Sebenta · Coordenar a atividade das equipas de vendas (UC01164)
- Introdução
- 1. O departamento de vendas: organização, funcionamento e o papel do coordenador
- 2. Do plano estratégico ao plano de vendas
- 3. O plano de trabalho semanal e diário; quantificar recursos humanos
- 4. Organizar a equipa: procedimentos internos, deslocações, horários e folgas
- 5. Modelos de liderança
- 6. Motivação e dinamização de equipas
- 7. Comunicação assertiva e gestão de conflitos
- 8. Condução de reuniões e sessões de trabalho
- 9. Legislação laboral: horário, assiduidade, pontualidade e retribuição variável
- 10. Avaliação de desempenho da equipa de vendas
- 11. Segurança, saúde no trabalho, ambiente e qualidade
- Erros comuns
- Glossário
- Síntese
- Exercícios resolvidos
Introdução
Um departamento de vendas não vende sozinho: alguém tem de planear o trabalho, organizar a equipa, orientar o desempenho no dia a dia e colaborar na avaliação de cada vendedor e da equipa como um todo. É essa a função do coordenador ou responsável de vendas, e é o que esta sebenta ensina, do plano estratégico da empresa até à leitura correta de um desvio de resultados.
Vais aprender a transformar um objetivo anual em quotas mensais, a organizar deslocações, horários e folgas sem violar a lei, a escolher um estilo de liderança adequado a cada vendedor, a conduzir reuniões que produzem ações e não só atas, e a avaliar desempenho com rigor, sem cometer o erro mais comum da profissão: culpar o vendedor por um desvio que nasceu do próprio plano.
Objetivos de aprendizagem (referencial): planear e organizar as equipas de vendas; orientar e supervisionar o seu desempenho; e colaborar na avaliação do desempenho dos vendedores e da equipa de vendas, respeitando sempre o plano estratégico da empresa, os procedimentos internos e a legislação laboral aplicável.
Ao longo da sebenta acompanhamos um caso contínuo: a equipa comercial da Distribuidora Vitória, Lda., empresa de material de escritório com quatro vendedores, o coordenador Hugo e um objetivo anual de 960.000 €.
1. O departamento de vendas: organização, funcionamento e o papel do coordenador
A organização e funcionamento do departamento de vendas varia com a dimensão da empresa, mas a estrutura típica é sempre a mesma cadeia: direção comercial (define a estratégia) → coordenador/chefe de equipa (organiza e orienta) → vendedores (executam junto do cliente), apoiados por back-office comercial (encomendas, faturação, apoio administrativo).
O coordenador é a charneira entre a estratégia da empresa e o trabalho concreto de cada vendedor. As suas responsabilidades cobrem três blocos, que são exatamente as três realizações desta UC:
- Planear e organizar a equipa: quotas, plano de trabalho, procedimentos internos, recursos humanos.
- Orientar e supervisionar o desempenho no terreno: acompanhamento, motivação, liderança, reuniões.
- Colaborar na avaliação do desempenho de cada vendedor e da equipa.
Tudo isto é feito respeitando as orientações do plano estratégico da empresa e os objetivos do departamento de vendas: o primeiro critério de desempenho da UC. Um coordenador não define objetivos "a partir do nada"; recebe-os da direção comercial e desdobra-os em algo que a equipa consegue executar.
Na Distribuidora Vitória, o departamento de vendas tem o coordenador Hugo e quatro vendedores: Rui, Sofia, Bruno e Marta, cada um responsável por uma zona geográfica e uma carteira de clientes de dimensão diferente.
2. Do plano estratégico ao plano de vendas
O planeamento de vendas é o processo de traduzir um objetivo estratégico da empresa (crescer X% no ano) num número que cada vendedor sabe que tem de atingir cada mês. Os passos:
- A direção define o objetivo anual do departamento.
- O coordenador desdobra o objetivo em quotas trimestrais e depois mensais.
- As quotas são repartidas por vendedor, proporcionalmente à dimensão da carteira e do território, nunca de forma igual para todos.
Exemplo resolvido: desdobrar o objetivo anual em quotas
O objetivo anual da Distribuidora Vitória é 960.000 €. Dividido pelos quatro trimestres do ano: 960.000 / 4 = 240.000 € por trimestre.
