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UC · Unidade de Competência · UC03492

Sebenta · Notificar as reações adversas a medicamentos, farmacovigilância (UC03492)

Do medicamento aprovado à suspeita reportada, RAM, Portal RAM e gestão do risco
25h · 2.25 pontos crédito Curso: T. Auxiliar de Farmácia ↗ Referencial oficial SNQ
Índice

Introdução

Um medicamento nunca fica "acabado" no dia em que é aprovado. A partir do momento em que chega à farmácia e é usado por milhares ou milhões de pessoas, começa uma segunda fase de conhecimento: a farmacovigilância. É a ciência e o conjunto de atividades que detetam, avaliam, compreendem e previnem reações adversas e outros problemas relacionados com medicamentos, ao longo de todo o seu ciclo de vida.

Esta sebenta acompanha o percurso completo: desde o ciclo de vida do medicamento e as autoridades competentes, passando pelos documentos informativos e pelo triângulo negro de monitorização adicional, até à definição e classificação de uma Reação Adversa a Medicamento (RAM), aos modelos de farmacovigilância ativa e passiva, à Notificação Espontânea através do Portal RAM do Sistema Nacional de Farmacovigilância, à deteção de sinal, ao Plano de Gestão de Risco e aos Estudos de Segurança Pós-autorização (PASS), terminando na avaliação da gestão de riscos, na classificação da causalidade e nas boas práticas e ética profissional.

Objetivos de aprendizagem (referencial): sintetizar os princípios, modelos, sistemas e procedimentos de farmacovigilância ativa e passiva; identificar as principais reações adversas a medicamentos e os efeitos indesejáveis de medicamentos; avaliar a gestão de riscos; e aplicar os princípios subjacentes à gestão da qualidade da farmacovigilância. Tudo isto garantindo o cumprimento das normas, dos procedimentos e dos requisitos estabelecidos, reportando as reações adversas e os efeitos indesejáveis de medicamentos e assegurando a segurança, o bem-estar e a saúde do utente.

O técnico auxiliar de farmácia não decide sozinho o destino de um medicamento, mas é, muitas vezes, quem primeiro ouve um utente descrever um sintoma novo depois de começar um tratamento. Saber reconhecer, registar e encaminhar essa informação é uma competência profissional tão real como qualquer outra no balcão.

1. O que é a farmacovigilância e porque importa

A farmacovigilância é definida como a ciência e as atividades relacionadas com a deteção, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou de qualquer outro problema relacionado com medicamentos. Aplica-se a todos os medicamentos comercializados, com ou sem receita médica, incluindo genéricos, biológicos e biossimilares.

A razão de existir da farmacovigilância é simples de enunciar e difícil de contornar: os ensaios clínicos, por mais bem desenhados que sejam, testam um medicamento num número limitado de pessoas (tipicamente milhares), durante um período de tempo limitado, e numa população selecionada segundo critérios rígidos. Reações raras (por exemplo, uma em cada 50 mil pessoas) ou reações que só aparecem ao fim de anos de uso, ou em populações não testadas nos ensaios (grávidas, idosos com múltiplas doenças, crianças), só se tornam visíveis quando o medicamento é usado à escala real, por milhões de pessoas, durante anos. É essa lacuna que a farmacovigilância vem preencher.

Um medicamento pode ser testado em 5.000 pessoas antes da aprovação e revelar-se seguro nesse universo. Se uma reação grave ocorrer apenas em 1 em cada 20.000 utilizadores, é matematicamente pouco provável que apareça nos ensaios clínicos. Só depois de o medicamento ser usado por centenas de milhares de doentes reais é que essa reação rara tem hipótese estatística de ser detetada, e só é detetada se alguém a notificar.

A importância da farmacovigilância para a atividade profissional do técnico auxiliar de farmácia está diretamente ligada a três critérios de desempenho desta UC: garantir o cumprimento das normas, dos procedimentos e dos requisitos estabelecidos, reportar as reações adversas e os efeitos indesejáveis de medicamentos e, acima de tudo, assegurar a segurança, o bem-estar e a saúde do utente. Nenhum destes três objetivos se cumpre sem uma cultura de notificação ativa.

