Ficha 02 · Processar vencimentos, obrigações e mapas
Exercício 1 · Componentes de um recibo
Classifica cada rubrica em remuneração (soma) ou desconto (subtrai): vencimento base · Segurança Social 11% · subsídio de refeição · IRS retido na fonte · horas extra · quota sindical.
Resposta:
- Remunerações (somam): vencimento base, subsídio de refeição, horas extra.
- Descontos (subtraem): Segurança Social 11%, IRS retido na fonte, quota sindical.
O ilíquido é a soma das remunerações; o líquido é o ilíquido menos os descontos.
Exercício 2 · Calcular um recibo
Vencimento base 1 100 €; subsídio de refeição 6,00 €/dia × 20 dias; SS 11%; IRS retido 120 €. Calcula o ilíquido, o total de descontos e o líquido.
Resposta:
- Subsídio de refeição = 6,00 × 20 = 120 € (isento).
- Ilíquido = 1 100 + 120 = 1 220 €.
- Descontos: SS = 1 100 × 0,11 = 121 €; IRS = 120 € → 241 €.
- Líquido = 1 220 − 241 = 979 €.
(O subsídio de refeição, dentro do limite legal, não desconta SS nem IRS.)
Exercício 3 · Custo do posto de trabalho
No exercício anterior, quanto custa este trabalhador à empresa nesse mês, sabendo que a TSU patronal é 23,75% sobre o vencimento base?
Resposta:
- TSU patronal = 1 100 × 0,2375 = 261,25 € (gasto da empresa, não sai do recibo).
- Custo total = ilíquido 1 220 + 261,25 = 1 481,25 €.
Repara: a empresa gasta mais do que aquilo que o trabalhador recebe (979 €), porque paga ainda a sua parte da Segurança Social por cima do salário.
Exercício 4 · Faltas e o seu efeito
Para cada caso, diz se desconta ou não desconta o vencimento: (a) falta por falecimento de familiar próximo; (b) faltar um dia sem justificação; (c) férias marcadas e gozadas.
Resposta:
- (a) Não desconta — falta justificada (luto), nos termos legais.
- (b) Desconta — falta injustificada (perde a retribuição do dia e pode afetar subsídios/férias).
- (c) Não desconta — as férias são pagas (o trabalhador recebe o vencimento e ainda o subsídio de férias).
Exercício 5 · Subsídios de Natal e de férias
Explica o que são os subsídios de Natal e de férias e a diferença entre pagá-los por inteiro e em duodécimos.
Resposta:
São os "13.º e 14.º meses": cada um corresponde, em regra, a um mês de retribuição. O de férias paga-se antes/nas férias; o de Natal até 15 de dezembro.
- Por inteiro — paga-se o subsídio todo de uma vez.
- Em duodécimos — paga-se 1/12 por mês ao longo do ano, diluído no recibo mensal.
Exercício 6 · Obrigações fiscais e contributivas
Depois de processar os salários de um mês, indica duas declarações que a empresa entrega ao Estado, a quem, e até quando (em regra).
Resposta:
- DMR (Declaração Mensal de Remunerações) → à Autoridade Tributária (AT) — rendimentos pagos e IRS retido.
- Folha de remunerações → à Segurança Social — bases e contribuições (TSU).
Ambas, em regra, até ao dia 20 do mês seguinte, altura em que também se pagam o IRS retido e a TSU. O software gera os ficheiros prontos a submeter.
Exercício 7 · Mapas oficiais vs gestão interna
Classifica cada saída como mapa oficial/obrigatório ou relatório de gestão interna: recibo de vencimento · custos com pessoal por departamento · ficheiro DMR · simulação do custo de um aumento · mapa de férias.
Resposta:
- Oficiais/obrigatórios: recibo de vencimento, ficheiro DMR, mapa de férias (e Relatório Único, folha da SS).
- Gestão interna: custos com pessoal por departamento, simulação do custo de um aumento.
Exercício 8 · Segurança, backups e RGPD
O RH trata dados muito sensíveis. Indica duas medidas de segurança dos dados e explica a regra 3-2-1 de backups.
Resposta:
Medidas (duas quaisquer): acesso por perfil com salário não visível a todos; palavras-passe fortes/2FA; log de auditoria; encriptação; cumprir o RGPD (minimização, finalidade, apagamento após os prazos legais); não falsificar processamentos (reprocessar com rasto).
Regra 3-2-1: manter 3 cópias dos dados, em 2 suportes diferentes, sendo 1 fora do local (off-site/cloud); backups automáticos, encriptados e cujo restauro se testa.