A repartição pelos quatro vendedores segue o peso histórico da carteira de cada um, não uma divisão igual:
| Vendedor | Peso da carteira | Quota trimestral |
|---|---|---|
| Rui | 30% | 72.000 € |
| Sofia | 28% | 67.200 € |
| Bruno | 24% | 57.600 € |
| Marta | 18% | 43.200 € |
| Total | 100% | 240.000 € |
Verificação: 72.000 + 67.200 + 57.600 + 43.200 = 240.000 €. Os pesos somam 100% e as quotas somam o objetivo trimestral: se não somassem, o plano estaria matematicamente errado antes de a equipa dar um único passo.
A quota mensal de cada um é a quota trimestral a dividir por três: Rui 24.000 €, Sofia 22.400 €, Bruno 19.200 €, Marta 14.400 €, num total mensal de 80.000 €.
3. O plano de trabalho semanal e diário; quantificar recursos humanos
O segundo critério de desempenho da UC pede para elaborar o plano de trabalho semanal/diário de acordo com os objetivos definidos, as prioridades e os recursos existentes (reuniões, visitas comerciais, outros). Isto significa transformar a quota mensal em atividade concreta: quantas visitas, a que clientes, com que prioridade.
Método de análise do trabalho
Para saber se uma quota é exequível, o coordenador aplica um método de análise do trabalho: mede quanto tempo e quantas visitas são precisas para gerar um dado volume de vendas naquela zona, e compara com a capacidade real da equipa.
- Taxa de conversão histórica da zona (vendas fechadas / visitas realizadas).
- Tempo médio de deslocação e de atendimento por cliente.
- Capacidade semanal: número de vendedores × horas disponíveis × visitas possíveis por hora de trabalho.
Quando a capacidade não chega para a quota planeada, o problema não se resolve "pedindo mais esforço": resolve-se identificando a necessidade de recursos humanos (o quarto critério de desempenho da UC) e ajustando o plano ou reforçando a equipa.
Exemplo resolvido: quando a quota nasce deficitária
A zona rural do Bruno tinha, até outubro do ano anterior, dois profissionais: o próprio Bruno e um apoio comercial que fazia prospeção e libertava Bruno para fechar negócio. Em novembro o apoio comercial saiu da empresa. Hugo identificou logo a necessidade de o substituir e abriu a vaga, mas o recrutamento atrasou, e a pessoa só entrou em funções em abril, já depois de terminar o trimestre em análise.
Apesar disso, a quota mensal de Bruno para este trimestre foi definida em janeiro como se o apoio comercial já estivesse em funções: 19.200 €. O apoio representava, historicamente, cerca de 25% da capacidade da zona (a prospeção que ele fazia).
A quota realista para Bruno sozinho, sem o apoio, é 19.200 × (1 − 0,25) = 19.200 × 0,75 = 14.400 €.
Este mês, Bruno vendeu 14.400 €. Lidos os dois números lado a lado:
| Referência | Valor | Desvio de Bruno |
|---|---|---|
| Quota original (assumia o apoio) | 19.200 € | −4.800 € (−25,0%) |
| Quota ajustada (realista, só Bruno) | 14.400 € | 0 € (0,0%) |
Bruno cumpriu exatamente o que era possível fazer sozinho. O desvio de −25% face à quota original não é um desvio de desempenho: é um desvio de planeamento, porque a quota nasceu deficitária ao assumir um recurso humano que a coordenação sabia, desde janeiro, que não estava garantido para aquele trimestre. Voltamos a este caso no capítulo 10, onde é o exemplo central da leitura de desvios.
4. Organizar a equipa: procedimentos internos, deslocações, horários e folgas
O terceiro critério de desempenho exige cumprir os procedimentos internos para a organização das equipas de vendas: deslocações, horários, folgas, entre outros. Isto é gestão operacional pura, mas mal feita gera mais atrito do que qualquer objetivo de vendas falhado.
- Mapa de deslocações: quem visita que zona, em que dias, com que meio de transporte. Evita sobreposição de vendedores no mesmo cliente e zonas "esquecidas".
- Horários: muitos vendedores externos trabalham com isenção de horário de trabalho (ver capítulo 9), mas isso não dispensa um plano de disponibilidade partilhado com a equipa.