A farmacovigilância só é tão forte quanto o número e a qualidade das notificações que recebe. Um sistema com autoridades competentes e portais eletrónicos excelentes, mas sem profissionais e cidadãos a notificar, não deteta nada.

2. O ciclo de vida do medicamento e as autoridades competentes

Para perceber onde encaixa a farmacovigilância, é preciso conhecer o percurso completo de um medicamento, o seu ciclo de vida:

  1. I&D (Investigação e Desenvolvimento): descoberta e caracterização inicial de uma substância com potencial terapêutico.
  2. Ensaios Clínicos: testes faseados em seres humanos, para avaliar eficácia e segurança antes da aprovação.
  3. AIM (Autorização de Introdução no Mercado): decisão formal da autoridade competente que permite a comercialização do medicamento.
  4. Fabrico e Distribuição: produção industrial e logística até chegar às farmácias e outros pontos de dispensa.
  5. Prescrição e Dispensa: o médico (ou, nos casos aplicáveis, outro profissional habilitado) prescreve, e a farmácia dispensa o medicamento ao doente.
  6. Utilização e Consumo: o doente toma efetivamente o medicamento; é nesta fase que surge a esmagadora maioria das reações adversas detetadas em contexto real.

A farmacovigilância acompanha todas as fases, mas intensifica-se claramente a partir da fase de utilização e consumo, quando o medicamento deixa de estar sob observação controlada e passa a ser usado por uma população muito mais vasta e diversa do que a dos ensaios clínicos.

As autoridades competentes do medicamento

Autoridade Nível Papel principal
INFARMED, I.P. Nacional (Portugal) Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde; coordena o Sistema Nacional de Farmacovigilância
EMA (Agência Europeia de Medicamentos) União Europeia Avaliação científica e vigilância à escala europeia (a decisão de autorização centralizada é da Comissão Europeia); gere a base de dados EudraVigilance; o seu comité PRAC avalia os sinais e riscos de segurança
OMS, Uppsala Monitoring Centre (UMC) Internacional Centro colaborador da OMS que gere a base de dados mundial de notificações (VigiBase) do Programa Internacional de Monitorização de Medicamentos

O INFARMED é o interlocutor de referência em Portugal: autoriza medicamentos, acompanha a sua segurança ao longo da comercialização e pode, com base em evidência suficiente, atualizar informação, restringir indicações, suspender ou retirar um medicamento do mercado nacional. Trabalha em rede com a EMA e com autoridades de outros países, partilhando sinais de segurança detetados em qualquer ponto da rede.

No espaço europeu, o PRAC (Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância da EMA) analisa os sinais de segurança, os relatórios periódicos de segurança e os Planos de Gestão do Risco, e emite recomendações que depois se aplicam em todos os Estados-Membros.

A legislação de suporte à farmacovigilância

Diploma O que estabelece
Decreto-Lei n.º 176/2006 (Estatuto do Medicamento) regime jurídico dos medicamentos de uso humano em Portugal, com um capítulo próprio dedicado à farmacovigilância e as definições de reação adversa, reação adversa grave e inesperada
Diretiva 2010/84/UE e Regulamento (UE) n.º 1235/2010 reforma europeia da farmacovigilância: nova definição de reação adversa, notificação direta pelos doentes, monitorização adicional (triângulo negro), criação do PRAC
Decreto-Lei n.º 20/2013 altera o DL 176/2006 e transpõe a Diretiva 2010/84/UE para o direito português
Regulamento de Execução (UE) n.º 520/2012 e Boas Práticas de Farmacovigilância (GVP) da EMA regras práticas das atividades de farmacovigilância (sistemas, deteção de sinal, relatórios)

Os titulares de AIM (as empresas farmacêuticas) têm obrigações legais próprias: registar todas as suspeitas de reações adversas de que tenham conhecimento, enviar à base de dados europeia EudraVigilance as graves no prazo de 15 dias e as não graves no prazo de 90 dias, manter um Plano de Gestão do Risco e submeter Relatórios Periódicos de Segurança (PSUR).

