas em idade, género, origem, religião, deficiência, orientação sexual e condição social. O técnico:

Alinhar as respostas institucionais com as necessidades

O terceiro critério de desempenho pede que se promova o alinhamento das respostas institucionais com as necessidades dos destinatários. Na prática, é um ciclo de três perguntas:

  1. O que precisam as pessoas? (diagnóstico, escuta)
  2. O que oferecem as instituições? (serviços, horários, regras de acesso)
  3. Onde há desencontro? (lacunas, sobreposições, barreiras de acesso)

Quando há desencontro, o técnico leva a informação a quem pode ajustar (direção, parceiros, CLAS) e propõe alterações concretas: um horário mais flexível, uma sessão de esclarecimento no bairro, um impresso mais simples, um transporte.

Atitudes e valores profissionais

Atitude Significado Exemplo
Responsabilidade pelas suas ações Assumir as consequências do que se faz e do que se omite Cumprir prazos; reconhecer um erro e corrigi-lo
Autonomia no âmbito das suas funções Decidir dentro do seu mandato, sem esperar ordens para tudo, nem ultrapassá-lo Resolver uma dúvida simples; escalar um caso complexo
Conduta profissional Ética, postura, pontualidade, sigilo Não comentar casos fora do contexto de trabalho
Cooperação com a equipa Partilhar informação e tarefas Reunião de equipa, passagem de turno
Empatia Compreender o outro Reconhecer a ansiedade de quem espera numa fila
Escuta ativa Ouvir antes de propor Perguntar antes de sugerir
Assertividade Dizer o que é preciso, com respeito Recusar uma tarefa fora das suas funções
Orientação para o resultado Focar-se no efeito na vida das pessoas Medir o que mudou, não só o que se fez
Imparcialidade Tratar com equidade Aplicar o mesmo critério a todos os candidatos
Respeito pela diversidade Valorizar a diferença Adaptar a atividade a quem tem deficiência
Respeito pelas regras e normas definidas Cumprir regulamentos, procedimentos e a lei Seguir o protocolo de sinalização

Sigilo e proteção de dados

O técnico recolhe e conhece dados sensíveis (saúde, rendimentos, situação familiar). O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a lei nacional que o executa impõem regras: recolher só o necessário, informar a pessoa sobre a finalidade, guardar em segurança, partilhar apenas com quem tem base legal ou consentimento, e eliminar quando já não é preciso. O dever de sigilo profissional mantém-se mesmo depois de deixar de acompanhar a pessoa. O sigilo cede apenas perante situações que a lei impõe comunicar, como o perigo para crianças.

Exemplo resolvido · Mediar um conflito numa reunião de moradores

Situação. Numa reunião de moradores sobre o uso de um espaço comunitário, duas associações discutem acaloradamente quem tem prioridade.

  1. Parar e acalmar: reconhecer a tensão e propor regras de diálogo (um de cada vez, tempo limitado).
  2. Escutar cada parte e reformular o que ouviu, separando posições ("o espaço é nosso") de interesses ("precisamos de um local fixo para o apoio às famílias").
  3. Procurar interesses comuns: ambas precisam de espaço em horários diferentes.
  4. Gerar opções: calendário partilhado, rotação por semana, responsabilidade comum pela limpeza.
  5. Registar o acordo e agendar uma revisão ao fim de dois meses.
  6. Imparcialidade: o técnico não toma partido, facilita.

20. Do problema à resposta: procedimento integrado

Os capítulos anteriores deram o mapa. Este capítulo junta tudo num procedimento que podes usar em qualquer caso, desde uma pergunta de um utente até um projeto comunitário.

Os sete passos

  1. Acolher e escutar: ouvir a pessoa ou o grupo; perceber o problema e as expectativas.
  2. Enquadrar: identificar a área de política (saúde, educação, justiça, segurança social, habitação, emprego, migrações) e o direito em causa.
  3. Mapear: que serviços, organismos e equipamentos existem no território, e para quem.
  4. Escolher a resposta: a que melhor se ajusta à necessidade, às preferências e às condições de acesso.
  5. Articular: contactar os parceiros, preparar o encaminhamento, evitar duplicações.
  6. Acompanhar: confirmar que o contacto aconteceu e que a resposta funciona.
  7. Avaliar e aprender: registar o que correu bem ou mal, e levar o que se aprendeu ao CLAS ou à equipa.