- Escala de folgas: rotativa e equitativa, publicada com antecedência, para que a cobertura comercial nunca fique a zero.
- Registo e comunicação: qualquer alteração ao plano (uma visita cancelada, uma folga trocada) é registada e comunicada à equipa e ao back-office.
A boa organização destes procedimentos é uma das atitudes avaliadas nesta UC: sentido de organização e responsabilidade pelas suas ações e pelas de terceiros.
5. Modelos de liderança
O referencial pede o conhecimento dos modelos de liderança, tipos e objetivos e a aptidão de utilizar estratégias de liderança de equipas. Não existe "o" estilo certo: existe o estilo certo para cada pessoa e cada momento.
| Estilo | Como atua | Quando funciona melhor |
|---|---|---|
| Autocrático | decide sozinho, dá instruções diretas | crises, prazos apertados, equipa pouco experiente |
| Democrático | envolve a equipa na decisão | equipa madura, decisões estratégicas |
| Liberal (laissez-faire) | delega quase tudo | especialistas muito autónomos |
| Situacional | ajusta o estilo à maturidade e à tarefa de cada colaborador | equipas heterogéneas, como a maioria das de vendas |
A liderança situacional é a mais útil para um coordenador de vendas: um vendedor novo, inseguro na negociação, precisa de instruções claras e acompanhamento próximo; um vendedor experiente e autónomo rende mais com liberdade e um objetivo bem definido. Aplicar o mesmo estilo aos dois é o erro mais comum de coordenadores novos.
Na Distribuidora Vitória, Hugo usa acompanhamento próximo (mais diretivo) com Marta, a vendedora mais recente, e delega mais autonomia a Rui, o vendedor mais experiente da equipa.
6. Motivação e dinamização de equipas
O quinto critério de desempenho pede para aplicar estratégias de motivação e dinamização de indivíduos e equipas de trabalho, de acordo com as suas características. A palavra-chave é "de acordo com as suas características": motivação não é um discurso único para toda a equipa.
- Fatores extrínsecos: comissões, prémios, reconhecimento público, progressão na carreira.
- Fatores intrínsecos: autonomia, sentido de propósito, domínio da função, boas relações na equipa.
Cada vendedor da Distribuidora Vitória responde a estímulos diferentes: Sofia valoriza o reconhecimento público dos bons resultados em reunião; Bruno prefere autonomia e resultados visíveis; Marta, ainda insegura, responde bem a feedback frequente e específico. Um coordenador que só usa prémios em dinheiro perde a maior parte do potencial motivacional da equipa.
Dinamizar a equipa passa também por rituais simples: celebrar uma venda difícil fechada, partilhar boas práticas entre vendedores, e variar o desafio (um concurso mensal, uma meta de equipa) para quebrar a rotina.
7. Comunicação assertiva e gestão de conflitos
Comunicação assertiva é dizer o que é preciso dizer, de forma clara e respeitadora, sem agressividade nem passividade. É a técnica-base para dar feedback de desempenho e para gerir conflitos.
O guião DESC para conversas difíceis
- Descrever o facto concreto e observável (não a intenção nem o caráter).
- Exprimir o efeito ou o sentimento que o facto provoca.
- Sugerir a mudança desejada, de forma específica.
- Consequências, positivas se a mudança acontecer.
Exemplo: em vez de "és desorganizado", dizer "reparei que as últimas três visitas não ficaram registadas no sistema (D); isso deixa-me sem dados para o relatório da equipa (E); a partir de amanhã, regista cada visita no próprio dia (S); assim, o relatório fica completo e conseguimos justificar melhor os recursos da tua zona (C)."
Gestão de conflitos
Conflitos numa equipa de vendas surgem por sobreposição de zonas, comissões percecionadas como injustas, ou choques de estilo. O procedimento:
- Escutar as duas partes, separadamente e depois em conjunto.
- Identificar o interesse por trás da posição (não é "quem tem razão", é "o que cada um precisa").
- Procurar uma solução aceitável para ambos, não uma vitória de um lado.
- Registar o acordo e verificar o seu cumprimento mais tarde.
Conflito não resolvido não desaparece: acumula-se e explode mais tarde, com mais custo.
8. Condução de reuniões e sessões de trabalho
Uma reunião de equipa de vendas mal conduzida é tempo perdido de prospeção. A boa prática:
- Agenda enviada antecipadamente, com os pontos e o tempo previsto para cada um.