3. Documentos informativos do medicamento

Cada medicamento comercializado é acompanhado de documentos que suportam a sua utilização segura e informada:

Estes documentos são a régua com que se mede se uma reação relatada por um utente já é conhecida (esperada) ou se é uma reação inesperada, ou seja, não descrita nesses documentos. Comparar o sintoma relatado com a secção de efeitos indesejáveis do folheto ou do RCM é, na prática, o primeiro gesto técnico de qualquer avaliação de suspeita de RAM.

Um utente relata "comichão ligeira" depois de tomar um anti-histamínico. Consultando o folheto, essa reação está descrita como "pouco frequente". É uma RAM não grave e esperada: notifica-se na mesma, mas não tem a mesma prioridade de análise que uma reação não descrita.

Os documentos informativos não são estáticos: são atualizados sempre que a farmacovigilância confirma novos sinais de segurança suficientemente sólidos, o que fecha o ciclo entre a notificação individual e a informação disponibilizada a todos os profissionais e doentes no futuro.

4. O triângulo negro invertido e a monitorização adicional

Alguns medicamentos apresentam, no RCM e no folheto informativo, um símbolo de triângulo negro invertido (▼), acompanhado da frase "Este medicamento está sujeito a monitorização adicional". Foi introduzido pela legislação europeia (Regulamento (UE) n.º 1235/2010) e a EMA publica e atualiza a lista europeia destes medicamentos. Identifica medicamentos sob vigilância reforçada, nomeadamente:

O triângulo negro invertido não significa que o medicamento seja mais perigoso do que os restantes. Significa que se pede vigilância mais atenta e uma notificação ainda mais ativa de qualquer suspeita de reação adversa, precisamente para acumular dados de segurança mais depressa.

Com o tempo (em regra, ao fim de cinco anos, ou quando deixam de se verificar as condições que o justificaram), e à medida que se acumulam dados suficientes de utilização real, um medicamento pode deixar de estar sujeito a monitorização adicional e perder o triângulo negro dos seus documentos. Cada notificação recebida sobre um medicamento com este símbolo tem, por isso, um peso adicional no sistema de vigilância.

5. Reação Adversa a Medicamento (RAM): definição e classificação

Uma Reação Adversa a Medicamento (RAM) é, na definição legal em vigor (Diretiva 2010/84/UE, transposta pelo Decreto-Lei n.º 20/2013), uma reação nociva e não intencional a um medicamento. A definição antiga exigia que a reação surgisse "com as doses normalmente utilizadas"; a atual deixou cair essa condição. Por isso, uma RAM tanto pode surgir no uso conforme a AIM como fora dos termos da AIM: uso fora das indicações aprovadas (off-label), sobredosagem, uso indevido, abuso, erro de medicação ou exposição ocupacional a um medicamento.

No folheto informativo, as RAM aparecem na secção "Efeitos indesejáveis": um efeito indesejável já descrito no folheto continua a ser uma RAM (esperada) e também pode ser notificado.

Identificar as principais reações adversas a medicamentos e os efeitos indesejáveis de medicamentos exige dominar dois eixos de classificação, que são independentes um do outro:

Eixo 1: gravidade

Classificação Critério
RAM grave resulta em morte, coloca a vida em risco, exige hospitalização ou o prolongamento de uma hospitalização já em curso, provoca incapacidade significativa ou persistente, origina uma anomalia congénita, ou constitui outra situação clinicamente importante (por exemplo, uma reação que exigiu intervenção para evitar um destes desfechos)
RAM não grave qualquer reação adversa que não cumpra nenhum dos critérios de gravidade anteriores

Eixo 2: imprevisibilidade

Classificação Critério
RAM esperada a natureza, gravidade, intensidade e consequências da reação são compatíveis com o descrito no RCM (e, por isso, no folheto informativo)
RAM inesperada a natureza, gravidade, intensidade ou consequências da reação não são compatíveis com o descrito no RCM

O documento de referência legal para decidir se uma RAM é inesperada é o RCM. O folheto informativo, que traduz o RCM para o doente, serve de apoio rápido ao balcão.

Exemplo resolvido · Classificar uma suspeita de RAM

Situação: um utente é hospitalizado depois de desenvolver uma reação alérgica grave a um antibiótico, uma reação que não consta do folheto informativo nem do RCM desse medicamento.