Checklist de encaminhamento

Pergunta Sim Não
A pessoa compreendeu o que vai acontecer? Avançar Explicar de novo, em linguagem simples
Sei qual é o organismo competente? Avançar Confirmar com um colega ou no portal oficial
Tenho a documentação necessária? Avançar Listar o que falta e quem pode ajudar
A pessoa consentiu a partilha de dados? Avançar Pedir consentimento ou ver base legal
Há urgência ou risco para alguém? Acionar o procedimento de emergência Continuar o fluxo normal
Combinei um contacto de seguimento? Registar a data Combinar antes de terminar

Exemplo resolvido · Caso completo

Situação. O Sr. Mário, 58 anos, perdeu o emprego há seis meses, vive sozinho num quarto arrendado e tem dívidas de renda. Mostra-se desanimado e já não sai de casa.

Passo Resolução
1. Acolher Conversa tranquila, sem pressas; reconhecer a vergonha de pedir ajuda
2. Enquadrar Emprego (desemprego de longa duração), segurança social (insuficiência de recursos), habitação (risco de perder o quarto), saúde (sinais de isolamento e desânimo)
3. Mapear Serviço público de emprego, atendimento social do município, Segurança Social (prestações), unidade de saúde (apoio psicológico), IPSS com apoio alimentar
4. Escolher Prioridade imediata: habitação e rendimento (atendimento social); em paralelo, saúde e emprego
5. Articular Contacto com o atendimento social do município e marcação de consulta no centro de saúde; informação sobre o Centro Qualifica
6. Acompanhar Chamada de seguimento ao fim de uma semana; acompanhar a ida ao atendimento
7. Avaliar Nota de caso, melhorias a propor (informação mais clara sobre apoios à renda)

Atitudes em jogo: empatia, escuta ativa, respeito pela diversidade, responsabilidade, sigilo, cooperação com a equipa, orientação para o resultado.

Erros comuns

Glossário

Síntese

O desenvolvimento sustentável equilibra as dimensões económica, social e ambiental e traduz-se nos 17 ODS da Agenda 2030, que servem de linguagem comum para planear e avaliar projetos. A economia social (cooperativas, mutualidades, misericórdias, fundações, IPSS, associações e subsetores comunitário e autogestionário), enquadrada pela Lei de Bases da Economia Social, e a economia solidária formam o terceiro setor, plural e multidimensional, e é nos seus projetos que se relacionam os ODS com a ação concreta, ligando-os a metas, indicadores e à sustentabilidade. O Estado social assume a função de proteger, promover direitos e corrigir desigualdades, com base na Constituição, e as políticas sociais (saúde, educação, justiça, segurança social, habitação, emprego, migrações e integração) concretizam-se em organismos, serviços e equipamentos dirigidos a destinatários específicos. O enquadramento legal e institucional é multinível (europeu, nacional, regional, intermunicipal, municipal e de freguesia) e a descentralização leva cada vez mais competências para o município. Nenhuma política funciona isolada: as parcerias e a articulação institucional, de que a Rede Social (CLAS, núcleo executivo, diagnóstico social e PDS) é o exemplo mais estruturado, ligam serviços e comunidade. O técnico mapeia problemas e potencialidades, escuta, medeia, encaminha e acompanha, com responsabilidade, autonomia, conduta profissional, cooperação, empatia, escuta ativa, assertividade, orientação para o resultado, imparcialidade, respeito pela diversidade e pelas normas. Sempre que precisar de um valor, um prazo ou uma condição de acesso, consulta o diploma em vigor e a entidade competente.

Exercícios resolvidos

1. Uma associação cria uma lavandaria solidária que emprega pessoas com deficiência e serve famílias carenciadas. A que ODS responde e porquê?