- Revisão de indicadores (quotas, taxa de conversão, ticket médio) antes de qualquer discussão qualitativa.
- Ações concretas no fim de cada ponto, com responsável e prazo.
- Ata curta, distribuída no próprio dia, e follow-up na reunião seguinte das ações da anterior.
Exemplo resolvido: ler os indicadores de equipa numa reunião
Na reunião mensal, a equipa apresenta os números do mês: 160 visitas realizadas e 40 vendas fechadas.
Taxa de conversão = vendas fechadas / visitas = 40 / 160 = 25,0%.
O total vendido no mês pela equipa foi 77.880 € (ver o detalhe por vendedor no capítulo 10). O ticket médio por venda fechada é:
Ticket médio = total vendido / vendas fechadas = 77.880 / 40 = 1.947 €.
Estes dois indicadores, taxa de conversão e ticket médio, entram na agenda da reunião antes de qualquer conversa sobre "quem vendeu mais": mostram se o problema (a existir) está na prospeção (poucas visitas), no fecho (baixa conversão) ou no valor de cada venda.
9. Legislação laboral: horário, assiduidade, pontualidade e retribuição variável
O coordenador aplica diariamente a legislação laboral e os regulamentos sobre direitos e deveres laborais, e os procedimentos de controlo da assiduidade, pontualidade e outras normas laborais. O quadro legal de referência é o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).
Período normal de trabalho, descansos e isenção de horário
- O período normal de trabalho não pode exceder 8 horas por dia e 40 horas por semana (artigo 203.º do Código do Trabalho), salvo regimes de adaptabilidade previstos em instrumento de regulamentação coletiva.
- Entre dois períodos de trabalho consecutivos, o trabalhador tem direito a um descanso diário mínimo de 11 horas seguidas (artigo 214.º).
- O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal (artigo 232.º).
- Muitos vendedores externos, pela natureza da função (visitas fora das instalações, autonomia na gestão da agenda), estão sujeitos a isenção de horário de trabalho (artigo 218.º), que dispensa dos limites máximos do período normal de trabalho, mas nunca do descanso diário e semanal obrigatórios, nem do dever de registo da atividade.
- Mesmo com isenção de horário, a empresa mantém a obrigação de ter um registo de assiduidade atualizado e disponível para consulta.
Retribuição variável: comissões
Uma equipa de vendas é normalmente paga com retribuição mista: uma parte fixa (salário base) e uma parte variável (comissão sobre vendas). O artigo 262.º do Código do Trabalho estabelece que, quando a retribuição tem uma parte variável, o subsídio de férias e o subsídio de Natal calculam-se com base na média dos valores de retribuição variável recebidos nos últimos 12 meses (ou no período do contrato, se for mais curto).
Exemplo resolvido: calcular a retribuição mensal e o subsídio
Sofia tem um salário base de 950 € e uma comissão de 3% sobre as vendas do mês. Este mês vendeu 23.520 €.
Comissão do mês = 23.520 × 0,03 = 705,60 €.
Retribuição do mês = 950 + 705,60 = 1.655,60 €.
Para calcular o subsídio de férias, não se usa a comissão de um único mês (que varia): usa-se a média das comissões dos últimos 12 meses. Suponhamos que essa média é 620 €.
Subsídio de férias = retribuição base + média das comissões = 950 + 620 = 1.570 €.
Este é um erro frequente em empresas pequenas: calcular o subsídio só com o salário base, esquecendo a parte variável, o que prejudica ilegalmente o trabalhador com retribuição mista.
10. Avaliação de desempenho da equipa de vendas
A terceira realização da UC é colaborar na avaliação do desempenho dos vendedores e da equipa de vendas, aplicando procedimentos de avaliação de desempenho e sabendo efetuar relatórios sobre a atividade da equipa. Avaliar bem exige um passo que muitos coordenadores saltam: verificar se o plano era realista antes de julgar quem o executou.