Passo 1, verificar a gravidade: a reação exigiu hospitalização, cumpre um dos critérios de gravidade. Conclusão: RAM grave.

Passo 2, verificar a imprevisibilidade: consultando o RCM e o folheto informativo, a reação não está descrita. Conclusão: RAM inesperada.

Passo 3, classificação final: trata-se de uma RAM grave e inesperada, a combinação de maior prioridade para notificação e análise, precisamente porque junta um desfecho sério a informação nova para o sistema.

Todas as combinações se notificam, mas as RAM graves e inesperadas recebem prioridade de análise por parte do Sistema Nacional de Farmacovigilância, porque representam o maior potencial de revelar um problema de segurança ainda não conhecido.

6. Exemplos de reações adversas

Reconhecer padrões de reações típicas associadas a diferentes classes de medicamentos ajuda o técnico auxiliar de farmácia a "desconfiar" mais depressa perante uma queixa do utente:

Distinguir os tipos de reações adversas

A classificação de Rawlins e Thompson (1977) distinguia dois grandes tipos, A e B; mais tarde foi alargada com os tipos C a F:

Tipo Característica Exemplo
A (aumentada) resulta do efeito farmacológico conhecido, depende da dose, é previsível e frequente hemorragia com anticoagulantes, hipoglicemia com antidiabéticos
B (bizarra) não depende da dose nem do efeito farmacológico, é imprevisível, rara e muitas vezes grave anafilaxia a uma penicilina, síndrome de Stevens-Johnson
C (crónica) associada ao uso prolongado supressão suprarrenal com corticosteroides
D (retardada) surge muito tempo depois da exposição efeitos teratogénicos, carcinogénese
E (fim de uso) surge quando se interrompe o medicamento síndrome de abstinência de benzodiazepinas
F (falha) falência terapêutica inesperada perda de eficácia de um contracetivo por interação

Vários utentes a queixarem-se de um sintoma leve e recorrente com o mesmo medicamento (por exemplo, tonturas persistentes) não devem ser ignorados isoladamente: em conjunto, podem ser as primeiras peças de um sinal de segurança.

7. Farmacovigilância ativa e passiva

Sintetizar os princípios, modelos, sistemas e procedimentos de farmacovigilância ativa e passiva é uma das competências centrais desta UC. Os dois modelos coexistem e complementam-se.

Farmacovigilância passiva

Assenta na Notificação Espontânea (NE): alguém que observa ou suspeita de uma reação adversa comunica-a, por iniciativa própria, ao sistema de farmacovigilância. É o modelo mais usado em todo o mundo, o de menor custo direto, mas depende inteiramente da vontade e da perceção de quem está em contacto com o doente. É especialmente eficaz a detetar reações raras, que dificilmente apareceriam num estudo planeado com um número limitado de participantes.

Farmacovigilância ativa

Procura sistematicamente informação, em vez de esperar que alguém notifique. Inclui, entre outros:

Característica Farmacovigilância passiva Farmacovigilância ativa
Iniciativa da recolha de quem observa a reação do sistema, promotor ou autoridade
Custo baixo mais elevado
Ponto forte deteta reações raras e inesperadas mede frequências e confirma riscos com maior rigor
Exemplo Notificação Espontânea via Portal RAM Estudos PASS, monitorização intensiva

Um novo medicamento oncológico é aprovado com um triângulo negro. Além de todas as notificações espontâneas recebidas (farmacovigilância passiva), a autoridade competente exige à empresa um estudo PASS de cinco anos que acompanha ativamente uma coorte de doentes (farmacovigilância ativa), para confirmar se um risco cardiovascular suspeitado nos ensaios clínicos se confirma na prática real.

8. A notificação espontânea: quem, o quê e como

Quem pode notificar

Em Portugal, a notificação espontânea está aberta a dois grandes grupos:

Além destes, os titulares de AIM (indústria farmacêutica) não fazem notificação espontânea: têm uma obrigação legal de registar e comunicar à EudraVigilance as suspeitas de que tenham conhecimento (15 dias para as graves, 90 dias para as não graves).

Não é preciso ter a certeza científica de que o medicamento causou a reação para notificar. Basta existir uma suspeita razoável. A confirmação, ou não, da causalidade é feita depois, pelos avaliadores.