Resolução: diretos, ODS 8 (trabalho digno para pessoas com deficiência), ODS 10 (reduzir desigualdades) e ODS 1 (apoio a famílias carenciadas); indireto, ODS 17 se houver parcerias com a segurança social ou com empresas. Evidência: n.º de postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência e n.º de famílias servidas.

2. Classifica como economia social, economia solidária ou mercado: (a) misericórdia com lar; (b) banco de tempo informal; (c) cadeia privada de lares com distribuição de dividendos; (d) cooperativa de habitação.

Resolução: (a) economia social; (b) economia solidária; (c) mercado; (d) economia social (cooperativa).

3. Explica a diferença entre o sistema previdencial e o sistema de proteção social de cidadania.

Resolução: o previdencial está ligado ao trabalho e financia-se por contribuições, substituindo rendimentos perdidos (desemprego, doença, velhice); o de cidadania aplica-se aos cidadãos, com extensão a não nacionais nas condições previstas na lei, financia-se por impostos e inclui a ação social, a solidariedade (como o RSI) e a proteção familiar.

4. Quais são as duas componentes do RSI e porque é que isso importa para o técnico?

Resolução: a prestação pecuniária e o programa de inserção. Importa porque o apoio é um percurso, com contrato e acompanhamento, e o técnico ajuda a pessoa a cumprir as ações acordadas.

5. Um adolescente de 14 anos, em casa de uma tia, diz que é obrigado a trabalhar e não vai à escola. Quem intervém e por que ordem?

Resolução: o técnico escuta sem interrogar, informa a direção da instituição e a escola, e sinaliza à CPCJ da área (ou ao Ministério Público, se for o caso e conforme o procedimento da instituição). Em perigo iminente, 112. Tratar-se-ia de uma criança ou jovem em perigo (Lei n.º 147/99).

6. O que é o CLAS e que dois instrumentos aprova?

Resolução: o Conselho Local de Ação Social é o órgão de parceria da Rede Social ao nível do concelho. Aprova o diagnóstico social e o Plano de Desenvolvimento Social, entre outras competências previstas no decreto-lei e no regulamento interno.

7. Indica três diferenças entre mapear só problemas e mapear também potencialidades.

Resolução: (1) pergunta-se "o que temos" e não só "o que falta"; (2) as soluções partem de recursos locais; (3) evita-se estigmatizar a comunidade e promove-se a participação.

8. Um utente pede que não partilhes a sua situação de saúde com o município. Podes encaminhar o caso para o apoio da câmara?

Resolução: só com consentimento da pessoa ou base legal. Explicas o que seria partilhado e para quê, e respeitas a decisão. Se houver perigo para terceiros (uma criança, por exemplo), aplica-se o dever de comunicar previsto na lei.

9. Duas IPSS oferecem apoio alimentar ao mesmo bairro e deixam outro sem resposta. Como atuas?

Resolução: levas o caso ao CLAS ou ao grupo temático, apresentas dados do diagnóstico (onde estão as famílias), propões partilha de territórios e articulação (lista única de sinalização) e registas o acordo.

10. Qual é a diferença entre atividade e resultado? Dá um exemplo.

Resolução: atividade é o que se faz (realizar 12 sessões de português para migrantes); resultado é a mudança que produz (30 adultos passaram a conseguir tratar de assuntos básicos em português). A avaliação deve medir resultados.

11. A mãe da Rita, de 9 anos, diz que não consegue pagar a refeição escolar. A quem encaminhas e que direito está em causa?

Resolução: encaminhas para a escola (serviços de ação social escolar), eventualmente para o atendimento social do município. Está em causa o direito à educação em condições de igualdade (CRP, arts. 73.º e 74.º) e a ação social escolar. Confirmas condições de acesso na escola.

12. Em que sentido é a descentralização relevante para o teu trabalho diário?

Resolução: o município assume competências na ação social (atendimento, apoios eventuais, acompanhamento), na educação e noutras áreas; o balcão municipal é muitas vezes a primeira porta, e o técnico deve conhecer o regulamento local e o serviço responsável.