Exemplo resolvido: a leitura correta do desvio da equipa
Os resultados do mês (o mesmo mês do capítulo 3, onde vimos o caso de Bruno):
| Vendedor | Quota original | Realizado | Desvio vs. original |
|---|---|---|---|
| Rui | 24.000 € | 25.200 € | +1.200 € (+5,0%) |
| Sofia | 22.400 € | 23.520 € | +1.120 € (+5,0%) |
| Bruno | 19.200 € | 14.400 € | −4.800 € (−25,0%) |
| Marta | 14.400 € | 14.760 € | +360 € (+2,5%) |
| Equipa | 80.000 € | 77.880 € | −2.120 € (−2,65%) |
Lida apenas assim, a equipa parece ter falhado o objetivo (−2,65%), sobretudo por causa de Bruno (−25%). É a leitura errada, e é o erro mais frequente na avaliação de equipas de vendas: culpar um desvio de realização quando o próprio plano já nascia deficitário.
Como vimos no capítulo 3, a quota de Bruno assumia um apoio comercial que não estava disponível. A quota ajustada e realista da equipa substitui os 19.200 € de Bruno pelos 14.400 € que ele conseguia atingir sozinho:
| Referência | Total da equipa |
|---|---|
| Quota original | 80.000 € |
| Quota ajustada (realista) | 24.000 + 22.400 + 14.400 + 14.400 = 75.200 € |
| Realizado | 77.880 € |
| Desvio vs. quota ajustada | +2.680 € (+3,56%) |
Face à quota realista, a equipa superou o objetivo em 3,56%, e Bruno cumpriu exatamente o que era possível. A conclusão a registar no relatório de avaliação não é "a equipa falhou 2,65%": é "a quota original estava sobrestimada em 4.800 € por não considerar a vaga de apoio comercial por preencher; corrigida a quota, a equipa superou o objetivo". A responsabilidade do desvio de planeamento é do processo de definição de quotas (que devia ter sido revisto quando o recrutamento atrasou), não do vendedor.
O que entra numa avaliação de desempenho, além dos números
- Resultados: quota, taxa de conversão, ticket médio, evolução face a períodos anteriores.
- Atitudes: responsabilidade, cooperação com a equipa, iniciativa, respeito pelos procedimentos.
- Feedback de várias fontes (clientes, colegas, back-office), não só a opinião do coordenador.
- Plano de desenvolvimento: o que o vendedor precisa de melhorar e como a empresa o apoia (formação, acompanhamento).
O coordenador colabora nesta avaliação; normalmente não decide sozinho a classificação final, que envolve também a direção de recursos humanos e os sistemas de informação de gestão administrativa de recursos humanos que guardam o histórico de cada colaborador.
11. Segurança, saúde no trabalho, ambiente e qualidade
A UC termina nas normas transversais que enquadram toda a atividade da equipa comercial.
- Segurança e saúde no trabalho: enquadrada pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho). Para uma equipa de vendas em deslocação constante, os riscos mais relevantes são os acidentes de viação (condução defensiva, pausas em viagens longas) e a ergonomia no atendimento e no transporte de amostras ou catálogos.
- Normas de proteção ambiental: reduzir deslocações desnecessárias (agrupar visitas por zona), preferir catálogos e propostas digitais em vez de papel, e escolher, quando possível, meios de transporte mais eficientes.
- Normas da qualidade: um departamento de vendas certificado (por exemplo, segundo a NP EN ISO 9001) documenta os seus procedimentos, mede a satisfação do cliente e corrige não-conformidades, incluindo as detetadas na avaliação de desempenho da equipa.
Estas normas não são "burocracia à parte": entram nos procedimentos internos do capítulo 4 e nas atitudes avaliadas em qualquer vendedor.
Erros comuns
- Repartir quotas iguais por todos os vendedores, ignorando o peso real de cada carteira ou território.
- Culpar o desvio de desempenho sem verificar se a quota foi construída sobre recursos que afinal faltaram (o erro central do capítulo 10).
- Não identificar atempadamente a necessidade de recursos humanos, ou identificá-la e não ajustar o plano enquanto o recrutamento não se resolve.
- Aplicar o mesmo estilo de liderança a toda a equipa, ignorando a maturidade e as características de cada vendedor.
- Calcular o subsídio de férias ou de Natal só pela parte fixa, esquecendo a média da retribuição variável dos últimos 12 meses.
- Reuniões sem agenda nem ata, ou com ata mas sem follow-up das ações combinadas.
- Avaliar desempenho só pelos números de vendas, ignorando atitudes, cooperação e procedimentos internos.