O que se notifica

Informação mínima para uma notificação útil

  1. Identificação do medicamento suspeito, idealmente com o número de lote.
  2. Descrição da reação observada e da sua evolução no tempo.
  3. Dados relevantes do doente: idade, sexo, e outros medicamentos que estivesse a tomar em simultâneo.
  4. Dados de contacto do notificador, para o caso de a autoridade competente precisar de esclarecimentos adicionais.

Uma notificação incompleta ainda tem valor e deve ser enviada; mas quanto mais completa e precisa for a informação, mais útil é para a análise e para a deteção de sinal.

9. O Portal RAM e o Sistema Nacional de Farmacovigilância

O Sistema Nacional de Farmacovigilância (SNF) é a estrutura portuguesa, coordenada pelo INFARMED, responsável por recolher, avaliar e atuar sobre as suspeitas de reação adversa notificadas em Portugal. É formado pelo INFARMED e por uma rede de Unidades Regionais de Farmacovigilância, sediadas em universidades e hospitais de várias regiões do país. As notificações são encaminhadas para estas unidades, que as validam, pedem informação adicional ao notificador quando necessário e avaliam a causalidade de cada caso. Os casos seguem depois para a base de dados europeia EudraVigilance da EMA, que por sua vez os partilha com a base de dados mundial da OMS (VigiBase, gerida pelo Uppsala Monitoring Centre).

O Portal de notificação de suspeitas de reações adversas a medicamentos (Portal RAM), disponível no sítio do INFARMED, é o canal online preferencial através do qual profissionais de saúde e utentes efetuam as suas notificações ao SNF. Para o utilizar, basta um dispositivo tecnológico com acesso à internet. Quem não o puder usar pode notificar diretamente ao INFARMED ou à Unidade Regional de Farmacovigilância da sua área, por exemplo por telefone ou correio eletrónico.

O INFARMED também gere a vigilância de outros produtos de saúde: os incidentes com dispositivos médicos e os efeitos indesejáveis de produtos cosméticos notificam-se igualmente ao INFARMED, por canais próprios, distintos do Portal RAM.

Exemplo resolvido · Efetuar uma notificação no Portal RAM

Situação: um utente relata, ao balcão da farmácia, que desenvolveu uma erupção cutânea generalizada dois dias depois de iniciar um novo antibiótico, reação que não está descrita no folheto informativo.

Passo 1: aceder ao Portal RAM através de um dispositivo com acesso à internet.

Passo 2: escolher o perfil de notificador adequado (profissional de saúde, seguindo o procedimento interno da farmácia, ou o próprio utente, se preferir notificar diretamente).

Passo 3: preencher a identificação do medicamento suspeito (nome, se possível o lote) e descrever a reação: tipo, data de início, evolução, gravidade.

Passo 4: indicar dados relevantes do doente (idade, sexo, outros medicamentos em uso) para apoiar a análise de causalidade.

Passo 5: submeter a notificação e registar internamente a data e a referência da submissão, para responder a eventuais pedidos de esclarecimento.

Em nenhum destes passos o técnico aconselha o utente a suspender ou a manter o antibiótico: encaminha-o para o farmacêutico ou para o médico prescritor.

Efetuar uma notificação espontânea através dos meios existentes é uma aptidão que se treina na prática, não apenas se descreve na teoria: a melhor forma de a dominar é simular casos reais como este.

10. Deteção de sinal

Um sinal, em farmacovigilância, é uma informação nova, proveniente de uma ou mais fontes, que sugere uma possível relação causal, até então desconhecida ou incompletamente documentada, entre um medicamento e um evento adverso, ou uma alteração relevante de uma relação já conhecida. Um sinal não é uma certeza: é uma hipótese a investigar.

A deteção de sinal, sua definição, metodologias e importância assentam em várias ferramentas complementares:

Na UE, um sinal passa por várias etapas: deteção, validação, análise e priorização, avaliação e recomendação de medidas. Os sinais validados são avaliados pelo PRAC da EMA, cujas recomendações podem levar à alteração do RCM e do folheto em todos os Estados-Membros.

A deteção de sinal é o elo que liga a notificação individual, muitas vezes feita por um único técnico ou utente, a decisões que protegem toda a população: atualização de folhetos informativos, novas advertências no RCM, restrições de uso ou, nos casos mais graves, a suspensão do medicamento.

Sem notificações suficientes não há dados para gerar sinais. Cada notificação, mesmo isolada, é uma peça que pode revelar-se decisiva quando cruzada com outras.

11. Plano de Gestão de Risco e Estudos de Segurança Pós-autorização

O Plano de Gestão de Risco (PGR) é um documento vivo que acompanha um medicamento ao longo de toda a sua comercialização, descrevendo:

Este documento é exigido na submissão de um novo pedido de AIM e não se esgota no momento da aprovação, sendo revisto sempre que surge nova informação relevante, nomeadamente através da deteção de novos sinais. A par do PGR, o titular de AIM submete periodicamente Relatórios Periódicos de Segurança (PSUR), que reavaliam o balanço benefício-risco com os dados acumulados.

Os Estudos de Segurança Pós-autorização (PASS) são estudos realizados depois de o medicamento ter sido autorizado, com o objetivo de:

Um PASS pode ser exigido pela autoridade competente como condição da própria autorização de introdução no mercado ou já depois dela. Quando é imposto, o medicamento passa a estar sujeito a monitorização adicional e a exibir o triângulo negro invertido.

12. Avaliar a gestão de riscos, classificar a causalidade e a qualidade em farmacovigilância

Avaliar a gestão de riscos

Avaliar a gestão de riscos de um medicamento é cruzar, de forma integrada, várias peças de informação já estudadas: o perfil de segurança descrito no PGR, os sinais detetados desde a comercialização e a eficácia das medidas de minimização já em prática, para chegar a um balanço benefício-risco atualizado. As autoridades competentes reavaliam continuamente se o benefício terapêutico continua a justificar os riscos conhecidos, podendo decidir atualizar informação, restringir o uso ou, no limite, suspender o medicamento.

Um medicamento usado por dois milhões de doentes por ano, com cinquenta notificações de uma determinada reação, tem um perfil de risco completamente diferente de outro medicamento usado por apenas duas mil pessoas com as mesmas cinquenta notificações. No primeiro caso, 50 em 2.000.000 dá 0,0025% (1 em cada 40.000 utilizadores); no segundo, 50 em 2.000 dá 2,5% (1 em cada 40). Avaliar a gestão de riscos exige sempre relacionar o número de casos com a exposição real ao medicamento, nunca olhar para o número absoluto isoladamente. Lembra ainda que estas proporções são taxas de notificação, não incidências reais: a subnotificação é muito frequente, pelo que o número verdadeiro de casos é, em regra, superior.

Classificar a causalidade

Depois de recebida, cada suspeita de RAM é avaliada quanto à probabilidade de o medicamento ser efetivamente a causa da reação observada. Em Portugal, as Unidades Regionais de Farmacovigilância usam sobretudo o método de introspeção global com as categorias do sistema OMS-UMC:

O técnico auxiliar de farmácia não classifica a causalidade: essa análise cabe aos avaliadores das Unidades Regionais de Farmacovigilância e do INFARMED. Mas a qualidade e o rigor do registo inicial (datas, doses, outros medicamentos em uso, evolução do quadro clínico) é o que torna essa classificação possível e fiável.

Aplicar os princípios da gestão da qualidade da farmacovigilância

Aplicar os princípios subjacentes à gestão da qualidade da farmacovigilância significa seguir procedimentos normalizados em cada etapa, documentar cuidadosamente cada caso e contribuir para a melhoria contínua do sistema com base nos erros e sinais detetados. Isto sustenta-se em atitudes profissionais concretas: responsabilidade pelas próprias ações e registos, autonomia dentro das funções atribuídas sem ultrapassar competências, rigor e sentido crítico na análise da informação, respeito pela legislação em vigor e pela ética da atividade profissional, e empenho, persistência e resiliência perante casos difíceis ou pouco claros.