- Ignorar a isenção de horário de trabalho ao organizar deslocações, esquecendo que continua a existir dever de registo e direito a descanso diário e semanal.
Glossário
- Quota · o objetivo de vendas atribuído a um vendedor ou equipa num período.
- Plano estratégico · as orientações de topo da empresa que definem os objetivos do departamento de vendas.
- Plano de trabalho · o desdobramento operacional da quota em visitas, reuniões e prioridades.
- KPI · indicador chave de desempenho (taxa de conversão, ticket médio, número de visitas).
- Taxa de conversão · percentagem de visitas que se transformam em venda fechada.
- Ticket médio · valor médio de cada venda fechada.
- Retribuição variável / comissão · parte da retribuição que depende do volume de vendas.
- Isenção de horário de trabalho · regime que dispensa dos limites do período normal de trabalho, mantendo o direito a descanso.
- Assiduidade / pontualidade · cumprimento dos horários e presenças acordados, sujeito a registo obrigatório.
- Liderança situacional · ajustar o estilo de liderança à maturidade e à tarefa de cada colaborador.
- Guião DESC · técnica de comunicação assertiva: descrever, exprimir, sugerir, consequências.
- Sistema de informação de RH (SIRH) · plataforma que guarda o histórico administrativo e de desempenho de cada colaborador.
- Feedback de 360º · avaliação que recolhe a opinião de várias fontes (clientes, colegas, chefia).
Síntese
Coordenar uma equipa de vendas segue sempre a mesma lógica: plano estratégico → quotas trimestrais e mensais, repartidas por peso de carteira → plano de trabalho semanal/diário, ajustado aos recursos reais → organização de deslocações, horários e folgas → liderança adaptada a cada vendedor → motivação de acordo com as características de cada um → comunicação assertiva e gestão de conflitos → reuniões com indicadores e ações de follow-up → tudo isto dentro da legislação laboral (horário, assiduidade, retribuição variável) → e, no fim do período, avaliação de desempenho que lê os desvios corretamente, verificando sempre se o plano era realista antes de julgar a execução. Segurança, ambiente e qualidade acompanham cada etapa deste percurso.
Exercícios resolvidos
1. O objetivo anual do departamento é 960.000 €. Qual a quota trimestral total, e qual a quota mensal de um vendedor com 28% da carteira?
Resolução: quota trimestral = 960.000 / 4 = 240.000 €. A um vendedor com 28% da carteira cabe 240.000 × 0,28 = 67.200 € por trimestre, ou seja, 67.200 / 3 = 22.400 € por mês.
2. Um vendedor tem um desvio de −25% face à sua quota mensal. É automaticamente um problema de desempenho? Justifica.
Resolução: não, necessariamente. É preciso primeiro verificar se a quota foi construída sobre pressupostos que se confirmaram (recursos disponíveis, dimensão real da carteira). Se a quota assumia um recurso que faltou, como no caso de Bruno neste capítulo, o desvio é de planeamento, não de desempenho: face à quota ajustada e realista, o vendedor pode estar a cumprir integralmente.
3. A equipa fez 160 visitas e fechou 40 vendas, totalizando 77.880 € de vendas. Calcula a taxa de conversão e o ticket médio.
Resolução: taxa de conversão = 40 / 160 = 25,0%. Ticket médio = 77.880 / 40 = 1.947 €.
4. Sofia tem salário base de 950 € e comissão de 3% sobre vendas. Vendeu 23.520 € este mês. Qual a sua retribuição mensal? E se a média das comissões dos últimos 12 meses for 620 €, qual o subsídio de férias?
Resolução: comissão do mês = 23.520 × 0,03 = 705,60 €; retribuição mensal = 950 + 705,60 = 1.655,60 €. Subsídio de férias = 950 + 620 (média das comissões) = 1.570 €, nos termos do artigo 262.º do Código do Trabalho.
5. Um vendedor externo trabalha com isenção de horário de trabalho. Isso significa que pode trabalhar sem limites e sem qualquer registo?
Resolução: não. A isenção de horário dispensa dos limites do período normal de trabalho (8h/dia, 40h/semana), mas mantém o direito ao descanso diário mínimo de 11 horas e ao descanso semanal, e a empresa continua obrigada a manter um registo de assiduidade atualizado.