Erros comuns

Glossário

Síntese

A farmacovigilância acompanha o medicamento por todo o seu ciclo de vida, mas ganha maior importância a partir da fase de utilização e consumo, quando o número de utilizadores dispara e revela reações que os ensaios clínicos nunca poderiam ver. Uma RAM classifica-se em dois eixos independentes, gravidade e imprevisibilidade, e o triângulo negro invertido assinala medicamentos sob vigilância reforçada. A farmacovigilância passiva (notificação espontânea, aberta a profissionais de saúde e a qualquer cidadão) e a farmacovigilância ativa (estudos PASS, monitorização intensiva) são complementares. O Portal RAM do Sistema Nacional de Farmacovigilância, coordenado pelo INFARMED e apoiado pelas Unidades Regionais de Farmacovigilância, recolhe cada notificação, que alimenta a deteção de sinal, a atualização dos Planos de Gestão de Risco e a classificação da causalidade. Tudo isto assenta em boas práticas, rigor e ética profissional: notificar é uma responsabilidade de cada elo da cadeia do medicamento, incluindo o técnico auxiliar de farmácia.

Exercícios resolvidos

1. Um utente diz que um medicamento comum lhe provocou tonturas ligeiras, já descritas no folheto. Deve notificar-se?

Resolução: sim. Notifica-se sempre, mesmo que a reação seja não grave e esperada. A classificação determina a prioridade de análise, não se a notificação deve ou não ser feita.

2. Que dois eixos de classificação se cruzam para descrever uma RAM, e são independentes ou dependentes um do outro?

Resolução: os eixos são gravidade (grave/não grave) e imprevisibilidade (esperada/inesperada). São independentes: uma reação pode ser não grave e inesperada, ou grave e já conhecida, em qualquer combinação.

3. Um cidadão, sem qualquer formação em saúde, pode notificar uma suspeita de RAM diretamente no Portal RAM?

Resolução: sim. Com a reforma europeia da farmacovigilância (Diretiva 2010/84/UE), o sistema português admite notificações de profissionais de saúde e também diretamente de doentes, familiares e cuidadores, sem necessidade de intermediário.

4. Qual a diferença entre farmacovigilância ativa e passiva? Dá um exemplo de cada.

Resolução: a farmacovigilância passiva depende da iniciativa de quem observa a reação, como a Notificação Espontânea via Portal RAM. A farmacovigilância ativa procura sistematicamente informação, como um Estudo de Segurança Pós-autorização (PASS) ou um programa de monitorização intensiva.

5. O que significa o triângulo negro invertido num folheto informativo, e o que NÃO significa?

Resolução: significa que o medicamento consta da lista europeia de monitorização adicional, uma vigilância reforçada aplicada, por exemplo, a novas substâncias ativas, a biológicos autorizados depois de 2011, a autorizações condicionais ou a medicamentos com estudos de segurança impostos. NÃO significa que o medicamento seja mais perigoso do que os restantes.

6. Que informação mínima deve constar de uma notificação de suspeita de RAM para ser útil?

Resolução: identificação do medicamento suspeito (idealmente com o lote), descrição da reação e da sua evolução, dados relevantes do doente (idade, sexo, outros medicamentos em uso) e dados de contacto do notificador.

7. O que é um sinal em farmacovigilância, e é o mesmo que uma certeza confirmada?

Resolução: um sinal é uma informação nova que sugere uma possível relação causal entre um medicamento e um evento adverso, até então desconhecida ou incompleta. Não é uma certeza confirmada, é uma hipótese que ainda precisa de ser investigada e validada.

8. Dois países registam, cada um, 80 notificações da mesma reação com o mesmo medicamento. No país A, o medicamento é usado por três milhões de doentes por ano; no país B, por apenas seis mil. Calcula a taxa de notificação em cada país e explica por que é que este contexto muda a avaliação do risco.

Resolução: país A: 80 ÷ 3.000.000 = 0,0027% (cerca de 1 em cada 37.500 utilizadores). País B: 80 ÷ 6.000 = 1,33% (1 em cada 75 utilizadores). O mesmo número absoluto corresponde a uma proporção cerca de 500 vezes superior no país B, o que é muito mais preocupante. Avaliar a gestão de riscos exige relacionar o número de notificações com a exposição real ao medicamento; o número absoluto, isolado, não permite qualquer conclusão fiável. Estas são taxas de notificação e não incidências reais, porque nem todas as reações são notificadas.